a Administração Pública municipal, via de regra, não dispõe de condições técnicas para constituir, por meios próprios, uma brigada de incêndio que atenda integralmente às exigências normativas aplicáveis. O quadro de servidores municipais não contempla, ordinariamente, profissionais com formação específica de Brigadista Nível I ou Nível II, tampouco Bombeiros Civis habilitados nos termos da Lei Federal nº 11.901/2009 e credenciados pelo CBMBA. Nesse contexto, a contratação de empresa especializada em serviços de brigada de incêndio configura não apenas uma opção legítima da Administração, mas um imperativo legal e de gestão responsável do risco público.
13988308000139-1-000081/2026
Órgão comprador
MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM
13.988.308/0001-39
Publicação
26/05/2026
BA / Senhor do Bonfim
Valor estimado
R$ 33.548,80
Credenciamento
Fim das propostas
27/05/2026
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
27/05/2026
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Itens disponíveis
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Contratação de mão de obra de brigadistas - para instituir a Brigada Municipal com certificação para atuar em área urbana.
- Quantidade
- 80.0
- Unidade
- DIÁRIA
- Preço unitário
- R$ 169,70
Contratação de mão de obra de brigadistas - para instituir a Brigada Municipal com certificação para atuar em área florestal.
- Quantidade
- 120.0
- Unidade
- DIÁRIA
- Preço unitário
- R$ 166,44
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