Chamamento Público para fins de CREDENCIAMENTO de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de medicina e de apoio diagnóstico para atender às necessidades do Município de Planalto, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde, para o ano de 2024.
13858907000138-1-000017/2024
Órgão comprador
MUNICIPIO DE PLANALTO
13.858.907/0001-38
Publicação
23/04/2024
BA / Planalto
Valor estimado
R$ 1.168.000,00
Credenciamento
Fim das propostas
31/12/2024
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
23/04/2024
Correção de dados
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Itens disponíveis
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Descrição do Serviço: Os profissionais Credenciados para a prestação este serviço obriga-se a: I - realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; II - realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos; III - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; IV - encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; V - indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; VI - contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; e VII – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB no período em que funcionar o horário estendido. Também estão inclusas no escopo das atividades realizadas por este profissional as responsabilidades gerais a todos os profissionais de saúde que atuam em equipes da Atenção Primária, Política Nacional da Atenção Primária. Carga horária: 30 horas semanais para realização de atividades em equipe de saúde da Família na rede de atenção primária do município na sede e zona rural de acordo com a necessidade da população.
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- SERVIÇO
- Preço unitário
- R$ 968.000,00
- Valor do item
- R$ 968.000,00
Descrição do Serviço: Os profissionais Credenciados para a prestação este serviço obriga-se a: I - realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; II - realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos; III - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; IV - encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; V - indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; VI - contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; e VII – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB no período em que funcionar o horário estendido. Também estão inclusas no escopo das atividades realizadas por este profissional as responsabilidades gerais a todos os profissionais de saúde que atuam em equipes da Atenção Primária, Política Nacional da Atenção Primária. Carga horária: 30 horas semanais para realização de atividades em equipe de saúde da Família na rede de atenção primária do município na sede e zona rural de acordo com a necessidade da população.
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- SERVIÇO
- Preço unitário
- R$ 200.000,00
- Valor do item
- R$ 200.000,00
Descrição do Serviço: Os profissionais Credenciados para a prestação este serviço obriga-se a: I - realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; II - realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos; III - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; IV - encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; V - indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; VI - contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; e VII – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB no período em que funcionar o horário estendido. Também estão inclusas no escopo das atividades realizadas por este profissional as responsabilidades gerais a todos os profissionais de saúde que atuam em equipes da Atenção Primária, Política Nacional da Atenção Primária. Carga horária: 30 horas semanais para realização de atividades em equipe de saúde da Família na rede de atenção primária do município na sede e zona rural de acordo com a necessidade da população.
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- SERVIÇO
- Preço unitário
- Não informado
- Valor do item
- Não informado
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