Contratação de empresa(s) para o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios, proteínas, materiais de consumo, utensílios e equipamentos, destinados à manutenção e ao regular funcionamento da Cozinha Comunitária do Município de Sento Sé/BA.
13692736000110-1-000009/2026
BrasilBid organiza dados públicos de licitações, contratos e atas para facilitar análise por item, órgão comprador, localidade e valor.
Itens disponíveis
A visualização pública apresenta um resumo ampliado dos primeiros itens disponíveis. Entre para consultar documentos, fornecedores, preços, anexos e relações históricas.
Fornecimento de feijão comum (preferencialmente tipo carioca), grão seco, de primeira qualidade, destinado ao preparo de refeições, para atendimento às necessidades da unidade requisitante, com entregas parceladas conforme cronograma e demanda. A unidade de fornecimento será quilograma (kg), sendo o quantitativo estimado de 160 kg/mês e o quantitativo total anual de referência/contratação de 1.920 kg/ano. O produto deverá ser constituído por grãos inteiros, sãos, limpos e maduros, com coloração e tamanho característicos, uniformes, devidamente beneficiados, isento de sujidades, areia, pedras, fragmentos de insetos, matérias estranhas, sementes tóxicas, grãos mofados, ardidos, fermentados, brotados, carunchados ou com presença de umidade excessiva e odores estranhos. Não será admitido produto com sinais de deterioração, infestação, alteração de cor/cheiro, ou que apresente rendimento ou tempo de cozimento incompatíveis com alimento de boa qualidade. O produto deverá ser entregue em embalagens íntegras, resistentes e apropriadas para alimentos, devidamente lacradas e identificadas com, no mínimo, denominação do produto, peso líquido, data de fabricação, prazo de validade, lote, marca/fabricante e demais informações obrigatórias. No recebimento, o produto estará sujeito à conferência de integridade das embalagens, rotulagem, validade e condições do grão, podendo ser recusado caso apresente desconformidade com as especificações, infestação, odor anormal, umidade excessiva, impurezas ou qualquer indício de inadequação ao consumo.
- Quantidade
- 1920.0
- Unidade
- QUILOS
- Preço unitário
- R$ 7,37
- Valor do item
- R$ 14.150,40
FEIJÃO PRETO: Fornecimento de feijão preto, grão seco, de primeira qualidade, destinado ao preparo de refeições, para atendimento às necessidades da unidade requisitante, com entregas parceladas conforme cronograma e demanda. A unidade de fornecimento será quilograma (kg), sendo o quantitativo estimado de 160 kg/mês e o quantitativo total anual de referência/contratação de 1.920 kg/ano. O produto deverá ser constituído por grãos inteiros, sãos, limpos e maduros, com coloração preta característica, tamanho e padrão uniformes, devidamente beneficiados, isento de sujidades, poeira, areia, pedras, fragmentos de insetos, matérias estranhas e quaisquer contaminantes. Não serão aceitos grãos mofados, ardidos, fermentados, brotados, carunchados, quebrados em excesso, com umidade anormal, odor estranho ou sinais de infestação/deterioração. O produto deverá apresentar qualidade compatível com bom rendimento e cozimento adequado, não sendo admitido fornecimento com alterações sensoriais ou que comprometam a segurança alimentar. O produto deverá ser entregue em embalagens íntegras, resistentes, apropriadas para alimentos, devidamente lacradas e identificadas com, no mínimo, denominação do produto (feijão preto), peso líquido, data de fabricação, prazo de validade, lote, marca/fabricante e demais informações obrigatórias. No recebimento, o produto estará sujeito à conferência de integridade das embalagens, rotulagem, validade e condições dos grãos, podendo ser recusado caso apresente desconformidade com as especificações, infestação, umidade excessiva, impurezas, odor anormal ou qualquer indício de inadequação ao consumo.
- Quantidade
- 1920.0
- Unidade
- QUILOS
- Preço unitário
- R$ 7,44
- Valor do item
- R$ 14.284,80
FEIJÃO DE CORDA: Fornecimento de feijão de corda (feijão fradinho/macassar, conforme denominação comercial), grão seco, de primeira qualidade, destinado ao preparo de refeições, para atendimento às necessidades da unidade requisitante, com entregas parceladas conforme cronograma e demanda. A unidade de fornecimento será quilograma (kg), sendo o quantitativo estimado de 80 kg/mês e o quantitativo total anual de referência/contratação de 960 kg/ano. O produto deverá ser constituído por grãos inteiros, sãos, limpos e maduros, com coloração e padrão característicos, tamanho e aspecto uniformes, devidamente beneficiados, isento de sujidades, poeira, areia, pedras, fragmentos de insetos, matérias estranhas e quaisquer contaminantes. Não serão aceitos grãos mofados, ardidos, fermentados, brotados, carunchados, com umidade anormal, odor estranho, sinais de infestação ou deterioração, bem como com elevado percentual de grãos quebrados que comprometa o rendimento. O produto deverá apresentar qualidade compatível com bom rendimento e cozimento adequado, não sendo admitido fornecimento com alterações sensoriais ou que comprometam a segurança alimentar. O produto deverá ser entregue em embalagens íntegras, resistentes e apropriadas para alimentos, devidamente lacradas e identificadas com, no mínimo, denominação do produto (feijão de corda), peso líquido, data de fabricação, prazo de validade, lote, marca/fabricante e demais informações obrigatórias. No recebimento, o produto estará sujeito à conferência de integridade das embalagens, rotulagem, validade e condições dos grãos, podendo ser recusado caso apresente desconformidade com as especificações, infestação, umidade excessiva, impurezas, odor anormal ou qualquer indício de inadequação ao consumo.
- Quantidade
- 960.0
- Unidade
- QUILOS
- Preço unitário
- R$ 8,17
- Valor do item
- R$ 7.843,20
ARROZ: Fornecimento de arroz para consumo humano, preferencialmente do tipo arroz branco, beneficiado, polido, de primeira qualidade, destinado ao preparo de refeições, para atendimento às necessidades da unidade requisitante, com entregas parceladas conforme cronograma e demanda. A unidade de fornecimento será quilograma (kg), sendo o quantitativo estimado de 400 kg/mês e o quantitativo total anual de referência/contratação de 4.800 kg/ano. O produto deverá apresentar grãos limpos, secos e uniformes, com coloração característica, devidamente beneficiados, isento de sujidades, poeira, areia, pedras, fragmentos de insetos, matérias estranhas e quaisquer contaminantes, não sendo admitido produto com mofo, ranço, odor estranho, umidade excessiva, sinais de infestação ou deterioração. Não será aceito arroz com elevado percentual de grãos quebrados, impurezas ou defeitos que comprometam o rendimento, a qualidade do cozimento e a segurança alimentar. O produto deverá ser entregue em embalagens íntegras, resistentes e apropriadas para alimentos, devidamente lacradas e identificadas com, no mínimo, denominação do produto (arroz), tipo/classificação quando aplicável, peso líquido, data de fabricação, prazo de validade, lote, marca/fabricante e demais informações obrigatórias. No ato do recebimento, o produto estará sujeito à conferência de integridade das embalagens, rotulagem, validade e condições do grão, podendo ser recusado caso apresente desconformidade com as especificações, infestação, impurezas, odor anormal, umidade excessiva ou qualquer indício de inadequação ao consumo.
- Quantidade
- 4800.0
- Unidade
- QUILOS
- Preço unitário
- R$ 5,47
- Valor do item
- R$ 26.256,00
MACARRÃO: Fornecimento de macarrão para consumo humano, preferencialmente do tipo massa alimentícia seca, de primeira qualidade, destinado ao preparo de refeições, para atendimento às necessidades da unidade requisitante, com entregas parceladas conforme cronograma e demanda. A unidade de fornecimento será pacote, contendo 500 g (quinhentos gramas) por embalagem, sendo o quantitativo estimado de 1.280 pacotes/mês e o quantitativo total anual de referência/contratação de 15.360 pacotes/ano, correspondentes a 7.680 kg/ano. O produto deverá estar dentro do prazo de validade, com características sensoriais próprias, tais como cor, odor e aspecto típicos, sem ranço, mofo, umidade excessiva, grumos, sinais de infestação ou quaisquer indícios de deterioração, e com cozimento adequado, preservando textura e rendimento compatíveis com alimento de boa qualidade. O produto deverá ser acondicionado em embalagens primárias íntegras, lacradas e apropriadas para alimentos, preservando sua integridade durante o transporte e armazenamento. A rotulagem deverá conter, no mínimo, denominação do produto (macarrão/massa alimentícia), tipo ou formato quando aplicável, lista de ingredientes, peso líquido de 500 g, data de fabricação, prazo de validade, lote, marca/fabricante e demais informações obrigatórias. No ato do recebimento, o produto estará sujeito à conferência da integridade das embalagens, rotulagem e validade, podendo ser recusado caso apresente desconformidade com as especificações, embalagens violadas, odor anormal, sinais de umidade ou deterioração, infestação ou qualquer indício de inadequação ao consumo.
- Quantidade
- 15360.0
- Unidade
- QUILOS
- Preço unitário
- R$ 3,56
- Valor do item
- R$ 54.681,60
FARINHA: Fornecimento de farinha para consumo humano, de primeira qualidade, destinada ao preparo de refeições, para atendimento às necessidades da unidade requisitante, com entregas parceladas conforme cronograma e demanda. A unidade de fornecimento será quilograma (kg), sendo o quantitativo estimado de 80 kg/mês e o quantitativo total anual de referência/contratação de 960 kg/ano. O produto deverá apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos, com textura adequada ao uso culinário, isento de sujidades, umidade excessiva, grumos, mofo, ranço, sinais de infestação (insetos/larvas) e quaisquer matérias estranhas, não sendo admitido produto com alteração sensorial, contaminação visível ou deterioração. O produto deverá ser entregue em embalagens íntegras, resistentes e apropriadas para alimentos, devidamente lacradas e identificadas com, no mínimo, denominação do produto (farinha), tipo/classificação quando aplicável, peso líquido, data de fabricação, prazo de validade, lote, marca/fabricante e demais informações obrigatórias. No ato do recebimento, o produto estará sujeito à conferência de integridade das embalagens, rotulagem, validade e condições do produto, podendo ser recusado caso apresente desconformidade com as especificações, odor anormal, umidade/grumos, sinais de mofo/ranço, infestação ou qualquer indício de inadequação ao consumo.
- Quantidade
- 960.0
- Unidade
- QUILOS
- Preço unitário
- R$ 6,16
- Valor do item
- R$ 5.913,60
MOLHO DE TOMATE 300 g: Fornecimento de molho de tomate pronto para consumo culinário, acondicionado em embalagem individual de 300 g (trezentos gramas), de primeira qualidade, destinado ao preparo de refeições, para atendimento às necessidades da unidade requisitante, com entregas parceladas conforme cronograma e demanda. A unidade de fornecimento será quilograma (kg), sendo o quantitativo estimado de 48 kg/mês e o quantitativo total anual de referência/contratação de 576 kg/ano, correspondentes ao fornecimento do produto em embalagens individuais de 300 g. O produto deverá estar dentro do prazo de validade, com características sensoriais próprias, tais como cor, odor e aspecto típicos, sem sinais de fermentação, estufamento, vazamentos, mofo, ranço, separação anormal de fases ou quaisquer indícios de deterioração. O produto deverá ser fornecido em embalagens primárias íntegras, lacradas e apropriadas para alimentos, tais como sachê, stand-up pouch, lata ou similar, sem amassamentos relevantes, quando aplicável, e sem perfurações, de modo a preservar sua integridade durante o transporte e armazenamento. A rotulagem deverá conter, no mínimo, denominação do produto (molho de tomate), peso líquido de 300 g, lista de ingredientes, informações nutricionais quando aplicáveis, data de fabricação, prazo de validade, lote, marca/fabricante e demais informações obrigatórias. No ato do recebimento, o produto estará sujeito à conferência da integridade das embalagens, rotulagem, validade e condições gerais do produto, podendo ser recusado caso apresente desconformidade com as especificações, embalagens violadas ou estufadas, odor anormal, sinais de deterioração ou qualquer indício de inadequação ao consumo.
- Quantidade
- 576.0
- Unidade
- QUILOS
- Preço unitário
- R$ 3,47
- Valor do item
- R$ 1.998,72
VINAGRE 500 ml: Fornecimento de vinagre para uso alimentar, acondicionado em embalagem individual de 500 ml (quinhentos mililitros), de primeira qualidade, destinado ao preparo de refeições, para atendimento às necessidades da unidade requisitante, com entregas parceladas conforme cronograma e demanda. A unidade de fornecimento será unidade, sendo o quantitativo estimado de 200 unidades/mês e o quantitativo total anual de referência/contratação de 2.400 unidades/ano, correspondentes ao fornecimento do produto em embalagens individuais de 500 ml. O produto deverá estar dentro do prazo de validade, com características sensoriais próprias, tais como cor, odor e aspecto típicos, sem turvação anormal, sem sedimentos incompatíveis com o produto, sem alterações que indiquem deterioração e com acidez compatível com o tipo de vinagre fornecido. O produto deverá ser fornecido em embalagens primárias íntegras, lacradas e apropriadas para alimentos, tais como garrafa PET, vidro ou similar, sem vazamentos, trincas ou tampas violadas, de modo a preservar sua integridade durante o transporte e armazenamento. A rotulagem deverá conter, no mínimo, denominação do produto (vinagre), tipo quando aplicável, volume líquido de 500 ml, composição, data de fabricação, prazo de validade, lote, marca/fabricante e demais informações obrigatórias. No ato do recebimento, o produto estará sujeito à conferência da integridade das embalagens, rotulagem, validade e condições gerais do produto, podendo ser recusado caso apresente desconformidade com as especificações, vazamentos, embalagens violadas, odor anormal, alteração visível do produto ou qualquer indício de inadequação ao consumo.
- Quantidade
- 2400.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 4,60
- Valor do item
- R$ 11.040,00
ÓLEO: Fornecimento de óleo vegetal comestível, de primeira qualidade, destinado ao preparo de refeições, para atendimento às necessidades da unidade requisitante, com entregas parceladas conforme cronograma e demanda. A unidade de fornecimento será unidade, correspondente a garrafa de 900 ml, sendo o quantitativo estimado para contratação de 1.334 (mil trezentas e trinta e quatro) unidades/ano, equivalente ao consumo anual de referência de aproximadamente 1.200 litros, com distribuição parcelada conforme a necessidade da Administração. O produto deverá estar dentro do prazo de validade, apresentar características sensoriais próprias, tais como cor, odor e aspecto típicos, sem ranço, sem odor forte anormal, sem turvação ou impurezas, e ser adequado ao uso culinário. O produto deverá ser fornecido em embalagens primárias íntegras, lacradas e apropriadas para alimentos, em garrafas de 900 ml, sem vazamentos, trincas ou tampas violadas, de modo a preservar sua integridade durante o transporte e armazenamento. A rotulagem deverá conter, no mínimo, denominação do produto (óleo vegetal), tipo quando aplicável, conteúdo líquido de 900 ml, composição, data de fabricação, prazo de validade, lote, marca/fabricante e demais informações obrigatórias. No ato do recebimento, o produto estará sujeito à conferência da integridade das embalagens, rotulagem, validade e condições gerais do produto, podendo ser recusado caso apresente desconformidade com as especificações, vazamentos, embalagens violadas, sinais de ranço ou qualquer indício de inadequação ao consumo.
- Quantidade
- 1334.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 8,56
- Valor do item
- R$ 11.419,04
SAL: Fornecimento de sal para consumo humano, de primeira qualidade, destinado ao preparo de refeições, para atendimento às necessidades da unidade requisitante, com entregas parceladas conforme cronograma e demanda. A unidade de fornecimento será quilograma (kg), sendo o quantitativo estimado de 6,4 kg/mês e o quantitativo total anual de referência/contratação de 76,8 kg/ano. O produto deverá apresentar coloração característica, estar seco e solto, isento de sujidades, umidade excessiva, grumos endurecidos, mofo, odores estranhos, sinais de infestação e quaisquer matérias estranhas, não sendo admitido produto com alterações sensoriais ou contaminações visíveis. O produto deverá ser entregue em embalagens íntegras, resistentes e apropriadas para alimentos, devidamente lacradas, sem perfurações ou vazamentos, e identificadas com, no mínimo, denominação do produto (sal), tipo quando aplicável (refinado, iodado ou outro), peso líquido, data de fabricação, prazo de validade, lote, marca/fabricante e demais informações obrigatórias. No ato do recebimento, o produto estará sujeito à conferência da integridade das embalagens, rotulagem e validade, podendo ser recusado caso apresente desconformidade com as especificações, umidade, grumos, odor anormal, sinais de deterioração, infestação ou qualquer indício de inadequação ao consumo.
- Quantidade
- 77.0
- Unidade
- QUILOS
- Preço unitário
- R$ 1,50
- Valor do item
- R$ 115,50
PIMENTA DO REINO: Fornecimento de pimenta-do-reino para uso alimentar, preferencialmente na forma moída (ou em grão, desde que compatível com a rotina de preparo), de primeira qualidade, destinada ao preparo de refeições, para atendimento às necessidades da unidade requisitante, com entregas parceladas conforme cronograma e demanda. A unidade de fornecimento será quilograma (kg), sendo o quantitativo estimado de 12 kg/mês e o quantitativo total anual de referência/contratação de 144 kg/ano. O produto deverá apresentar aroma, cor e sabor característicos, com boa potência e ausência de odor estranho, umidade excessiva, grumos endurecidos, mofo, ranço ou quaisquer indícios de deterioração, não sendo admitida a presença de matérias estranhas, impurezas ou sinais de infestação. O produto deverá ser entregue em embalagens íntegras, atóxicas e apropriadas para alimentos, devidamente lacradas e identificadas com, no mínimo, denominação do produto (pimenta-do-reino), forma de apresentação (moída ou em grão), peso líquido, data de fabricação, prazo de validade, lote, marca/fabricante e demais informações obrigatórias. No ato do recebimento, o produto estará sujeito à conferência da integridade das embalagens, rotulagem, validade e condições do produto, podendo ser recusado caso apresente desconformidade com as especificações, umidade, mofo, odor anormal, impurezas, infestação ou qualquer indício de inadequação ao consumo.
- Quantidade
- 144.0
- Unidade
- QUILOS
- Preço unitário
- R$ 20,08
- Valor do item
- R$ 2.891,52
COLORAL: Fornecimento de coloral (colorífico/condimento à base de urucum, conforme denominação comercial), para uso alimentar, de primeira qualidade, destinado ao preparo de refeições, para atendimento às necessidades da unidade requisitante, com entregas parceladas conforme cronograma e demanda. A unidade de fornecimento será quilograma (kg), sendo o quantitativo estimado de 14 kg/mês e o quantitativo total anual de referência/contratação de 168 kg/ano. O produto deverá apresentar cor, odor e aspecto característicos, com boa homogeneidade e rendimento, isento de sujidades, impurezas, matérias estranhas, umidade excessiva, grumos endurecidos, mofo, ranço, odor estranho ou quaisquer indícios de deterioração, não sendo admitida a presença de sinais de infestação. O produto deverá ser entregue em embalagens íntegras, atóxicas e apropriadas para alimentos, devidamente lacradas e identificadas com, no mínimo, denominação do produto (coloral/colorífico), composição/ingredientes, peso líquido, data de fabricação, prazo de validade, lote, marca/fabricante e demais informações obrigatórias. No ato do recebimento, o produto estará sujeito à conferência da integridade das embalagens, rotulagem, validade e condições do produto, podendo ser recusado caso apresente desconformidade com as especificações, umidade, mofo, odor anormal, impurezas, infestação ou qualquer indício de inadequação ao consumo.
- Quantidade
- 168.0
- Unidade
- QUILOS
- Preço unitário
- R$ 25,92
- Valor do item
- R$ 4.354,56
ALHO: Fornecimento de alho para consumo humano, in natura, de primeira qualidade, destinado ao preparo de refeições, para atendimento às necessidades da unidade requisitante, com entregas parceladas conforme cronograma e demanda. A unidade de fornecimento será quilograma (kg), sendo o quantitativo estimado de 20 kg/mês e o quantitativo total anual de referência/contratação de 240 kg/ano. O produto deverá apresentar bulbos íntegros e firmes, com coloração característica, devidamente curado, seco e limpo, isento de brotação excessiva, mofo, podridão, umidade anormal, murchamento acentuado, danos mecânicos que comprometam o aproveitamento, odores estranhos e quaisquer indícios de deterioração. Não será admitida a presença de sujidades, terra em excesso, insetos, larvas, materiais estranhos ou contaminações visíveis. O produto deverá ser entregue em embalagens resistentes e adequadas ao transporte e armazenamento, preservando a integridade do produto e permitindo ventilação, quando aplicável, devendo ser apresentado em condições higiênicas adequadas, sem contaminações externas relevantes, e com identificação mínima do fornecedor e do peso líquido. No ato do recebimento, o produto estará sujeito à conferência de peso, integridade, aspecto e condições gerais, especialmente quanto à firmeza e à ausência de mofo, podridão ou brotação excessiva, podendo ser recusado total ou parcialmente caso apresente desconformidade com as especificações ou qualquer indício de inadequação ao consumo.
- Quantidade
- 240.0
- Unidade
- QUILOS
- Preço unitário
- R$ 35,85
- Valor do item
- R$ 8.604,00
FOLHA DE LOURO: Fornecimento de folha de louro desidratada para uso alimentar, de primeira qualidade, destinada ao preparo de refeições, para atendimento às necessidades da unidade requisitante, com entregas parceladas conforme cronograma e demanda. A unidade de fornecimento será pacote, contendo 10 g (dez gramas) por embalagem, sendo o quantitativo estimado de 16 pacotes/mês e o quantitativo total anual de referência/contratação de 192 pacotes/ano. O produto deverá apresentar folhas secas, com aroma característico, coloração compatível com o condimento, sem umidade excessiva, sem mofo, sem ranço, sem odor estranho, e isento de sujidades, pó em excesso, fragmentos estranhos, insetos/larvas ou quaisquer matérias estranhas, não sendo admitido produto com sinais de deterioração ou infestação. As embalagens deverão ser íntegras, atóxicas e apropriadas para alimentos, devidamente lacradas, protegendo o produto de umidade e contaminações, e identificadas com, no mínimo, denominação do produto (folha de louro), peso líquido de 10 g por pacote, data de fabricação, prazo de validade, lote, marca/fabricante e demais informações obrigatórias. No ato do recebimento, o produto estará sujeito à conferência da integridade das embalagens, rotulagem, validade e condições do produto, podendo ser recusado caso apresente desconformidade com as especificações, umidade, mofo, odor anormal, impurezas, infestação ou qualquer indício de inadequação ao consumo.
- Quantidade
- 192.0
- Unidade
- PACOTES
- Preço unitário
- R$ 2,44
- Valor do item
- R$ 468,48
FRANGO: fornecimento de frango inteiro, de primeira qualidade, próprio para consumo humano, destinado ao preparo de refeições, em atendimento às necessidades da unidade requisitante, com entregas parceladas conforme cronograma e demanda, na quantidade estimada de 640 kg/mês, totalizando 7.680 kg/ano. O produto deverá ser proveniente de estabelecimento regularmente registrado, abatido, limpo e devidamente tratado, apresentado preferencialmente na forma congelada, e entregue como frango inteiro fracionado/cortado, de modo que todas as partes integrantes do frango sejam fornecidas no conjunto do produto (sem supressão de partes), incluindo, conforme o padrão do fracionamento, peito, coxas, sobrecoxas, asas, dorso e demais porções resultantes do corte, em conformidade com as rotinas de preparo. A carne deverá apresentar aspecto, cor, odor e consistência característicos, estar isenta de sujidades, penas, materiais estranhos, contaminações visíveis, mofo, ranço, manchas esverdeadas, hematomas excessivos e quaisquer indícios de deterioração, não sendo admitido produto com alteração sensorial ou que comprometa o rendimento e a segurança alimentar. Deverá ser acondicionada em embalagens íntegras e apropriadas para alimentos, com peso líquido identificado, sem perfurações, vazamentos ou sinais de descongelamento e recongelamento. A rotulagem deverá conter, no mínimo, a denominação do produto, peso líquido, data de fabricação, prazo de validade, identificação do lote, condições de armazenamento, identificação do fabricante e demais informações obrigatórias, devendo constar no rótulo a comprovação de inspeção sanitária pelo serviço competente (SIF/SIE/SIM, conforme aplicável). O transporte deverá ocorrer em veículo adequado para alimentos, assegurando a manutenção da cadeia de frio e a integridade das embalagens. No ato do recebimento, o produto estará sujeito à conferência de peso, integridade da embalagem, rotulagem, validade e condições sensoriais, podendo ser recusado total ou parcialmente caso apresente desconformidade
- Quantidade
- 7680.0
- Unidade
- QUILO
- Preço unitário
- R$ 14,61
- Valor do item
- R$ 112.204,80
FIGADO: fornecimento de fígado de origem animal (miúdo comestível), de primeira qualidade, próprio para consumo humano, destinado ao preparo de refeições, em atendimento às necessidades da unidade requisitante, com entregas parceladas conforme cronograma e demanda, na quantidade estimada de 320 kg/mês, totalizando 3.840 kg/ano. O produto deverá ser proveniente de estabelecimento regularmente registrado, obtido de animais abatidos sob condições higiênico-sanitárias adequadas, devidamente inspecionado pelo serviço competente (SIF/SIE/SIM, conforme aplicável), limpo, íntegro e tratado, isento de conteúdos biliares, sujidades, resíduos, parasitas visíveis e materiais estranhos, não sendo admitidos exemplares com alterações que indiquem deterioração ou inadequação ao consumo. Deverá apresentar aspecto, cor, odor e consistência característicos, sem odor forte anormal, sem mucosidade excessiva, sem manchas esverdeadas, amareladas ou escurecimentos incompatíveis com o produto, e sem sinais de putrefação, mofo, ranço ou contaminação. A apresentação deverá ser preferencialmente congelada, em porções/pedaços adequados ao preparo, acondicionados em embalagens íntegras, atóxicas e apropriadas para alimentos, obrigatoriamente com peso líquido de 1 kg (um quilograma) por embalagem, devidamente seladas, identificadas e sem perfurações, vazamentos ou indícios de descongelamento e recongelamento. A rotulagem deverá conter, no mínimo, denominação do produto, peso líquido, data de fabricação, prazo de validade, identificação do lote, condições de armazenamento, identificação do fabricante e demais informações obrigatórias, com indicação de inspeção sanitária no rótulo. O transporte deverá ocorrer em veículo adequado para alimentos, assegurando a manutenção da cadeia de frio e a integridade das embalagens. No ato do recebimento, o produto estará sujeito à conferência de peso, integridade da embalagem, rotulagem, validade e condições sensoriais, podendo ser recusado total ou parcialmente caso apresente desconformidade com as especific
- Quantidade
- 3840.0
- Unidade
- QUILO
- Preço unitário
- R$ 16,55
- Valor do item
- R$ 63.552,00
PEIXE: (Tilápia): fornecimento de peixe do tipo tilápia (Oreochromis niloticus), de primeira qualidade, próprio para consumo humano, destinado ao preparo de refeições, em atendimento às necessidades da unidade requisitante, com entregas parceladas conforme cronograma e demanda, na quantidade estimada de 320 kg/mês, totalizando 3.840 kg/ano. O produto deverá ser proveniente de estabelecimento regularmente registrado, obtido de pescado/manufatura sob condições higiênico-sanitárias adequadas, devidamente inspecionado pelo serviço competente (SIF/SIE/SIM, conforme aplicável), com matéria-prima íntegra e adequada ao consumo. A tilápia deverá ser fornecida preferencialmente congelada, em apresentação compatível com a rotina de preparo, admitindo-se, conforme necessidade da Administração, filé de tilápia e/ou tilápia eviscerada e limpa, sem escamas, vísceras e sujidades, com cortes padronizados e bom rendimento, vedado o fornecimento de produto com excesso de espinhas soltas, fragmentos de ossos, corpos estranhos ou sinais de mau processamento. O pescado deverá apresentar aspecto, cor, odor e consistência característicos, sem odor forte anormal (amoniacal, azedo ou putrefativo), sem mucosidade excessiva, sem manchas escuras atípicas, sem queimadura de congelamento, e sem quaisquer indícios de deterioração, contaminação ou descongelamento e recongelamento. Deverá ser acondicionado em embalagens íntegras, atóxicas e apropriadas para alimentos, devidamente seladas, identificadas (com peso líquido, lote, data de fabricação, validade e condições de conservação), sem perfurações ou vazamentos. A rotulagem deverá conter, no mínimo, denominação do produto (tilápia), tipo de apresentação/corte (ex.: filé, eviscerada, etc.), peso líquido, data de fabricação, prazo de validade, identificação do lote, condições de armazenamento, identificação do fabricante e demais informações obrigatórias, com indicação de inspeção sanitária no rótulo. O transporte deverá ocorrer em veículo adequado para alimentos, assegurando a manutenção da cade
- Quantidade
- 3840.0
- Unidade
- QUILO
- Preço unitário
- R$ 29,92
- Valor do item
- R$ 114.892,80
LINGUIÇA DEFUMADA: fornecimento de linguiça defumada de primeira qualidade, própria para consumo humano, destinada ao preparo de refeições, em atendimento às necessidades da unidade requisitante, com entregas parceladas conforme cronograma e demanda, na quantidade estimada de 80 kg/mês, totalizando 960 kg/ano. O produto deverá ser proveniente de estabelecimento regularmente registrado, elaborado e processado sob condições higiênico-sanitárias adequadas, devidamente inspecionado pelo serviço competente (SIF/SIE/SIM, conforme aplicável), obtido a partir de matérias-primas aptas ao consumo, com padrão uniforme e adequado ao preparo. A linguiça deverá apresentar aspecto, cor, odor e consistência característicos, com defumação regular e compatível com o tipo do produto, sem odor forte anormal, sem ranço, mofo, acidez, pegajosidade excessiva ou quaisquer indícios de deterioração, contaminação ou adulteração. Deverá estar isenta de sujidades, materiais estranhos e sinais de infestação, não sendo admitido produto com exsudação excessiva, embalagem estufada ou vazando, ou com alterações sensoriais incompatíveis com alimento seguro. A apresentação deverá ser preferencialmente congelada (ou resfriada, quando logisticamente viável e solicitado), acondicionada em embalagens íntegras, atóxicas e apropriadas para alimentos, obrigatoriamente com peso líquido de 1 kg (um quilograma) por embalagem, devidamente seladas, sem perfurações ou vazamentos, garantindo a integridade do produto durante transporte e armazenamento. A rotulagem deverá conter, no mínimo, denominação do produto (linguiça defumada), composição/ingredientes, peso líquido, data de fabricação, prazo de validade, identificação do lote, condições de armazenamento, identificação do fabricante e demais informações obrigatórias, com indicação de inspeção sanitária no rótulo. O transporte deverá ocorrer em veículo adequado para alimentos, assegurando a manutenção da cadeia de frio quando aplicável e a integridade das embalagens. No ato do recebimento, o produto estará suj
- Quantidade
- 960.0
- Unidade
- QUILO
- Preço unitário
- R$ 24,39
- Valor do item
- R$ 23.414,40
COSTELA DE PORCO: Costela de Porco: fornecimento de costela suína de primeira qualidade, própria para consumo humano, destinada ao preparo de refeições, em atendimento às necessidades da unidade requisitante, com entregas parceladas conforme cronograma e demanda, na quantidade estimada de 160 kg/mês, totalizando 1.920 kg/ano. O produto deverá ser proveniente de estabelecimento regularmente registrado, obtido de animais abatidos sob condições higiênico-sanitárias adequadas, devidamente inspecionado pelo serviço competente (SIF/SIE/SIM, conforme aplicável), e entregue com padrão uniforme e adequado ao preparo. A costela deverá ser fornecida preferencialmente congelada, em cortes/pedaços padronizados, com carne firme e coloração característica, sem odor forte anormal, sem ranço, mofo, viscosidade excessiva ou quaisquer indícios de deterioração, não sendo admitido produto com contaminações visíveis, sujidades, pelos, materiais estranhos ou sinais de má conservação. Deverá apresentar adequada relação carne/osso para o tipo de corte, vedada a entrega de peças com excesso de gordura imprópria ao consumo, resíduos de serragem óssea em excesso ou fraturas que prejudiquem o aproveitamento do alimento. O produto deverá ser acondicionado em embalagens íntegras, atóxicas e apropriadas para alimentos, obrigatoriamente com peso líquido de 1 kg (um quilograma) por embalagem, devidamente seladas e identificadas (com peso líquido, lote, data de fabricação, validade e condições de conservação), sem perfurações, vazamentos ou indícios de descongelamento e recongelamento. A rotulagem deverá conter, no mínimo, denominação do produto (costela suína), peso líquido, data de fabricação, prazo de validade, identificação do lote, condições de armazenamento, identificação do fabricante e demais informações obrigatórias, com indicação de inspeção sanitária no rótulo. O transporte deverá ocorrer em veículo adequado para alimentos, assegurando a manutenção da cadeia de frio e a integridade das embalagens. No ato do recebimento, o produto estará
- Quantidade
- 1920.0
- Unidade
- QUILO
- Preço unitário
- R$ 29,65
- Valor do item
- R$ 56.928,00
Fogão industrial de 04 (quatro) bocas com forno acoplado, novo, sem uso, destinado ao preparo de alimentos em ambiente de cozinha institucional, com estrutura resistente e adequada ao uso contínuo, corpo em material metálico de boa durabilidade, acabamento íntegro e de fácil higienização, 04 queimadores com funcionamento independente, grelhas resistentes, mesa estável, registros em perfeito funcionamento e forno com capacidade adequada ao preparo de alimentos, contendo porta com fechamento eficiente, prateleira ou grelha interna e sistema de aquecimento compatível com sua finalidade. O equipamento deverá ser compatível com o tipo de gás utilizado pela Administração, ser entregue em perfeitas condições de funcionamento, livre de avarias, defeitos, oxidação, rebarbas ou quaisquer irregularidades que comprometam a segurança e a utilização do equipamento, acompanhado dos acessórios indispensáveis ao uso, manual de instruções em português e garantia mínima contra defeitos de fabricação.
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- Unidade
- Preço unitário
- R$ 1.854,62
- Valor do item
- R$ 1.854,62
Geladeira com capacidade mínima de 500 litros, nova, sem uso, destinada ao armazenamento e conservação de alimentos e gêneros perecíveis, adequada ao uso em ambiente institucional, com estrutura resistente, acabamento íntegro e de fácil higienização, prateleiras internas, compartimentos funcionais, vedação eficiente e funcionamento regular do sistema de refrigeração. O equipamento deverá ser entregue em perfeitas condições de uso, livre de avarias, defeitos, ferrugem, trincas ou quaisquer irregularidades que comprometam sua utilização, devendo acompanhar manual de instruções em português e garantia mínima contra defeitos de fabricação.
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- Unidade
- Preço unitário
- R$ 5.078,62
- Valor do item
- R$ 5.078,62
Liquificador industrial com capacidade mínima de 3 litros, novo, sem uso, destinado ao preparo e processamento de alimentos em ambiente institucional, com estrutura resistente, corpo e copo apropriados ao uso contínuo, base estável, tampa com vedação adequada e lâminas resistentes, aptas à trituração e mistura de alimentos diversos. O equipamento deverá apresentar funcionamento regular, ser de fácil higienização, estar livre de avarias, defeitos, ferrugem, trincas ou quaisquer irregularidades que comprometam sua utilização, devendo ser entregue em perfeitas condições de uso, acompanhado de manual de instruções em português e garantia mínima contra defeitos de fabricação.
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- Unidade
- Preço unitário
- R$ 1.260,33
- Valor do item
- R$ 1.260,33
Prateleira de aço com 06 (seis) bandejas, nova, sem uso, destinada ao armazenamento e organização de utensílios, gêneros ou materiais em ambiente institucional, confeccionada em material resistente, com estrutura firme e estável, acabamento íntegro e de fácil higienização, sem rebarbas, deformações, pontos de corrosão ou quaisquer defeitos que comprometam sua utilização. Deverá possuir bandejas com boa capacidade de suporte, distribuídas de forma a permitir acondicionamento adequado dos itens, sendo o produto entregue em perfeitas condições de uso.
- Quantidade
- 6.0
- Unidade
- Unidade
- Preço unitário
- R$ 225,31
- Valor do item
- R$ 1.351,86
Mesa em aço inox com dimensões aproximadas de 1,80 m de comprimento, 0,70 m de largura e 0,85 m de altura, nova, sem uso, destinada ao apoio, preparo e manuseio de alimentos ou materiais em ambiente institucional, confeccionada em material resistente, com estrutura firme e estável, tampo liso, acabamento íntegro e de fácil higienização, sem rebarbas, deformações, pontos de corrosão ou quaisquer defeitos que comprometam sua utilização. O produto deverá ser entregue em perfeitas condições de uso, adequado à rotina operacional da unidade requisitante.
- Quantidade
- 2.0
- Unidade
- Unidade
- Preço unitário
- R$ 2.520,92
- Valor do item
- R$ 5.041,84
Projetos recentes parecidos
Nenhuma oportunidade parecida encontrada na janela recente.
Temas próximos a este registro
Encontre contratações de logística, transporte, frete, distribuição e serviços operacionais.
Consultar → Licitações de alimentos e merenda escolarAcompanhe editais de alimentos, merenda escolar, gêneros alimentícios, hortifruti e cestas básicas.
Consultar → Licitações de materiais de construçãoEncontre compras públicas de materiais de construção, cimento, tubos, tintas, ferramentas e insumos de obra.
Consultar → Licitações de saneamento e serviços ambientaisAcompanhe compras de saneamento, tratamento de água, resíduos, limpeza urbana e serviços ambientais.
Consultar →