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Licitação pública

Chamada Pública nº 001/2024, para aquisição parcelada, de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar para alimentação dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino de Salinas da Margarida –BA

13743281000114-1-000015/2024

Órgão comprador MUNICIPIO DE SALINAS DA MARGARIDA 13.743.281/0001-14
Publicação 20/02/2024 BA / Salinas da Margarida
Valor estimado R$ 1.194.180,00 Credenciamento
Fim das propostas 14/03/2024 Encerrada
Fonte oficial Abrir registro público original
Atualização dos dados 20/02/2024
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ITENS

Itens disponíveis

A visualização pública apresenta um resumo ampliado dos primeiros itens disponíveis. Entre para consultar documentos, fornecedores, preços, anexos e relações históricas.

Item 1

ABACAXI PÉROLA OU HAWAÍ: de primeira, graúdo. Classificação: Grupo I (polpa amarela), Subgrupo: Colorido (Até 50% da casca amarelo-alaranjada), Classe 2 ou 3 (peso do fruto entre 1,5 e 2,1 Kg), Categoria I. O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho e formato uniforme; ter atingido o grau máximo de sabor, aroma e cor característicos da variedade, com grau de maturação que permita suportar manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato ou imediato. Não serão permitidos defeitos de natureza física ou mecânica que afete a sua aparência; a casca e a polpa deverão estar intactas e firmes. As frutas deverão ser procedentes de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas: serem frescas; não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetam sua aparência, a polpa e o pedúnculo (quando houver) deverão se apresentar intactos e firmes; serem transportados de acordo com as normas sanitárias vigentes.

Quantidade
9000.0
Unidade
kg
Preço unitário
R$ 5,34
Valor do item
R$ 48.060,00
Item 2

ABÓBORA: De Primeira. O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvida, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformes no tamanho e na cor. Não deverá apresentar rachaduras ou cortes na casca; a polpa deverá estar intacta e limpa. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Sem apresentar danos mecânicos, sem estar deterioradas e estar ausente de ataque de pragas. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. As frutas e hortaliças deverão ser procedentes de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas: -serem frescas; -não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetam sua aparência, a polpa e o pedúnculo (quando houver) deverão se apresentar intactos e firmes; -serem transportadas em caixas de polietileno vazadas. Os alimentos não devem estar em contato com papel não adequado (reciclado, jornais, revistas e similares), papelão ou plástico reciclado. O alimento deve ser transportado em veículos fechados ou em veículo aberto com proteção, protegidos por lona ou plástico.

Quantidade
4000.0
Unidade
kg
Preço unitário
R$ 4,87
Valor do item
R$ 19.480,00
Item 3

ALFACE CRESPA: De Primeira. Grupo: CRESPA; Subgrupo: Verde; Classe: 40 (peso da planta variando de 400g a 450g); Grau de Hidratação: 3 - Bom (presença de folhas com sinal de perda de água, porém completamente verde); Grau de Limpeza: 3 - Bom (alguma presença de terra fina e restos vegetais nas folhas mais externas); Categoria I. Deverá ser entregue em caixa do tipo grade ou sacos plásticos transparentes, ter coloração verde, ser tenros e estar com a cabeça fechada, estar sem ataques de pragas e doenças e não apresentar-se com folhas amareladas e danos mecânicos. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. As frutas e hortaliças deverão ser procedentes de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas: -serem frescas; -não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetam sua aparência, a polpa e o pedúnculo (quando houver) deverão se apresentar intactos e firmes; -serem transportadas em caixas de polietileno vazadas. Os alimentos não devem estar em contato com papel não adequado (reciclado, jornais, revistas e similares), papelão ou plástico reciclado. O alimento deve ser transportado em veículos fechados ou em veículo aberto com proteção, protegidos por lona ou plástico

Quantidade
4000.0
Unidade
Maço
Preço unitário
R$ 4,10
Valor do item
R$ 16.400,00
Item 4

AMENDOIM, in natura, tipo 1, apresentação em casca, tamanho médio, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas de consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. O alimento deve ser transportado em veículos fechados ou em veículo aberto com proteção, protegidos por lona ou plástico

Quantidade
2000.0
Unidade
kg
Preço unitário
R$ 9,78
Valor do item
R$ 6.000,00
Item 5

AZEITE DE DENDE, puro, baixa acidez, acondicionado em garrafa contendo 1 litro. As seguintes informações deverão ser impressas ou coladas pelo fabricante diretamente sobre o produto: nome e/ou CNPJ do fabricante, endereço, data de fabricação ou lote, data de validade,

Quantidade
300.0
Unidade
litro
Preço unitário
R$ 20,00
Valor do item
R$ 6.000,00
Item 6

BANANA: Do Grupo Prata. Classe 12 (comprimento maior que 12cm); SubClasse 6 (Coloração: Amarelo); Apresentação: Penca (com 10 ou mais frutos); Categoria I (calibre mínimo 32mm). Deverá estar fresca, em pencas, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, em condições adequadas, bem desenvolvida, com polpa íntegra e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Deverá ser entregue em caixa do tipo grade, ter coloração amarela. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. As frutas e hortaliças deverão ser procedentes de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas: -serem frescas; -não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetam sua aparência, a polpa e o pedúnculo (quando houver) deverão se apresentar intactos e firmes; -serem transportadas em caixas de polietileno vazadas. Os alimentos não devem estar em contato com papel não adequado (reciclado, jornais, revistas e similares), papelão ou plástico reciclado. O alimento deve ser transportado em veículos fechados ou em veículo aberto com proteção, protegidos por lona ou plástico.

Quantidade
10000.0
Unidade
kg
Preço unitário
R$ 4,10
Valor do item
R$ 41.000,00
Item 7

BANANA, da terra, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Apresentar grau normal de evolução do tamanho e apresentados ao consumo em perfeito estado de desenvolvimento do aroma, cor e sabor próprios da variedade e espécie. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, ou qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência de acordo com a legislação vigente. O alimento deve ser transportado em veículos fechados ou em veículo aberto com proteção, protegidos por lona ou plástico.

Quantidade
1500.0
Unidade
kg
Preço unitário
R$ 6,59
Valor do item
R$ 9.885,00
Item 8

BATATA DOCE: Classificação Extra, as raízes deverão ser de coloração branca ou rosada, sem danos mecânicos e doenças. O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: o produto deverá ser de porte médio/grande de boa qualidade, fresca, compacta e firme, apresentando tamanho uniforme e suficientemente desenvolvida, estando livre de enfermidade, defeitos graves que alterem a conformação e aparência, sem lesões de origem física/mecânica (rachaduras, perfurações, cortes). Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. As frutas e hortaliças deverão ser procedentes de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas: -serem frescas; -não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetam sua aparência, a polpa e o pedúnculo (quando houver) deverão se apresentar intactos e firmes. O alimento deve ser transportado em veículos fechados ou em veículo aberto com proteção, protegidos por lona ou plástico

Quantidade
1500.0
Unidade
kg
Preço unitário
R$ 6,13
Valor do item
R$ 9.195,00
Item 9

BEIJU DE GOMA COM COCO. Embalagem contendo 100g, sem umidade, contendo data de fabricação, prazo de validade e rótulo com informações de ingredientes e identificação do produto.

Quantidade
4000.0
Unidade
pct
Preço unitário
R$ 8,33
Valor do item
R$ 33.320,00
Item 10

BETERRABA: Deverá ter classificação Extra, com diâmetro transversal de 50 a 90 mm, coloração vermelha intensa, sem rachaduras e lesões de insetos. Porte médio/grande de boa qualidade, fresca, compacta e firme, sem defeitos sérios (rachaduras e cortes), apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvida. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. As frutas e hortaliças deverão ser procedentes de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas: -serem frescas; -não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetam sua aparência, a polpa e o pedúnculo (quando houver) deverão se apresentar intactos e firmes; -serem transportadas em caixas de polietileno vazadas. Os alimentos não devem estar em contato com papel não adequado (reciclado, jornais, revistas e similares), papelão ou plástico reciclado. O alimento deve ser transportado em veículos fechados ou em veículo aberto com proteção, protegidos por lona ou plástico.

Quantidade
4000.0
Unidade
kg
Preço unitário
R$ 5,99
Valor do item
R$ 23.960,00
Item 11

BISCOITO, TIPO SEQUILHO. A base de farinha de trigo, amido de milho, coco e leite de coco, isento de açúcar na sua composição. Embalagem contendo 250g, sem umidade, contendo data de fabricação, prazo de validade e rótulo com informações de ingredientes e identificação do produto.

Quantidade
1500.0
Unidade
pct
Preço unitário
R$ 28,00
Valor do item
R$ 42.000,00
Item 12

CEBOLA: De Primeira, tamanho médio, se apresentando de ótima qualidade, nacional, Grupo 1 (redondo, oblongo ou periforme); Subgrupo: Amarela; Classe: 3 (diâmetro Maior que 60 até 70 mm ); Categoria I. Deverá apresentar-se compacta e firme, sem danos sérios, apresentando tamanho médio e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvida, isenta de sujidades, parasitos e materiais estranhos, Deverá apresentar-se sem brotas, sem danos mecânicos, sem estar deformados, estar sem ataques de pragas e doenças. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. As frutas e hortaliças deverão ser procedentes de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas: -serem frescas; -não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetam sua aparência, a polpa e o pedúnculo (quando houver) deverão se apresentar intactos e firmes; -serem transportadas em caixas de polietileno vazadas. Os alimentos não devem estar em contato com papel não adequado (reciclado, jornais, revistas e similares), papelão ou plástico reciclado. O alimento deve ser transportado em veículos fechados ou em veículo aberto com proteção, protegidos por lona ou plástico.

Quantidade
6000.0
Unidade
kg
Preço unitário
R$ 6,90
Valor do item
R$ 41.400,00
Item 13

CEBOLINHA, in natura, de primeira qualidade, em molho, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a legislação vigente. O alimento deve ser transportado em veículos fechados ou em veículo aberto com proteção, protegidos por lona ou plástico.

Quantidade
3000.0
Unidade
kg
Preço unitário
R$ 3,90
Valor do item
R$ 11.700,00
Item 14

CENOURA: Grupo: Nantes (90% da produção cilíndrica, ponta arredondada, coração pouco evidente, pele lisa, coloração laranja escura, pescoço pequeno); Classe: 14 (comprimento mínimo 14cm e máximo 18cm e 2,5cm de diâmetro); Categoria I. Deverão ser de porte médio/grande de boa qualidade, sem ramas, fresca, compacta e firme, sem defeitos sérios (rachaduras e cortes), apresentando tamanho, cor e conformação uniformes. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato devendo ser bem desenvolvida. As Cenouras deverão apresentar as características varietais bem definidas, serem sãs, inteiras, limpas e livres de umidade externa. Devem ter coloração e formato uniforme, sem apresentar radicelas e danos mecânicos, sem estar com coloração esverdeados, deformados e deteriorados e sem ataque de pragas e doenças. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. As frutas e hortaliças deverão ser procedentes de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas: -serem frescas; -não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetam sua aparência, a polpa e o pedúnculo (quando houver) deverão se apresentar intactos e firmes; -serem transportadas em caixas de polietileno vazadas. Os alimentos não devem estar em contato com papel não adequado (reciclado, jornais, revistas e similares), papelão ou plástico reciclado. O alimento deve ser transportado em veículos fechados ou em veículo aberto com proteção, protegidos por lona ou plástico.

Quantidade
4500.0
Unidade
kg
Preço unitário
R$ 7,00
Valor do item
R$ 31.500,00
Item 15

CHUCHU: Grupo: verde claro; Classe 350 (pesando de 350g até 450g a unidade); Categoria: I. Deverá ser de porte médio/grande de boa qualidade, fresco, compacto e firme, sem defeitos sérios (rachaduras e cortes), apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvido. Os frutos devem ser tenros, com coloração verde claro ou escuro e ausentes de espinhos, devem apresentar-se sem deformação e ausentes de danos mecânicos e doenças. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. As frutas e hortaliças deverão ser procedentes de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas: -serem frescas; -não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetam sua aparência, a polpa e o pedúnculo (quando houver) deverão se apresentar intactos e firmes; -serem transportadas em caixas de polietileno vazadas. Os alimentos não devem estar em contato com papel não adequado (reciclado, jornais, revistas e similares), papelão ou plástico reciclado. O alimento deve ser transportado em veículos fechados ou em veículo aberto com proteção, protegidos por lona ou plástico.

Quantidade
4000.0
Unidade
kg
Preço unitário
R$ 4,04
Valor do item
R$ 16.160,00
Item 16

CÔCO SÊCO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Apresentar grau normal de evolução do tamanho (peso mínimo de 400g) e apresentados ao consumo perfeito estado de desenvolvimento do aroma, cor e sabor próprios da variedade e espécie. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, ou qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, de acordo com a legislação vigente. O alimento deve ser transportado em veículos fechados ou em veículo aberto com proteção, protegidos por lona ou plástico

Quantidade
5000.0
Unidade
unidade
Preço unitário
R$ 4,03
Valor do item
R$ 20.150,00
Item 17

COENTRO, in natura, de primeira qualidade, em molho apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a legislação vigente. O alimento deve ser transportado em veículos fechados ou em veículo aberto com proteção, protegidos por lona ou plástico.

Quantidade
4000.0
Unidade
maco
Preço unitário
R$ 3,76
Valor do item
R$ 15.040,00
Item 18

COUVE MANTEIGA: De Primeira, da variedade manteiga, deverá ser entregue em caixa do tipo grade, ter coloração verde, estar sem ataques de pragas e doenças e não apresentar coroa amarelada. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. As frutas e hortaliças deverão ser procedentes de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas: -serem frescas; -não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetam sua aparência, a polpa e o pedúnculo (quando houver) deverão se apresentar intactos e firmes; -serem transportadas em caixas de polietileno vazadas. Os alimentos não devem estar em contato com papel não adequado (reciclado, jornais, revistas e similares), papelão ou plástico reciclado. O alimento deve ser transportado em veículos fechados ou em veículo aberto com proteção, protegidos por lona ou plástico.

Quantidade
4000.0
Unidade
maco
Preço unitário
R$ 3,86
Valor do item
R$ 15.440,00
Item 19

FARINHA DE MANDIOCA, tipo copioba, tipo fina, seca, de 1ª qualidade com embalagem de 1 kg. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, não devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referência, a data de fabricação do lote, impressa na embalagem. Embalagem com 1kg, com identificação do produto, prazo de validade e peso liquido. O alimento deve ser transportado em veículos fechados ou em veículo aberto com proteção, protegidos por lona ou plástico

Quantidade
2000.0
Unidade
kg
Preço unitário
R$ 9,16
Valor do item
R$ 18.320,00
Item 20

LARANJA: Variedade: Pêra. De Primeira. Grupo C4 (Coloração); Pertencer à classe 68 a 72 (diâmetro variando de 68mm a 75mm); Categoria I. Tamanho médio. O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: que a fruta deverá ser fresca, com grau de maturação que permita a manipulação no transporte, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura. As frutas não poderão apresentar manchas ou defeitos na casca; a polpa deverá estar intacta e uniforme. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. As frutas devem ser firmes, com coloração amareladas, não apresentar cor vermelha, devem apresentar-se sem deformação e ausentes de danos mecânicos e doenças. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. As frutas e hortaliças deverão ser procedentes de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas: -serem frescas; -não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetam sua aparência, a polpa e o pedúnculo (quando houver) deverão se apresentar intactos e firmes; -serem transportadas em caixas de polietileno vazadas. Os alimentos não devem estar em contato com papel não adequado (reciclado, jornais, revistas e similares), papelão ou plástico reciclado. Deverá atender os padrões microbiológicos da RDC n° 12, de 02/01/01 da Anvisa, Instrução Normativa Conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 9, de 12/11/02, e do CEAGESP, Decreto nº6268 de 22/11/07-MA e Lei nº9972 de 25/05/00 – ANVISA. O alimento deve ser transportado em veículos fechados ou em veículo aberto com proteção, protegidos por lona ou plástico

Quantidade
1000.0
Unidade
cento
Preço unitário
R$ 45,00
Valor do item
R$ 45.000,00
Item 21

LIMÃO: Tahiti de Primeira, Grupo de coloração: C2; Classe: 50 ou 56 (Diâmetro variando entre 50mm a 60mm); Categoria I. O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade; estar fresco, com grau de maturação que permita a manipulação no transporte, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, bem desenvolvido e maduro, com suco. O produto não deverá apresentar manchas ou defeitos na casca; a polpa deverá estar intacta e uniforme. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. As frutas devem ser firmes, com coloração verde escuro, devem apresentar-se sem deformação e ausentes de danos mecânicos e doenças. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. As frutas e hortaliças deverão ser procedentes de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas: -serem frescas; -não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetam sua aparência, a polpa e o pedúnculo (quando houver) deverão se apresentar intactos e firmes; -serem transportadas em caixas de polietileno vazadas. Os alimentos não devem estar em contato com papel não adequado (reciclado, jornais, revistas e similares), papelão ou plástico reciclado. Deverá atender os padrões microbiológicos da RDC n° 12, de 02/01/01 da Anvisa, Instrução Normativa Conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 9, de 12/11/02, e do CEAGESP, Decreto nº6268 de 22/11/07-MA e Lei nº9972 de 25/05/00 – ANVISA. O alimento deve ser transportado em veículos fechados ou em veículo aberto com proteção, protegidos por lona ou plástico.

Quantidade
4000.0
Unidade
kg
Preço unitário
R$ 7,33
Valor do item
R$ 29.320,00
Item 22

MAMÃO FORMOSA: De Primeira, Classe K ou 1.000, porte médio, pesando aproximadamente de 1,5 Kg a 2 Kg cada unidade, coloração da casca com fruto 3/4 maduro (50 a 75% da superfície da casca amarelada). O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade, sem defeitos sérios, fresco, com aroma, cor e sabor próprios da espécie variedade; deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato; não serão permitidos defeitos de natureza física ou mecânica, que afete a sua aparência; a casca e a polpa deverão estar intactas e firmes; deverá ser firmes, com coloração amareladas, devem apresentar-se sem deformação e ausentes de danos mecânicos e doenças. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. As frutas e hortaliças deverão ser procedentes de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas: -serem frescas; -não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetam sua aparência, a polpa e o pedúnculo (quando houver) deverão se apresentar intactos e firmes; -serem transportadas em caixas de polietileno vazadas. Os alimentos não devem estar em contato com papel não adequado (reciclado, jornais, revistas e similares), papelão ou plástico reciclado. Deverá atender os padrões microbiológicos da RDC n° 12, de 02/01/01 da Anvisa, Instrução Normativa Conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 9, de 12/11/02, e do CEAGESP, Decreto nº6268 de 22/11/07-MA e Lei nº9972 de 25/05/00 – ANVISA. O alimento deve ser transportado em veículos fechados ou em veículo aberto com proteção, protegidos por lona ou plástico

Quantidade
8000.0
Unidade
kg
Preço unitário
R$ 5,48
Valor do item
R$ 43.840,00
Item 23

MANGA, das espécies espada, tommy ou rosa, in natura, de primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas de consumo. Cada unidade deverá ter peso mínimo de 350g. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. O alimento deve ser transportado em veículos fechados ou em veículo aberto com proteção, protegidos por lona ou plástico.

Quantidade
8000.0
Unidade
kg
Preço unitário
R$ 4,00
Valor do item
R$ 32.000,00
Item 24

MARACUJÁ AZEDO: Grupo amarelo. Classe: 3 (diâmetro variando 65mm à 75 mm), Categoria I. As frutas devem ser firmes, devem apresentar-se sem deformação e ausentes de danos mecânicos e doenças. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. As frutas e hortaliças deverão ser procedentes de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas serem frescas,não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetam sua aparência, a polpa e o pedúnculo (quando houver) deverão se apresentar intactos e firmes,serem transportadas em caixas de polietileno vazadas. Os alimentos não devem estar em contato com papel não adequado (reciclado, jornais, revistas e similares), papelão ou plástico reciclado. O alimento deve ser transportado em veículos fechados ou em veículo aberto com proteção, protegidos por lona ou plástico.

Quantidade
4000.0
Unidade
kg
Preço unitário
R$ 7,53
Valor do item
R$ 30.120,00
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