Aquisição de gêneros alimentícios provenientes da Agricultura Familiar, destinados ao atendimento das demandas nutricionais da Casa Abrigo e Acolhimento de Crianças e Adolescentes e do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), bem como para suprir as necessidades das diversas Secretarias Municipais do Município de Senhor do Bonfim – BA
13988308000139-1-000118/2025
Órgão comprador
MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM
13.988.308/0001-39
Publicação
23/07/2025
BA / Senhor do Bonfim
Valor estimado
R$ 938.897,90
Credenciamento
Fim das propostas
30/12/2025
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
23/07/2025
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Itens disponíveis
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ABACAXI - De 1ª qualidade, de polpa branca, subgrupo colorido (até 50% dos frutilhos amarelos), classe 1 (900g a 1,2kg). Não deve apresentar defeitos que comprometam o uso da fruta como: lesões, podridão, sem a coroa, coroa múltipla, torta ou deformada, fasciação, queimados do sol, imaturo, passado, amassado, exsudado, mole, chocolate ou injúria por frio. O comprador tem prazo de 24 horas após o recebimento para contestar a classificação padrão solicitado ou devolver no ato da entrega caso não esteja de acordo. As embalagens de entrega devem ser limpas, desprovidas de substâncias tóxicas, não transmitir odores ou sabores estranhos e serem paletizáveis e moduláveis. O produto deve estar de acordo com a instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO N° 09 de 12 de novembro de 2002.
- Quantidade
- 4100.0
- Unidade
- UNID
- Preço unitário
- R$ 4,75
ABÓBORA – Tipo moranga, cabotiá ou sergipana, de 1ª qualidade, 50 a 70% do seu ponto de maturação, pesando em média 03 kg. Não será aceita abóbora com os seguintes defeitos: podridão úmida ou seca, coração oco ou negro, vitrificado, queimado, rhizoctonia, embonecamento, esfolado, esverdeamento, dano superficial ou profundo, broca "alfinete", brotado. As abóboras devem estar firmes, inteiras, livres de umidade externa, desprovidas de sabor e/ou odor estranho ao produto, serem lavadas ou escovadas, podendo a terra aderida ao tubérculo ocupar 0,4% do peso total da embalagem. O comprador tem prazo de 24 horas após o recebimento para contestar a classificação padrão solicitado ou devolver no ato da entrega caso não esteja de acordo. As embalagens de entrega devem ser limpas, desprovidas de substâncias tóxicas, não transmitir odores ou sabores estranhos e serem paletizáveis e moduláveis. O produto deve estar de acordo com a instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO N° 09 de 12 de novembro de 2002.
- Quantidade
- 1670.0
- Unidade
- UNID
- Preço unitário
- R$ 3,20
AÇAFRÃO PURO – De boa qualidade, obtido pela ligeira torração, da raladura das raízes de açafrão previamente lavadas, dessecadas e isentas de radical cianeto. O produto em pó deverá presentar-se com coloração amarelo intenso, com dor característico, isento de contaminação, especialmente sem acréscimo de fubá, parasitas e de detritos animais.
- Quantidade
- 160.0
- Unidade
- KG
- Preço unitário
- R$ 17,50
ACEROLA – De 1ª qualidade; apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração avermelhada. Não apresentar defeitos como: podridão, rachaduras, parasitas ou larvas.
- Quantidade
- 2300.0
- Unidade
- KG
- Preço unitário
- R$ 7,67
AIPIM – Tipo manteiga, de 1ª qualidade, 80 a 100% do seu ponto de maturação, tipo mansa/doce. Não será aceito aipim com os seguintes defeitos: podridão úmida ou seca, coração oco ou negro, vitrificado, queimado, rhizoctonia, embonecamento, esfolado, esverdeamento, dano superficial ou profundo, broca "alfinete", brotado. O aipim deve estar firmes, inteiros, livres de umidade externa, desprovidos de sabor e/ou odor estranho ao produto, serem lavados ou escovados, podendo a terra aderida ao tubérculo ocupar 0,4% do peso total da embalagem. O comprador tem prazo de 24 horas após o recebimento para contestar a classificação padrão solicitado ou devolver no ato da entrega caso não esteja de acordo. As embalagens de entrega devem ser limpas, desprovidas de substâncias tóxicas, não transmitir odores ou sabores estranhos e serem paletizáveis e moduláveis. O produto deve estar de acordo com a instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO N° 09 de 12 de novembro de 2002.
- Quantidade
- 4300.0
- Unidade
- KG
- Preço unitário
- R$ 3,60
ALFACE – Tipo crespa, 1ª qualidade, com folhas frescas e viçosas. No ponto de maturação adequado. Pesando aproximadamente 350g o molho. O produto deve estar intacto, com todas as partes comestíveis aproveitáveis, cor e sabor característico. Não serão aceitas alfaces com seguintes defeitos: folhas quebradas, amareladas ou com “gosminhas” verde escuras. Devem estar livres de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. O comprador tem prazo de 24 horas após o recebimento para contestar a classificação padrão solicitado ou devolver no ato da entrega caso não esteja de acordo. As embalagens de entrega devem ser limpas, desprovidas de substâncias tóxicas, não transmitir odores ou sabores estranhos e serem paletizáveis e moduláveis. O produto deve estar de acordo com a instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO N° 09 de 12 de novembro de 2002.
- Quantidade
- 2000.0
- Unidade
- MÇ
- Preço unitário
- R$ 5,33
ALHO - De boa qualidade, compacto e firme, CABEÇAS INTEIRAS sem danos sérios, apresentando tamanho médio/grande e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvido, isento de sujidades, parasitas e materiais estranhos.
- Quantidade
- 850.0
- Unidade
- KG
- Preço unitário
- R$ 30,00
AMENDOIM - Em casca, leguminosa capsular, cônica, de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie; fresca, limpa, coloração. Devem estar isentos de matéria terrosa, de parasitas, de detritos animais e vegetais, pedaços de grãos ardidos, brotados, chochos, manchados, mofados, carunchados e descoloridos que prejudiquem sua aparência e qualidade.
- Quantidade
- 1080.0
- Unidade
- KG
- Preço unitário
- R$ 17,91
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