Disciplinar os procedimentos relativos ao cadastramento e ao pagamento dos serviços prestados por profissionais que atuam como peritos, advogados dativos, tradutores e intérpretes, enquanto auxiliares da justiça, nos casos de assistência judiciária gratuita no âmbito da jurisdição federal delegada, nos termos do art. 109, § 3º, da Constituição Federal. Referente ao Termo de Cooperação 036/2026.
12473062000108-1-000077/2026
Órgão comprador
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE ALAGOAS
12.473.062/0001-08
Publicação
31/08/2026
AL / Maceió
Valor estimado
Não informado
Dispensa
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
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Atualização dos dados
31/08/2026
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Cadastramento e pagamento peritos, advogados dativos, tradutores e intérpretes,
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