Autorizar e implementar a delegação aos Ofícios de Registro Civil, que se qualificam como Ofícios da Cidadania, nos termos do art. 29, §3°, da Lei n° 6.015/1973, que aderirem a este Acordo de Cooperação, para a prática de atos preparatórios a emissão de Carteira de Identificação Nacional — CIN, de competência delegável da Secretaria de Estado de Segurança Pública, juntamente com a Polícia Científica do Estado de Alagoas, por meio do Instituto de Identificação, a ela vinculado, em conformidade com o Plano de Trabalho. Referente ao Acordo de Cooperação nº 014/2025
12473062000108-1-000136/2025
Órgão comprador
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE ALAGOAS
12.473.062/0001-08
Publicação
16/03/2026
AL / Maceió
Valor estimado
Não informado
Dispensa
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
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Atualização dos dados
16/03/2026
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Ofícios de Registro Cívil - Carteira de Identificação Nacional - CIN
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- unidade
- Preço unitário
- Não informado
- Valor do item
- Não informado