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Licitação pública

ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (POLPAS E SUCOS DE FRUTAS) PARA ATENDER AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS/BA, CONFORME AS CONDIÇÕES, EXIGÊNCIAS, QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS DESTE TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.

13830336000123-1-000095/2025

Órgão comprador MUNICIPIO DE CANDEIAS 13.830.336/0001-23
Publicação 06/06/2025 BA / Candeias
Valor estimado R$ 1.228.150,00 Pregão - Eletrônico
Fim das propostas 25/06/2025 Encerrada
Fonte oficial Abrir registro público original
Atualização dos dados 13/02/2026
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ITENS

Itens disponíveis

A visualização pública apresenta um resumo ampliado dos primeiros itens disponíveis. Entre para consultar documentos, fornecedores, preços, anexos e relações históricas.

Item 1

POLPA DE FRUTA, sabor: acerola. Polpa congelada, obtida da parte comestível da acerola, através de processo tecnológico adequado (pasteurização), com teor mínimo de sólidos totais, não fermentados e não diluído. Sem adição de sacarose. Não deverá conter aromatizante(s), corante(s) e conservante(s). O produto deve atender a Instrução Normativa nº 49, de 26 de Setembro de 2018.Características Organolépticas: aspecto característico congelado, cor variando de amarelo ao vermelho, sabor ácido e aroma próprio da acerola. Embalagem: Peso Liquido: 1kg. Embalagem primaria: saco de polietileno de baixa densidade, atóxico, hermeticamente fechado, transparente e com rotulagem desenvolvida para cada produto, deve estar limpa e íntegra; nunca furada, violada ou danificada. Embalagem secundária: de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: a rotulagem deve atender aos seguintes regulamentos técnicos: RDC Nº 429, de 8 de outubro de 2020 e Instrução Normativa Nº 75 de 8 de outubro de 2020.Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA): deve estar registrado junto ao serviço de inspeção, conforme disposto no Decreto nº 6.871 de 4 de Junho de 2009 e Lei nº 8.918, de 14 de Julho de 1994. Condições de transporte: deve ser transportada em veículos que atendam às especificações técnicas da RDC n° 216, de 15 de setembro de 2004; da NBR 14701: Transporte de Produtos Alimentícios Refrigerados – Procedimentos e Critérios de Temperatura, de maio de 2001.Prazo de validade: o produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega.

Quantidade
10000.0
Unidade
KG
Preço unitário
R$ 13,33
Valor do item
R$ 133.300,00
Item 2

POLPA DE FRUTA, sabor: cajá. Polpa congelada, obtida da parte comestível do cajá, através de processo tecnológico adequado (pasteurização), com teor mínimo de sólidos totais, não fermentados e não diluído. Sem adição de sacarose. Não deverá conter aromatizante(s), corante(s) e conservante(s). O produto deve atender a Instrução Normativa nº 49, de 26 de Setembro de 2018. Características Organolépticas: aspecto característico congelado, cor amarelo, sabor ácido e aroma próprio do cajá. Embalagem: Peso Liquido: 1kg. Embalagem primaria: saco de polietileno de baixa densidade, atóxico, hermeticamente fechado, transparente e com rotulagem desenvolvida para cada produto, deve estar limpa e íntegra; nunca furada, violada ou danificada. Peso Liquido: 1kg. Embalagem secundária: de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: a rotulagem deve atender aos seguintes regulamentos técnicos: RDC Nº 429, de 8 de outubro de 2020 e Instrução Normativa Nº 75 de 8 de outubro de 2020. Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA): deve estar registrado junto ao serviço de inspeção, conforme disposto no Decreto nº 6.871 de 4 de Junho de 2009 e Lei nº 8.918, de 14 de Julho de 1994. Condições de transporte: deve ser transportada em veículos que atendam às especificações técnicas da RDC n° 216, de 15 de setembro de 2004; da NBR 14701: Transporte de Produtos Alimentícios Refrigerados – Procedimentos e Critérios de Temperatura, de maio de 2001. Prazo de validade: o produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega.

Quantidade
7000.0
Unidade
KG
Preço unitário
R$ 14,20
Valor do item
R$ 99.400,00
Item 3

POLPA DE FRUTA, sabor: cajú. Polpa congelada, obtida da parte comestível do cajú, através de processo tecnológico adequado (pasteurização), com teor mínimo de sólidos totais, não fermentado e não diluído. Sem adição de sacarose. Não deverá conter aromatizante(s), corante(s) e conservante(s). O produto deve atender a Instrução Normativa nº 49, de 26 de Setembro de 2018. Características Organolépticas: aspecto característico congelado, cor variando do branco ao amarelo, sabor levemente ácido e adstringente e aroma próprio do cajú. Embalagem: Peso Liquido: 1kg. Embalagem primaria: saco de polietileno de baixa densidade, atóxico, hermeticamente fechado, transparente e com rotulagem desenvolvida para cada produto, deve estar limpa e íntegra; nunca furada, violada ou danificada. Embalagem secundária: de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: a rotulagem deve atender aos seguintes regulamentos técnicos: RDC Nº 429, de 8 de outubro de 2020 e Instrução Normativa Nº 75 de 8 de outubro de 2020. Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA): deve estar registrado junto ao serviço de inspeção, conforme disposto no Decreto nº 6.871 de 4 de Junho de 2009 e Lei nº 8.918, de 14 de Julho de 1994. Condições de transporte: deve ser transportada em veículos que atendam às especificações técnicas da RDC n° 216, de 15 de setembro de 2004; da NBR 14701: Transporte de Produtos Alimentícios Refrigerados – Procedimentos e Critérios de Temperatura, de maio de 2001. Prazo de validade: o produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega.

Quantidade
7000.0
Unidade
KG
Preço unitário
R$ 12,85
Valor do item
R$ 89.950,00
Item 4

POLPA DE FRUTA, sabor: manga. Polpa congelada, obtida da parte comestível da manga, através de processo tecnológico adequado (pasteurização), com teor mínimo de sólidos totais, não fermentado e não diluído. Sem adição de sacarose. Não deverá conter aromatizante(s), corante(s) e conservante(s). O produto deve atender a Instrução Normativa nº 49, de 26 de Setembro de 2018. Características Organolépticas: aspecto característico congelado, cor amarelo, sabor doce levemente ácido e aroma próprio manga. Embalagem: Peso Liquido: 1kg. Embalagem primaria: saco de polietileno de baixa densidade, atóxico, hermeticamente fechado, transparente e com rotulagem desenvolvida para cada produto, deve estar limpa e íntegra; nunca furada, violada ou danificada. Embalagem secundária: de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: a rotulagem deve atender aos seguintes regulamentos técnicos: RDC Nº 429, de 8 de outubro de 2020 e Instrução Normativa Nº 75 de 8 de outubro de 2020. Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA): deve estar registrado junto ao serviço de inspeção, conforme disposto no Decreto nº 6.871 de 4 de Junho de 2009 e Lei nº 8.918, de 14 de Julho de 1994. Condições de transporte: deve ser transportada em veículos que atendam às especificações técnicas da RDC n° 216, de 15 de setembro de 2004; da NBR 14701: Transporte de Produtos Alimentícios Refrigerados – Procedimentos e Critérios de Temperatura, de maio de 2001. Prazo de validade: o produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega.

Quantidade
15000.0
Unidade
KG
Preço unitário
R$ 13,27
Valor do item
R$ 199.050,00
Item 5

POLPA DE FRUTA, sabor: tamarindo. Polpa congelada, obtida da parte comestível da tamarindo, através de processo tecnológico adequado (pasteurização), com teor mínimo de sólidos totais, não fermentado e não diluído. Sem adição de sacarose. Não deverá conter aromatizante(s), corante(s) e conservante(s). O produto deve atender a Instrução Normativa nº 49, de 26 de Setembro de 2018.Características Organolépticas: aspecto característico congelado, cor marrom, sabor e aroma próprio do tamarindo. Embalagem: Peso Liquido: 1kg. Embalagem primaria: saco de polietileno de baixa densidade, atóxico, hermeticamente fechado, transparente e com rotulagem desenvolvida para cada produto, deve estar limpa e íntegra; nunca furada, violada ou danificada. Embalagem secundária: de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: a rotulagem deve atender aos seguintes regulamentos técnicos: RDC Nº 429, de 8 de outubro de 2020 e Instrução Normativa Nº 75 de 8 de outubro de 2020.Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA): deve estar registrado junto ao serviço de inspeção, conforme disposto na Decreto nº 6.871 de 4 de Junho de 2009 e Lei nº 8.918, de 14 de Julho de 1994. Condições de transporte: deve ser transportada em veículos que atendam às especificações técnicas da RDC n° 216, de 15 de setembro de 2004; da NBR 14701: Transporte de Produtos Alimentícios Refrigerados – Procedimentos e Critérios de Temperatura, de maio de 2001.Prazo de validade: o produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega.

Quantidade
5000.0
Unidade
KG
Preço unitário
R$ 17,80
Valor do item
R$ 89.000,00
Item 6

POLPA DE FRUTA, sabor: goiaba. Polpa congelada, obtida da parte comestível da acerola, através de processo tecnológico adequado (pasteurização), com teor mínimo de sólidos totais, não fermentado e não diluído. Sem adição de sacarose. Não deverá conter aromatizante(s), corante(s) e conservante(s). O produto deve atender a Instrução Normativa nº 49, de 26 de Setembro de 2018. Características Organolépticas: aspecto característico congelado, cor variando de branco ao vermelho, sabor levemente ácido e aroma próprio da goiaba. Embalagem: Peso Liquido: 1kg. Embalagem primaria: saco de polietileno de baixa densidade, atóxico, hermeticamente fechado, transparente e com rotulagem desenvolvida para cada produto, deve estar limpa e íntegra; nunca furada, violada ou danificada. Embalagem secundária: de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: a rotulagem deve atender aos seguintes regulamentos técnicos: RDC Nº 429, de 8 de outubro de 2020 e Instrução Normativa Nº 75 de 8 de outubro de 2020. Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA): deve estar registrado junto ao serviço de inspeção, conforme disposto no Decreto nº 6.871 de 4 de Junho de 2009 e Lei nº 8.918, de 14 de Julho de 1994. Condições de transporte: deve ser transportada em veículos que atendam às especificações técnicas da RDC n° 216, de 15 de setembro de 2004; da NBR 14701: Transporte de Produtos Alimentícios Refrigerados – Procedimentos e Critérios de Temperatura, de maio de 2001. Prazo de validade: o produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega.

Quantidade
15000.0
Unidade
KG
Preço unitário
R$ 17,10
Valor do item
R$ 256.500,00
Item 7

POLPA DE FRUTA, sabor: umbu. Polpa congelada, obtida da parte comestível da acerola, através de processo tecnológico adequado (pasteurização), com teor mínimo de sólidos totais, não fermentado e não diluído. Sem adição de sacarose. Não deverá conter aromatizante(s), corante(s) e conservante(s). O produto deve atender a Instrução Normativa nº 49, de 26 de Setembro de 2018. Características Organolépticas: aspecto característico congelado, cor variando de amarelo ao vermelho, sabor ácido e aroma próprio da acerola. Embalagem: Peso Liquido: 1kg. Embalagem primaria: saco de polietileno de baixa densidade, atóxico, hermeticamente fechado, transparente e com rotulagem desenvolvida para cada produto, deve estar limpa e íntegra; nunca furada, violada ou danificada. Embalagem secundária: de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: a rotulagem deve atender aos seguintes regulamentos técnicos: RDC Nº 429, de 8 de outubro de 2020 e Instrução Normativa Nº 75 de 8 de outubro de 2020. Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA): deve estar registrado junto ao serviço de inspeção, conforme disposto no Decreto nº 6.871 de 4 de Junho de 2009 e Lei nº 8.918, de 14 de Julho de 1994. Condições de transporte: deve ser transportada em veículos que atendam às especificações técnicas da RDC n° 216, de 15 de setembro de 2004; da NBR 14701: Transporte de Produtos Alimentícios Refrigerados – Procedimentos e Critérios de Temperatura, de maio de 2001. Prazo de validade: o produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega.

Quantidade
15000.0
Unidade
KG
Preço unitário
R$ 19,25
Valor do item
R$ 288.750,00
Item 8

SUCO DE FRUTA, sabor: uva. Suco obtido da uva, através de processo tecnológico adequado, não fermentado e não diluído. Sem adição de sacarose, água, aditivos, corantes, aromas e nenhum outro ingrediente. Sem glutén. O produto deve atender a Instrução Normativa n° 14, de 8 de fevereiro de 2018. Características Organolépticas: aspecto liquido, cor vinho, sabor e aroma próprio. Embalagem: Peso Liquido: 200 mL. Embalagem primaria: envasado sob condições assépticas em embalagens estéreis e hermeticamente fechadas (tetra pack) com canudo embalado individualmente acondicionados em sacos plástico atóxico, transparente e fechado de forma a proteger da contaminação, deve estar limpa e íntegra. Embalagem secundária: de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: a rotulagem deve atender aos seguintes regulamentos técnicos: Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002; RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2002; Resolução RDC nº 359, de 23 de dezembro de 2003. Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA): deve estar registrado junto ao serviço de inspeção, conforme disposto no Decreto nº 6.871 de 4 de Junho de 2009 e Lei nº 8.918, de 14 de Julho de 1994. Condições de transporte: deve ser transportada em veículos que atendam às especificações técnicas da RDC n° 216, de 15 de setembro de 2004. Prazo de validade: o produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega.

Quantidade
10000.0
Unidade
UN
Preço unitário
R$ 2,95
Valor do item
R$ 29.500,00
Item 9

SUCO DE FRUTA, sabor: laranja. Suco obtido da laranja, através de processo tecnológico adequado, não fermentado e não diluído. Sem adição de sacarose, água, aditivos, corantes, aromas e nenhum outro ingrediente. Sem glutén. O produto deve atender a Instrução Normativa nº 49, de 26 de Setembro de 2018. Características Organolépticas: aspecto liquido, cor amarelo, sabor e aroma próprio. Embalagem: Peso Liquido: 200 mL. Embalagem primaria: envasado sob condições assépticas em embalagens estéreis e hermeticamente fechadas (tetra pack) com canudo embalado individualmente acondicionados em sacos plástico atóxico, transparente e fechado de forma a proteger da contaminação, deve estar limpa e íntegra. Embalagem secundária: de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: a rotulagem deve atender aos seguintes regulamentos técnicos: RDC Nº 429, de 8 de outubro de 2020 e Instrução Normativa Nº 75 de 8 de outubro de 2020. Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA): deve estar registrado junto ao serviço de inspeção, conforme disposto no Decreto nº 6.871 de 4 de Junho de 2009 e Lei nº 8.918, de 14 de Julho de 1994. Condições de transporte: deve ser transportada em veículos que atendam às especificações técnicas da RDC n° 216, de 15 de setembro de 2004. Prazo de validade: o produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega.

Quantidade
10000.0
Unidade
UN
Preço unitário
R$ 4,27
Valor do item
R$ 42.700,00
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