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Licitação pública

Contratação de empresa especializada em fornecimento de ÔNIBUS RURAIS ESCOLARES (material permanente), cujas especificações técnicas, quantidades e demais condições encontram-se detalhadas neste instrumento, a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação.

13650403000128-1-000700/2025

Órgão comprador MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS 13.650.403/0001-28
Publicação 17/10/2025 BA / Teixeira de Freitas
Valor estimado Não informado Pregão - Eletrônico
Fim das propostas 31/10/2025 Encerrada
Fonte oficial Abrir registro público original
Atualização dos dados 28/01/2026
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ITENS

Itens disponíveis

A visualização pública apresenta um resumo ampliado dos primeiros itens disponíveis. Entre para consultar documentos, fornecedores, preços, anexos e relações históricas.

Item 1

Ônibus Rural Escolar ORE 2: veículo de porte médio projetado especificamente para garantir o transporte seguro e confortável de estudantes da educação básica, atendendo às diretrizes do Programa Caminho da Escola. Potência mínima 115kW; comprimento máximo de 9.500 mm, com tolerância de 2%, tanque de combustível com capacidade mínima de 140 litros e capacidade mínima de transporte para 44 estudantes sentados, além do condutor. A capacidade de carga útil líquida deve ser de, no mínimo, 3.060 kg. Deve obrigatoriamente estar equipado com Dispositivo de Poltrona Móvel (DPM), que possibilite o embarque e desembarque de estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida, permitindo a movimentação da poltrona do salão de passageiros para o exterior do veículo, em nível com o piso interno. O veículo deverá atender integralmente às normas de segurança, acessibilidade e qualidade, estando sujeito ao controle de qualidade do FNDE e do Inmetro em todas as fases, incluindo análise documental, inspeção de protótipo, inspeção de produção e de pós-entrega. Além disso, deverá possuir garantia mínima de 24 meses, contemplando duas manutenções preventivas obrigatórias a serem realizadas em concessionárias autorizadas pelo fabricante ou encarroçador. Deve-se observar todas as especificações técnicas constantes no Caderno de Informações Técnicas (CIT) do FNDE, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, bem como cumprir as normas de acessibilidade previstas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e demais exigências legais aplicáveis. O atendimento rigoroso a essas diretrizes constitui requisito essencial para a aceitação do veículo e para a plena conformidade com as normas do Programa Caminho da Escola.

Quantidade
3.0
Unidade
UN
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 2

Micro-ônibus Escolar ORE 0 (4x4): veículo desenvolvido especialmente para atender ao transporte de estudantes da educação básica em áreas rurais de difícil acesso, garantindo segurança e conforto durante o deslocamento. O veículo deve possuir tração integral nas quatro rodadas, contemplando eixo dianteiro e traseiro, potência mínima 110kW; com comprimento total máximo de 7.000 mm e capacidade de carga útil líquida mínima de 1.020 kg. A lotação mínima exigida é de 13 estudantes sentados, além do condutor e de um auxiliar. Para assegurar a acessibilidade, o micro-ônibus deverá ser obrigatoriamente equipado com Dispositivo de Poltrona Móvel (DPM), que possibilite o embarque e desembarque de estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida, permitindo a movimentação de uma ou mais poltronas do salão de passageiros até o exterior do veículo, em nível com o piso interno. Deverá ainda possuir garantia mínima de 24 meses; deverá atender integralmente às especificações constantes no Caderno de Informações Técnicas (CIT) do FNDE, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, além de observar as exigências legais e normas de acessibilidade previstas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), constituindo tais parâmetros requisito essencial para a aceitação do veículo e sua conformidade com as diretrizes do Programa Caminho da Escola.

Quantidade
2.0
Unidade
UN
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
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