Contratação de empresa para prestação de serviços de pintura viária horizontal (quebra-molas; faixas de pedestre; Pintura e demarcação de símbolos (Idoso, cadeirante e demais) nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além do CTB, a Resolução CONTRAN nº 973/2022 define o Regulamento de Sinalização Viária, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Trânsito.
14042667000161-1-000255/2025
Órgão comprador
MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO
14.042.667/0001-61
Publicação
23/12/2025
BA / Santo Estêvão
Valor estimado
Não informado
Dispensa
Fim das propostas
30/12/2025
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
23/12/2025
Correção de dados
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Contratação de empresa para prestação de serviços de pintura viária horizontal (quebra-molas; faixas de pedestre; Pintura e demarcação de símbolos (Idoso, cadeirante e demais) nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além do CTB, a Resolução CONTRAN nº 973/2022 define o Regulamento de Sinalização Viária, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Trânsito.
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- SERVIÇO
- Preço unitário
- Não informado
- Valor do item
- Não informado
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