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Licitação pública

Chamamento Público para fins de CREDENCIAMENTO de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de medicina e de apoio diagnóstico para atender às necessidades do Município de Planalto, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde, para o ano de 2024.

13858907000138-1-000017/2024

Órgão comprador MUNICIPIO DE PLANALTO 13.858.907/0001-38
Publicação 23/04/2024 BA / Planalto
Valor estimado R$ 1.168.000,00 Credenciamento
Fim das propostas 31/12/2024 Encerrada
Fonte oficial Abrir registro público original
Atualização dos dados 23/04/2024
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ITENS

Itens disponíveis

A visualização pública apresenta um resumo ampliado dos primeiros itens disponíveis. Entre para consultar documentos, fornecedores, preços, anexos e relações históricas.

Item 1

Descrição do Serviço: Os profissionais Credenciados para a prestação este serviço obriga-se a: I - realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; II - realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos; III - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; IV - encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; V - indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; VI - contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; e VII – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB no período em que funcionar o horário estendido. Também estão inclusas no escopo das atividades realizadas por este profissional as responsabilidades gerais a todos os profissionais de saúde que atuam em equipes da Atenção Primária, Política Nacional da Atenção Primária. Carga horária: 30 horas semanais para realização de atividades em equipe de saúde da Família na rede de atenção primária do município na sede e zona rural de acordo com a necessidade da população.

Quantidade
1.0
Unidade
SERVIÇO
Preço unitário
R$ 968.000,00
Valor do item
R$ 968.000,00
Item 2

Descrição do Serviço: Os profissionais Credenciados para a prestação este serviço obriga-se a: I - realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; II - realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos; III - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; IV - encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; V - indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; VI - contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; e VII – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB no período em que funcionar o horário estendido. Também estão inclusas no escopo das atividades realizadas por este profissional as responsabilidades gerais a todos os profissionais de saúde que atuam em equipes da Atenção Primária, Política Nacional da Atenção Primária. Carga horária: 30 horas semanais para realização de atividades em equipe de saúde da Família na rede de atenção primária do município na sede e zona rural de acordo com a necessidade da população.

Quantidade
1.0
Unidade
SERVIÇO
Preço unitário
R$ 200.000,00
Valor do item
R$ 200.000,00
Item 3

Descrição do Serviço: Os profissionais Credenciados para a prestação este serviço obriga-se a: I - realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; II - realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos; III - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; IV - encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; V - indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; VI - contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; e VII – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB no período em que funcionar o horário estendido. Também estão inclusas no escopo das atividades realizadas por este profissional as responsabilidades gerais a todos os profissionais de saúde que atuam em equipes da Atenção Primária, Política Nacional da Atenção Primária. Carga horária: 30 horas semanais para realização de atividades em equipe de saúde da Família na rede de atenção primária do município na sede e zona rural de acordo com a necessidade da população.

Quantidade
1.0
Unidade
SERVIÇO
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
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