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Licitação pública

REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS MATRICULADOS NO ENSINO FUNDAMENTAL, PRÉ-ESCOLA, CRECHES, EJA E AEE (ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO) PARA O ANO EM CURSO NO MUNICÍPIO DE NAZARÉ, BAHIA, MEDIANTE CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.

13797188000192-1-000075/2026

Órgão comprador MUNICIPIO DE NAZARE 13.797.188/0001-92
Publicação 20/03/2026 BA / Nazaré
Valor estimado R$ 7.684.254,70 Pregão - Eletrônico
Fim das propostas 02/04/2026 Encerrada
Fonte oficial Abrir registro público original
Atualização dos dados 17/04/2026
Correção de dados Sugerir correção

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ITENS

Itens disponíveis

A visualização pública apresenta um resumo ampliado dos primeiros itens disponíveis. Entre para consultar documentos, fornecedores, preços, anexos e relações históricas.

Item 10001

ABACAXI PÉROLA OU HAWAÍ: de primeira, graúdo. Classificação: Grupo I (polpa amarela), Subgrupo: Colorido (Até 50% da casca amarelo-alaranjada), Classe 2 ou 3 (peso do fruto entre 1,5 e 2,1 Kg), Categoria I. O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho e formato uniforme; ter atingido o grau máximo de sabor, aroma e cor característicos da variedade, com grau de maturação que permita suportar manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato ou imediato. Não serão permitidos defeitos de natureza física ou mecânica que afete a sua aparência; a casca e a polpa deverão estar intactas e firmes. As frutas deverão ser procedentes de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas: serem frescas; não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetam sua aparência, a polpa e o ped

Quantidade
1000.0
Unidade
KILOGRAMA
Preço unitário
R$ 8,66
Valor do item
R$ 8.660,00
Item 10002

ABÓBORA CABOTÁ KG - De Primeira. O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvida, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformes no tamanho e na cor. Não deverá apresentar rachaduras ou cortes na casca; a polpa deverá estar intacta e limpa. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Sem apresentar danos mecânicos, sem estar deterioradas e estar ausente de ataque de pragas. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. As frutas e hortaliças deverão ser procedentes de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas: -serem frescas; -não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetam sua aparência, a polpa e o pedúnculo (quando houver) deverão

Quantidade
1000.0
Unidade
KILOGRAMA
Preço unitário
R$ 5,09
Valor do item
R$ 5.090,00
Item 10003

ALHO A GRANEL BRANCO KG - In Natura, de primeira, sem réstia, bulbo inteiriço, de boa qualidade, firme e intacto, sem lesões, perfurações e cortes. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Apresentar grau normal de evolução do tamanho e apresentados ao consumo em perfeito estado de desenvolvimento do aroma, cor e sabor próprios da variedade e espécie. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, ou qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Deverá ser estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência.

Quantidade
1500.0
Unidade
KILOGRAMA
Preço unitário
R$ 32,66
Valor do item
R$ 48.990,00
Item 10004

AMEIXA FRESCA KG - Fruta de primeira qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniforme Fruta bem desenvolvida e madura. A casca deve estar livre de rachaduras, perfurações e apodrecidas. Acondicionadas em caixas de papelão, contendo identificação do produto e marca. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, ou qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.

Quantidade
4000.0
Unidade
KILOGRAMA
Preço unitário
R$ 27,66
Valor do item
R$ 110.640,00
Item 10005

BANANA DA PRATA CLASSE 12 - Classe 12 (comprimento maior que 12cm); SubClasse 6 (Coloração: Amarelo); Apresentação: Penca (com 10 ou mais frutos); Categoria I (calibre mínimo 32mm). Deverá estar fresca, em pencas, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, em condições adequadas, bem desenvolvida, com polpa íntegra e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Deverá ser entregue em caixa do tipo grade, ter coloração amarela. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. As frutas e hortaliças deverão ser procedentes de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas: -serem frescas; -não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetam sua aparência, a polpa e o pedúnculo (quando hou

Quantidade
3000.0
Unidade
KILOGRAMA
Preço unitário
R$ 6,99
Valor do item
R$ 20.970,00
Item 10006

BANANA, da terra, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Apresentar grau normal de evolução do tamanho e apresentados ao consumo em perfeito estado de desenvolvimento do aroma, cor e sabor próprios da variedade e espécie. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, ou qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência de acordo com a legislação vigente. O alimento deve ser transportado em veículos fechados ou em veículo aberto com proteção, protegidos por lona ou plástico.

Quantidade
500.0
Unidade
KILOGRAMA
Preço unitário
R$ 9,96
Valor do item
R$ 4.980,00
Item 10007

BATATA INGLESA KG - de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas de consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas.

Quantidade
8000.0
Unidade
KILOGRAMA
Preço unitário
R$ 7,16
Valor do item
R$ 57.280,00
Item 10008

BETERRABA KG - Deverá ter classificação Extra, com diâmetro transversal de 50 a 90 mm, coloração vermelha intensa, sem rachaduras e lesões de insetos. Porte médio/grande de boa qualidade, fresca, compacta e firme, sem defeitos sérios (rachaduras e cortes), apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvida. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. As frutas e hortaliças deverão ser procedentes de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas: -serem frescas; -não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetam sua aparência, a polpa e o pedúnculo (quando houver) deverão se apresentar intactos e firmes; -serem transportadas em caixas de polietileno vazadas. Os alimentos não devem estar em contato com papel não adequado (reciclado, jornais, revistas e similares), papelão ou plástico reciclado. O alimento deve ser transportado em veículos fechado

Quantidade
300.0
Unidade
KILOGRAMA
Preço unitário
R$ 6,63
Valor do item
R$ 1.989,00
Item 10009

CEBOLA KG - De Primeira, tamanho médio, se apresentando de ótima qualidade, nacional, Grupo 1 (redondo, oblongo ou periforme); Subgrupo: Amarela; Classe: 3 (diâmetro Maior que 60 até 70 mm ); Categoria I. Deverá apresentar-se compacta e firme, sem danos sérios, apresentando tamanho médio e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvida, isenta de sujidades, parasitos e materiais estranhos, Deverá apresentar-se sem brotas, sem danos mecânicos, sem estar deformados, estar sem ataques de pragas e doenças. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. As frutas e hortaliças deverão ser procedentes de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas: -serem frescas; -não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetam sua aparência, a polpa e o pedúnculo (quando houver) deverão se apresentar intactos e firmes; -serem transportadas em caixas de polietileno vazadas. Os alimentos não

Quantidade
3000.0
Unidade
KILOGRAMA
Preço unitário
R$ 6,49
Valor do item
R$ 19.470,00
Item 10010

CENOURA KG - Grupo: Nantes (90% da produção cilíndrica, ponta arredondada, coração pouco evidente, pele lisa, coloração laranja escura, pescoço pequeno); Classe: 14 (comprimento mínimo 14cm e máximo 18cm e 2,5cm de diâmetro); Categoria I. Deverão ser de porte médio/grande de boa qualidade, sem ramas, fresca, compacta e firme, sem defeitos sérios (rachaduras e cortes), apresentando tamanho, cor e conformação uniformes. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato devendo ser bem desenvolvida. As Cenouras deverão apresentar as características varietais bem definidas, serem sãs, inteiras, limpas e livres de umidade externa. Devem ter coloração e formato uniforme, sem apresentar radicelas e danos mecânicos, sem estar com coloração esverdeados, deformados e deteriorados e sem ataque de pragas e doenças. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vige

Quantidade
3000.0
Unidade
KILOGRAMA
Preço unitário
R$ 7,33
Valor do item
R$ 21.990,00
Item 10011

CHUCHU KG - -verde claro; Classe 350 (pesando de 350g até 450g a unidade); Categoria: I. Deverá ser de porte médio/grande de boa qualidade, fresco, compacto e firme, sem defeitos sérios (rachaduras e cortes), apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvido. Os frutos devem ser tenros, com coloração verde claro ou escuro e ausentes de espinhos, devem apresentar-se sem deformação e ausentes de danos mecânicos e doenças. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. As frutas e hortaliças deverão ser procedentes de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas: -serem frescas; -não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetam sua aparência, a polpa e o pedúnculo (quando houver) deverão

Quantidade
4000.0
Unidade
KILOGRAMA
Preço unitário
R$ 5,22
Valor do item
R$ 20.880,00
Item 10012

GOIABA VERMELHA KG - de 1º qualidade, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvido e maduro, apresentando grau de maturação que permita suportar manipulação, o transporte e a conservação, com polpas intactas firmes e livres de sujidades, parasitas e larvas.

Quantidade
5000.0
Unidade
KILOGRAMA
Preço unitário
R$ 10,66
Valor do item
R$ 53.300,00
Item 10013

LARANJA PERA KG - De Primeira. Grupo C4 (Coloração); Pertencer à classe 68 a 72 (diâmetro variando de 68mm a 75mm); Categoria I. Tamanho médio. O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: que a fruta deverá ser fresca, com grau de maturação que permita a manipulação no transporte, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura. As frutas não poderão apresentar manchas ou defeitos na casca; a polpa deverá estar intacta e uniforme. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. As frutas devem ser firmes, com coloração amareladas, não apresentar cor vermelha, devem apresentar-se sem deformação e ausentes de danos mecânicos e doenças. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. As frutas e hortaliças deverão ser procedentes de es

Quantidade
2000.0
Unidade
KILOGRAMA
Preço unitário
R$ 5,83
Valor do item
R$ 11.660,00
Item 10014

MAÇÃ GALA - Fruta de primeira qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniforme Fruta bem desenvolvida e madura. A casca deve estar livre de rachaduras, perfurações e apodrecidas. Acondicionadas em caixas de papelão, contendo identificação do produto e marca. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, ou qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.

Quantidade
18000.0
Unidade
KILOGRAMA
Preço unitário
R$ 15,66
Valor do item
R$ 281.880,00
Item 10015

MAMÃO FORMISA KG - De Primeira, Classe K ou 1.000, porte médio, pesando aproximadamente de 1,5 Kg a 2 Kg cada unidade, coloração da casca com fruto 3/4 maduro (50 a 75% da superfície da casca amarelada). O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade, sem defeitos sérios, fresco, com aroma, cor e sabor próprios da espécie variedade; deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato; não serão permitidos defeitos de natureza física ou mecânica, que afete a sua aparência; a casca e a polpa deverão estar intactas e firmes; deverá ser firmes, com coloração amareladas, devem apresentar-se sem deformação e ausentes de danos mecânicos e doenças. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. As frutas e hortaliças deverão ser procedentes de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes

Quantidade
2000.0
Unidade
KILOGRAMA
Preço unitário
R$ 8,33
Valor do item
R$ 16.660,00
Item 10016

MANGA TOMMY KG - de primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas de consumo. Cada unidade deverá ter peso mínimo de 350g. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O alimento deve ser transportado em veículos fechados ou em veículo aberto com proteção, protegidos por lona ou plástico

Quantidade
4000.0
Unidade
KILOGRAMA
Preço unitário
R$ 6,26
Valor do item
R$ 25.040,00
Item 10017

MELANCIA KG - As frutas devem ser firmes, devem apresentar-se sem deformação e ausentes de danos mecânicos e doenças. Deverá apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. As frutas e hortaliças deverão ser procedentes de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas: -serem frescas; -não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetam sua aparência, a polpa e o pedúnculo (quando houver) deverão se apresentar intactos e firmes; -serem transportadas em caixas de polietileno vazadas. Os alimentos não devem estar em contato com papel não adequado (reciclado, jornais, revistas e similares), papelão ou plástico reciclado. O alimento deve ser transportado em veículos fechados ou em veículo aberto co

Quantidade
10000.0
Unidade
KILOGRAMA
Preço unitário
R$ 4,23
Valor do item
R$ 42.300,00
Item 10018

MELÃO AMARELO KG - produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho e coloração uniforme, com polpa de cor branca esverdeada a creme e casca amarela, firmes e intactas, sem manchas ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos, ser originário de plantas sadias, destinado ao consumo in natura, estar fresca. Ser bem desenvolvida e madura, livre de sujidades, parasitas e larvas. Deverá atender os padrões microbiológicos da RDC n° 12, de 02/01/01 da Anvisa, Instrução Normativa Conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 9, de 12/11/02, e do CEAGESP, Decreto nº6268 de 22/11/07-MA e Lei nº9972 de 25/05/00  ANVISA. O alimento deve ser transportado em veículos fechados ou em veículo aberto com proteção, protegidos por lona ou plástico.

Quantidade
4000.0
Unidade
KILOGRAMA
Preço unitário
R$ 8,16
Valor do item
R$ 32.640,00
Item 10019

MORANGO CONGELADO - morango in natura, fresco, livre de insetos, mofos e sujidades. O produto deverá conter marca do fabricante, prazo de validade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA e registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Deve ser acondicionado em embalagem transparente, atóxica, resistente, integra durante o transporte. O produto deve estar em temperatura congelada, idealmente a -18ºC, e não deve ser descongelado, com validade mínima de 5 meses a partir da data de entrega.

Quantidade
1000.0
Unidade
KILOGRAMA
Preço unitário
R$ 25,66
Valor do item
R$ 25.660,00
Item 10020

PÊRA WILLIANS KG - Fruta de primeira qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniforme Fruta bem desenvolvida e madura. A casca deve estar livre de rachaduras, perfurações e apodrecidas. Acondicionadas em caixas de papelão, contendo identificação do produto e marca. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, ou qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.

Quantidade
2000.0
Unidade
KILOGRAMA
Preço unitário
R$ 24,00
Valor do item
R$ 48.000,00
Item 10021

PIMENTÃO VERDE KG - apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Apresentar grau normal de evolução do tamanho (medindo entre 6 - 7cm de diâmetro e peso médio de 119g) e apresentados ao consumo em perfeito estado de desenvolvimento do aroma, cor e sabor próprios da variedade e espécie. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, ou qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. O alimento deve ser transportado em veículos fechados ou em veículo aberto com proteção, protegidos por lona ou plástico.

Quantidade
1000.0
Unidade
KILOGRAMA
Preço unitário
R$ 7,33
Valor do item
R$ 7.330,00
Item 10022

TOMATE KG - Santa Cruz (formato do fruto entre 1,00 e 1,15); Grupo de Coloração: Rosado; Sub Grupo: II - Colorido (tomate com a cor entre o subgrupo I e 90% da cor final). Classe ou calibre: 70 médio (diâmetro variando de 70mm a 80mm); Categoria I; Apresentação: Normal (frutos isolados) Deverá ser de porte médio/grande, firme e intacto, apresentando tamanho, conformação uniforme e bem desenvolvido, devendo estar livre de enfermidades, defeitos graves que alterem sua conformação e aparência, isento de sujidades, parasitas e resíduos de defensivos agrícolas, sem lesões de origem física/mecânica (rachaduras e cortes). Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Deverá apresentar-se bem formados, sem manchas, sem ataque de pragas e doenças, sem rachaduras e danos mecânicos. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. As frutas e hortaliç

Quantidade
3000.0
Unidade
KILOGRAMA
Preço unitário
R$ 7,29
Valor do item
R$ 21.870,00
Item 10023

UVA RUBI SEM CAROÇO - em cachos de bagos grandes e carnudos, sem semente, sem cheiro fermentado. o produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: consistência firme, fresca, limpa, de cor brilhante ótima qualidade, sem defeitos graves, apresentando tamanho e coloração uniforme, podendo ser rósea, avermelhada ou preta, com polpa e casca firmes e intactas, sem manchas ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos, ser originário de plantas sadias, destinado ao consumo in natura, estar fresca. Ser bem desenvolvida e madura, livre de sujidades, parasitas e larvas. Deverá atender os padrões microbiológicos da RDC n° 12, de 02/01/01 da Anvisa, Instrução Normativa Conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 9, de 12/11/02, e do CEAGESP, Decreto nº6268 de 22/11/07-MA e Lei nº9972 de 25/05/00  ANVISA

Quantidade
5000.0
Unidade
KILOGRAMA
Preço unitário
R$ 17,66
Valor do item
R$ 88.300,00
Item 20001

LEITE LIQUIDO INTEGRAL 1L - Embalagem tetrapak de 1 litro, integral, mínimo de 120 dias, ambiente seco e arejado, líquido pasteurizado, longa vida. Embalagem: tetra pack com 01 litro, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Validade mínima de 60 dias a contar a partir da data de entrega (Apresentar amostra)

Quantidade
6000.0
Unidade
UNIDADE
Preço unitário
R$ 7,49
Valor do item
R$ 44.940,00
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