Contratação de serviços financeiros para processamento de crédito de folha de pagamento, centralização de convênios de arrecadação e cobrança de tributos, manutenção de domicílios bancários, concessão de crédito e acesso a financiamentos e depósitos.
12263869000108-1-000003/2025
Órgão comprador
MUNICIPIO DE BARRA DE SAO MIGUEL
12.263.869/0001-08
Publicação
20/02/2025
AL / Barra de São Miguel
Valor estimado
Não informado
Dispensa
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
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Atualização dos dados
22/08/2025
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O presente CONTRATO tem por objeto a prestação, pela CAIXA, dos seguintes serviços à CONTRATANTE: I – Em caráter de exclusividade: a) Folha de Pagamento: processamento de 100% (cem por cento) dos créditos provenientes da folha de pagamento do CONTRATANTE, abrangendo os servidores ativos, inativos e pensionistas, lançados em contas salário individuais na CAIXA, além de créditos em favor de estagiários ou qualquer outra pessoa que mantenha ou venha a manter vínculo de remuneração com o CONTRATANTE, seja recebendo vencimento, salário, subsídio, proventos e pensões ou bolsa estágio, denominados, doravante, para efeito deste instrumento, CREDITADOS, em contrapartida da efetivação de débito na conta corrente do Ente Público. b) Centralização de convênios de arrecadação e cobrança dos tributos cobrados pelo ente público (Município de Barra de São Miguel), autarquias e fundações vinculadas, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos. c) Manutenção do domicílio bancário do Fundo a Fundo da Saúde pelo período mínimo de 5 (cinco) anos; d) Manutenção do domicílio bancário do Quota Salário Educação – QSE pelo período mínimo de 5 (cinco) anos condicionado à aprovação do FNDE. Parágrafo primeiro – As contas de livre movimentação decorrentes do relacionamento entre a CAIXA e os servidores, somente serão abertas com a anuência destes. Parágrafo segundo – A CONTRATANTE irá realizar a consulta da solicitação de mudança de instituição financeira ao FNDE para cumprimento do disposto na alínea “d” imediatamente após o ato da assinatura do contrato. II – Sem caráter de exclusividade: a) Concessão de crédito aos servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários vinculados ao ente público e subordinados da administração direta, mediante consignação em folha de pagamento, atendidos os requisitos e pressupostos regulamentares de ordem interna da CAIXA. b) Depósitos Judiciais: centralização na CAIXA dos depósitos judiciais decorrentes de processos de qualquer natureza, nos casos em que o CONTRATANTE possua autonomia na definição
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- UN
- Preço unitário
- Não informado
- Valor do item
- Não informado
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