FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM, ETANOL E DIESEL S-10) PARA ATENDER A NECESSIDADE DE ABASTECIMENTO DA FROTA MUNICIPAL, de forma PARCELADA, COM VALOR FIXADO PELA TABELA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (ANP).
12200150000128-1-000002/2025
Órgão comprador
MUNICIPIO DE PILAR
12.200.150/0001-28
Publicação
16/01/2025
AL / Pilar
Valor estimado
R$ 9.420.000,00
Credenciamento
Fim das propostas
20/01/2026
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
29/04/2025
Correção de dados
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Itens disponíveis
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Gasolina Comum - A gasolina comum deverá possuir octanagem mínima de 87 unidades, medida pelo índice de andetonante (IAD), e até 50 g/kg(ou ppm) de tero de enxofre, sendo combustível com ultrabaixo teor de enxofre (UBTE ou S-50), desenvolvida para permitir a introdução de veículos com novas tecnologias em controle de emissões atmosféricas, e já reduz as emissões de gases no escapamento nos motores de última geração, conforme as portarias 807/2020,684/2017,30/2013,21/2009 e 9/2007 da ANP.
- Quantidade
- 450000.0
- Unidade
- LITRO
- Preço unitário
- R$ 6,00
- Valor do item
- R$ 2.700.000,00
Etanol - Álcool etílico hidratado, que se caracteriza por sua apresentação límpida e incolor, obtido a partir da cana-de-açucar, o que ajuda na redução do gás carbônico da atmosfera através da fotossíntese nos canaviais, conforme resolução 6969/2017, 907/2022 da ANP.
- Quantidade
- 120000.0
- Unidade
- LITRO
- Preço unitário
- R$ 6,00
- Valor do item
- R$ 720.000,00
Diesel S-10 - Óleo diesel S-10 automotivo com teor máximo de 10 miligramas para cada 1.000.000 de miligramas do produto (10 partes por milhão), sendo adequado para novas tecnologias de controle de emissões dos novos motores a diesel fabricados a partir de 2012, possibilitando a redução das emissões de material particulado em até 80% e de óxidos de nitrogênio em até 98 %, tendo ainda, número de ceteno 48 (medida de qualidade da combustão a diesel) e oferecendo a qualquer veículo, mesmo os fabricados antes de 2012, uma melhor conservação do motoro e redução dos custos e manutenção, conforme despacho 621 e resoluções 16/2018, 50/,2013, 45/2021, 71/2011, 52/2010,40/2008 da ANP.
- Quantidade
- 1000000.0
- Unidade
- LITRO
- Preço unitário
- R$ 6,00
- Valor do item
- R$ 6.000.000,00
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