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Licitação pública

Formação de Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento e entrega parcelada de água mineral, destinada ao atendimento contínuo das unidades administrativas, educacionais, de saúde e assistenciais da Prefeitura Municipal de Casa Nova – BA

13691811000128-1-000018/2026

Órgão comprador MUNICIPIO DE CASA NOVA 13.691.811/0001-28
Publicação 26/02/2026 BA / Casa Nova
Valor estimado R$ 284.885,31 Pregão - Eletrônico
Fim das propostas 12/03/2026 Encerrada
Fonte oficial Abrir registro público original
Atualização dos dados 26/02/2026
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ITENS

Itens disponíveis

A visualização pública apresenta um resumo ampliado dos primeiros itens disponíveis. Entre para consultar documentos, fornecedores, preços, anexos e relações históricas.

Item 1

ÁGUA MINERAL SEM GÁS, COPO DESCARTÁVEL DE 200 ML: Agua Mineral; Natural Sem Gas; Embalagem Primaria Copo de Polietileno Lacrado Com Tampa Aluminizada; Com Validade Minima de 10 Meses Na Data Da Entrega; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Rdc 274/05, Rdc 275/05, Rdc 259/02, Portaria 470/99 (mme)e Suas Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Proced. Administrativos Determinados Pela Anvisa;

Quantidade
9996.0
Unidade
UND
Preço unitário
R$ 1,02
Valor do item
R$ 10.195,92
Item 2

ÁGUA MINERAL SEM GÁS, GARRAFA DE 500 ML (EMBALAGEM CONTENDO 12 UNIDADES): Água mineral natural sem gás; envasada em garrafa individual de 500 ml, fabricada em material plástico atóxico (PET), transparente, resistente e adequado para acondicionamento de alimentos; embalagem primária devidamente lacrada, sem violação; acondicionada em embalagem secundária tipo fardo contendo 12 (doze) unidades; com prazo mínimo de validade de 10 (dez) meses, contados a partir da data da entrega; produto obtido diretamente de fonte natural ou por extração de aquífero subterrâneo, atendendo integralmente às condições higiênico-sanitárias estabelecidas na legislação vigente; em conformidade com a RDC nº 274/2005, RDC nº 275/2002, RDC nº 259/2002, Portaria nº 470/1999 do Ministério de Minas e Energia (MME) e demais normas e alterações posteriores aplicáveis; produto sujeito à verificação no ato da entrega, quanto às características, integridade da embalagem, validade e rotulagem, conforme procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

Quantidade
4695.0
Unidade
FARDO
Preço unitário
R$ 13,78
Valor do item
R$ 64.697,10
Item 3

ÁGUA MINERAL SEM GÁS, GALÃO DE 20 L: Água mineral natural sem gás; acondicionada em galão retornável, com capacidade de 20 (vinte) litros, fabricado em material plástico atóxico, resistente e próprio para contato com alimentos; embalagem primária íntegra, devidamente lacrada, sem sinais de violação; proveniente diretamente de fonte natural ou por extração de aquífero subterrâneo; com prazo mínimo de validade de 10 (dez) meses, contados a partir da data da entrega; o produto deverá atender integralmente às condições higiênico-sanitárias e aos padrões de identidade e qualidade estabelecidos na legislação vigente; em conformidade com a RDC nº 274/2005, RDC nº 275/2002, RDC nº 259/2002, Portaria nº 470/1999 do Ministério de Minas e Energia (MME), bem como demais normas e alterações posteriores aplicáveis; produto sujeito à verificação no ato da entrega, quanto às condições de envase, integridade da embalagem, validade, rotulagem e demais características técnicas, conforme procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

Quantidade
7836.0
Unidade
UND
Preço unitário
R$ 14,67
Valor do item
R$ 114.954,12
Item 4

[COTA RESERVADA] ÁGUA MINERAL SEM GÁS, GALÃO DE 20 L: Água mineral natural sem gás; acondicionada em galão retornável, com capacidade de 20 (vinte) litros, fabricado em material plástico atóxico, resistente e próprio para contato com alimentos; embalagem primária íntegra, devidamente lacrada, sem sinais de violação; proveniente diretamente de fonte natural ou por extração de aquífero subterrâneo; com prazo mínimo de validade de 10 (dez) meses, contados a partir da data da entrega; o produto deverá atender integralmente às condições higiênico-sanitárias e aos padrões de identidade e qualidade estabelecidos na legislação vigente; em conformidade com a RDC nº 274/2005, RDC nº 275/2002, RDC nº 259/2002, Portaria nº 470/1999 do Ministério de Minas e Energia (MME), bem como demais normas e alterações posteriores aplicáveis; produto sujeito à verificação no ato da entrega, quanto às condições de envase, integridade da embalagem, validade, rotulagem e demais características técnicas, conforme procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

Quantidade
2611.0
Unidade
UND
Preço unitário
R$ 14,67
Valor do item
R$ 38.303,37
Item 5

ÁGUA MINERAL SEM GÁS, GARRAFA DE 1,5 L (EMBALAGEM CONTENDO 6 UNIDADES): Água mineral natural sem gás; envasada em garrafa individual com capacidade de 1,5 (um vírgula cinco) litros, fabricada em material plástico atóxico (PET), transparente, resistente e próprio para acondicionamento de alimentos; embalagem primária devidamente lacrada, sem sinais de violação; acondicionada em embalagem secundária tipo fardo contendo 6 (seis) unidades; produto proveniente diretamente de fonte natural ou por extração de aquífero subterrâneo; com prazo mínimo de validade de 10 (dez) meses, contados a partir da data da entrega; atendendo integralmente às condições higiênico-sanitárias e aos padrões de identidade e qualidade estabelecidos na legislação vigente; em conformidade com a RDC nº 274/2005, RDC nº 275/2002, RDC nº 259/2002, Portaria nº 470/1999 do Ministério de Minas e Energia (MME) e demais normas e alterações posteriores aplicáveis; produto sujeito à verificação no ato da entrega quanto à integridade da embalagem, validade, rotulagem e demais características técnicas, conforme procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

Quantidade
2770.0
Unidade
FARDO
Preço unitário
R$ 14,94
Valor do item
R$ 41.383,80
Item 6

VASILHAME VAZIO DE ÁGUA MINERAL DE 20 L: Vasilhame vazio para acondicionamento de água mineral, com capacidade de 20 (vinte) litros; fabricado em material plástico atóxico, resistente, reutilizável e próprio para contato com alimentos; compatível com sistemas de envase e distribuição de água mineral; em perfeito estado de conservação, sem trincas, rachaduras, deformações ou odores; destinado exclusivamente ao envase de água mineral; atendendo às exigências sanitárias e aos padrões de identidade e qualidade estabelecidos na legislação vigente; em conformidade com a RDC nº 274/2005, RDC nº 275/2002, RDC nº 259/2002, Portaria nº 470/1999 do Ministério de Minas e Energia (MME) e demais normas e alterações posteriores aplicáveis; produto sujeito à verificação no ato da entrega, quanto às condições físicas, integridade, limpeza e adequação para uso, conforme procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

Quantidade
386.0
Unidade
UND
Preço unitário
R$ 20,10
Valor do item
R$ 7.758,60
Item 7

ÁGUA MINERAL, SEM GÁS, GARRAFA DE 200 ML: Água mineral natural sem gás; envasada em garrafa individual com capacidade de 200 ml, fabricada em material plástico atóxico (PET), transparente, resistente e próprio para contato com alimentos; embalagem primária devidamente lacrada, sem sinais de violação; produto proveniente diretamente de fonte natural ou por extração de aquífero subterrâneo; com prazo mínimo de validade de 10 (dez) meses, contados a partir da data da entrega; atendendo integralmente às condições higiênico-sanitárias e aos padrões de identidade e qualidade estabelecidos na legislação vigente; em conformidade com a RDC nº 274/2005, RDC nº 275/2002, RDC nº 259/2002, Portaria nº 470/1999 do Ministério de Minas e Energia (MME) e demais normas e alterações posteriores aplicáveis; produto sujeito à verificação no ato da entrega quanto à integridade da embalagem, validade, rotulagem e demais características técnicas, conforme procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

Quantidade
6840.0
Unidade
UND
Preço unitário
R$ 1,11
Valor do item
R$ 7.592,40
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