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Licitação pública

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO ÁGUA MINERAL NATURAL, SEM GÁS (COPO, GARRAFA PET E GARRAFÃO DE 20 LITROS), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE PENEDO

12243697000100-1-000013/2025

Órgão comprador MUNICIPIO DE PENEDO 12.243.697/0001-00
Publicação 24/04/2025 AL / Penedo
Valor estimado R$ 915.223,22 Pregão - Eletrônico
Fim das propostas 12/05/2025 Encerrada
Fonte oficial Abrir registro público original
Atualização dos dados 24/04/2025
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ITENS

Itens disponíveis

A visualização pública apresenta um resumo ampliado dos primeiros itens disponíveis. Entre para consultar documentos, fornecedores, preços, anexos e relações históricas.

Item 1

ÁGUA MINERAL SEM GÁS, embalagem fabricada em PET, descartável, de único uso, com lacre de segurança em material laminado e rótulo informativo do produto, com capacidade para 200ml, dentro dos padrões estabelecidos pelas Normas ABNT nº 14.222/2019, 14328/2011, 14637/2011 e 14638/2011; Resolução RDC 274/2005/ANVISA/MS; Resolução 275/2005/ANVISA/MS, Resolução RDC 173/2006/ANVISA/MS; Portaria DNPM nº 231/1998; Portaria DNPM nº 374/2009; Portaria DNPM nº 387/2008; Portaria DNPM nº 470/1999. O transporte da água mineral deverá observar as normas da ABNT nº 14328/2011, 14637/2011 e 14638/2011. Validade da água: no mínimo, de 6 (seis) meses, contados da data de entrega do produto pelo fornecedor. Caixa contendo 48 unidades.

Quantidade
8666.0
Unidade
CAIXA
Preço unitário
R$ 42,10
Valor do item
R$ 364.838,60
Item 2

ÁGUA MINERAL SEM GÁS, embalagem fabricada em PET, descartável, de único uso, com lacre de segurança em material laminado e rótulo informativo do produto, com capacidade para 200ml, dentro dos padrões estabelecidos pelas Normas ABNT nº 14.222/2019, 14328/2011, 14637/2011 e 14638/2011; Resolução RDC 274/2005/ANVISA/MS; Resolução 275/2005/ANVISA/MS, Resolução RDC 173/2006/ANVISA/MS; Portaria DNPM nº 231/1998; Portaria DNPM nº 374/2009; Portaria DNPM nº 387/2008; Portaria DNPM nº 470/1999. O transporte da água mineral deverá observar as normas da ABNT nº 14328/2011, 14637/2011 e 14638/2011. Validade da água: no mínimo, de 6 (seis) meses, contados da data de entrega do produto pelo fornecedor. Caixa contendo 48 unidades.

Quantidade
2888.0
Unidade
CAIXA
Preço unitário
R$ 42,10
Valor do item
R$ 121.584,80
Item 3

ÁGUA MINERAL SEM GÁS, embalagem do tipo PET, descartável, de único uso, tampa plástica e rótulo informativo do produto com capacidade para 500ml, dentro dos padrões estabelecidos pelas Normas ABNT nº 14.222/2019, 14328/2011, 14637/2011 e 14638/2011; Resolução RDC 274/2005/ANVISA/MS; Resolução 275/2005/ANVISA/MS, Resolução RDC 173/2006/ANVISA/MS; Portaria DNPM nº 231/1998; Portaria DNPM nº 374/2009; Portaria DNPM nº 387/2008; Portaria DNPM nº 470/1999. O transporte da água mineral deverá observar as normas da ABNT nº 14328/2011, 14637/2011 e 14638/2011. Validade da água: no mínimo, de 6 (seis) meses, contados da data de entrega do produto pelo fornecedor. Pacote contendo 12 unidades.

Quantidade
12968.0
Unidade
PACOTE
Preço unitário
R$ 10,03
Valor do item
R$ 130.069,04
Item 4

ÁGUA MINERAL SEM GÁS, embalagem do tipo PET, descartável, de único uso, tampa plástica e rótulo informativo do produto com capacidade para 500ml, dentro dos padrões estabelecidos pelas Normas ABNT nº 14.222/2019, 14328/2011, 14637/2011 e 14638/2011; Resolução RDC 274/2005/ANVISA/MS; Resolução 275/2005/ANVISA/MS, Resolução RDC 173/2006/ANVISA/MS; Portaria DNPM nº 231/1998; Portaria DNPM nº 374/2009; Portaria DNPM nº 387/2008; Portaria DNPM nº 470/1999. O transporte da água mineral deverá observar as normas da ABNT nº 14328/2011, 14637/2011 e 14638/2011. Validade da água: no mínimo, de 6 (seis) meses, contados da data de entrega do produto pelo fornecedor. Pacote contendo 12 unidades.

Quantidade
4322.0
Unidade
PACOTE
Preço unitário
R$ 10,03
Valor do item
R$ 43.349,66
Item 5

ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS, acondicionada em embalagem retornável (garrafão) de 20 litros, de propriedade da CONTRATADA, material da embalagem: PET, material polietileno, policarbonato, polipropileno ou outro material aceitável para contato com alimentos e bebidas em conformidade às exigências da Portaria DNPM nº 387, de 2008 e ABNT NBR n° 14.222/2013, que deverão garantir a integridade do produto.? O garrafão deve possuir lacre de segurança, aparência limpa, isenta de manchas, alterações de cor, ranhuras, rachaduras, emendas e amassamentos, bem como não poderá possuir nenhum tipo de resíduos e odores. O gargalo não poderá possuir qualquer tipo de deformações internas ou externas. A vida útil do garrafão retornável é de até 3 (três) anos, nos termos do inciso I do art. 5° da Portaria DNPM nº 387, de 2008. Validade da água: no mínimo, de 3 (três) meses, contados da data de entrega do produto pelo fornecedor.

Quantidade
19985.0
Unidade
GARRAFÃO
Preço unitário
R$ 7,20
Valor do item
R$ 143.892,00
Item 6

ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS, acondicionada em embalagem retornável (garrafão) de 20 litros, de propriedade da CONTRATADA, material da embalagem: PET, material polietileno, policarbonato, polipropileno ou outro material aceitável para contato com alimentos e bebidas em conformidade às exigências da Portaria DNPM nº 387, de 2008 e ABNT NBR n° 14.222/2013, que deverão garantir a integridade do produto.? O garrafão deve possuir lacre de segurança, aparência limpa, isenta de manchas, alterações de cor, ranhuras, rachaduras, emendas e amassamentos, bem como não poderá possuir nenhum tipo de resíduos e odores. O gargalo não poderá possuir qualquer tipo de deformações internas ou externas. A vida útil do garrafão retornável é de até 3 (três) anos, nos termos do inciso I do art. 5° da Portaria DNPM nº 387, de 2008. Validade da água: no mínimo, de 3 (três) meses, contados da data de entrega do produto pelo fornecedor.

Quantidade
6661.0
Unidade
GARRAFÃO
Preço unitário
R$ 7,20
Valor do item
R$ 47.959,20
Item 7

GARRAFÃO RETORNÁVEL, PARA ÁGUA MINERAL, COM CAPACIDADE PARA 20 LITROS, material da embalagem: PET, material polietileno, policarbonato, polipropileno ou outro material aceitável para contato com alimentos e bebidas em conformidade às exigências da Portaria DNPM nº 387, de 2008 e ABNT NBR n° 14.222/2013, que deverão garantir a integridade do produto.? O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes da ABNT, deverá constar no garrafão a data de fabricação, data de validade, nome ou marca e CNPJ do fabricante. A vida útil do garrafão retornável é de até 3 (três) anos, nos termos do inciso I do art. 5° da Portaria DNPM nº 387, de 2008.

Quantidade
2592.0
Unidade
GARRAFÃO
Preço unitário
R$ 24,51
Valor do item
R$ 63.529,92
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