[LICITANET] - Este termo tem por objeto a contratação de serviços especializados em consultoria na área de licitações e contratos: objetivando a implementação da Lei 14.133/2021, com a edição dos regulamentos necessários à aplicação da sobredita legislação. a) A consultoria será voltada ao assessoramento para que seja implantada, de forma idônea e escrita, a nova Lei de Licitações. b) Cinge, também, a consultoria, em aperfeiçoar as práticas adotadas pelas Secretarias Municipais vinculadas ao Município de Boquim/SE, com a adequação de comportamentos que padronizem a atuação e possibilite a regulação do fluxo administrativo para a correta aplicação da NLLC, em estrita obediência às Leis, regulamentos e normas que regem a seara administrativa; c) É objetivo, ainda, da Consultoria, o acompanhamento do portal da transparência, com o aperfeiçoamento de suas práticas, para possibilitar que o Município consiga boa avaliação perante o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe; d) Consultoria voltada ao acompanhamento, juntamente com a Secretaria de Administração do Município de Boquim do planejamento anual de contratações, em compasso com o que determina o art. 12, VII, da NLLC, este: se fundamenta no art. 74, inciso III, da Lei n.º 14.133, de 01/04/2021 – Lei de Licitações e Contratos, na Lei n.º 9.610, de 19/02/1998 – Lei de Direitos Autorais e demais normas pertinentes.
13097068000182-1-000020/2024
Órgão comprador
MUNICIPIO DE BOQUIM
13.097.068/0001-82
Publicação
03/06/2024
SE / Boquim
Valor estimado
R$ 80.000,00
Inexigibilidade
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
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Atualização dos dados
03/06/2024
Correção de dados
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Este termo tem por objeto a contratação de serviços especializados em consultoria na área de licitações e contratos: objetivando a implementação da Lei 14.133/2021, com a edição dos regulamentos necessários à aplicação da sobredita legislação. a) A consultoria será voltada ao assessoramento para que seja implantada, de forma idônea e escrita, a nova Lei de Licitações. b) Cinge, também, a consultoria, em aperfeiçoar as práticas adotadas pelas Secretarias Municipais vinculadas ao Município de Boquim/SE, com a adequação de comportamentos que padronizem a atuação e possibilite a regulação do fluxo administrativo para a correta aplicação da NLLC, em estrita obediência às Leis, regulamentos e normas que regem a seara administrativa; c) É objetivo, ainda, da Consultoria, o acompanhamento do portal da transparência, com o aperfeiçoamento de suas práticas, para possibilitar que o Município consiga boa avaliação perante o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe; d) Consultoria voltada ao acompanhamento, juntamente com a Secretaria de Administração do Município de Boquim do planejamento anual de contratações, em compasso com o que determina o art. 12, VII, da NLLC, este: se fundamenta no art. 74, inciso III, da Lei n.º 14.133, de 01/04/2021 – Lei de Licitações e Contratos, na Lei n.º 9.610, de 19/02/1998 – Lei de Direitos Autorais e demais normas pertinentes.
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- SERVIÇOS
- Preço unitário
- R$ 80.000,00
- Valor do item
- R$ 80.000,00
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