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Licitação pública

Registro de Preços, com validade de 12 meses, para eventual contratação de empresas especializadas para o fornecimento de gêneros alimentícios destinados a alimentação escolar, ofertada aos alunos matriculados nas unidades pertencentes a rede municipal de ensino.

11049855000123-1-000165/2024

Órgão comprador MUNICIPIO DE VITORIA DE SANTO ANTAO 11.049.855/0001-23
Publicação 17/09/2024 PE / Vitória de Santo Antão
Valor estimado R$ 5.572.825,41 Pregão - Eletrônico
Fim das propostas 03/10/2024 Encerrada
Fonte oficial Abrir registro público original
Atualização dos dados 25/09/2024
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ITENS

Itens disponíveis

A visualização pública apresenta um resumo ampliado dos primeiros itens disponíveis. Entre para consultar documentos, fornecedores, preços, anexos e relações históricas.

Item 1

Biscoito doce tipo Maria, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos, devendo estar em perfeito estado de conservação. Sendo rejeitados os biscoitos mal-cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. Aspecto: massa torrada. Cor: própria. Cheiro: próprio. Sabor: doce. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. O produto deverá ter mínimo de 80% de validade na data de entrega. A embalagem primária do produto deverá ser do tipo plástica, resistente. Cada embalagem deverá apresentar peso líquido de 400 g (quatrocentos gramas). A embalagem secundária deverá ser caixa de papelão reforçada pesando 8kg, adequada ao empilhamento recomendado, lacrada e identificada com o nome da empresa, resistente a danos durante ao transporte e armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade. A embalagem deverá ser dimensionada de forma a não permitir a existência de espaços vazios entre as embalagens primárias e os limites da embalagem secundária. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e / ou deterioração. No rótulo da embalagem primária e secundária deverão constar principalmente, de forma clara e indelével, as seguintes informações: 1. Identificação do produto, inclusive a marca; 2. Nome e endereço do fabricante; 3. Lista de ingredientes; 4. Data de validade ou prazo máximo para consumo; 5. Informação nutricional; 6. Número do lote.

Quantidade
18750.0
Unidade
PACOTE 400G
Preço unitário
R$ 4,15
Valor do item
R$ 77.812,50
Item 2

Biscoito doce tipo Maria, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos, devendo estar em perfeito estado de conservação. Sendo rejeitados os biscoitos mal-cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. Aspecto: massa torrada. Cor: própria. Cheiro: próprio. Sabor: doce. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. O produto deverá ter mínimo de 80% de validade na data de entrega. A embalagem primária do produto deverá ser do tipo plástica, resistente. Cada embalagem deverá apresentar peso líquido de 400 g (quatrocentos gramas). A embalagem secundária deverá ser caixa de papelão reforçada pesando 8kg, adequada ao empilhamento recomendado, lacrada e identificada com o nome da empresa, resistente a danos durante ao transporte e armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade. A embalagem deverá ser dimensionada de forma a não permitir a existência de espaços vazios entre as embalagens primárias e os limites da embalagem secundária. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e / ou deterioração. No rótulo da embalagem primária e secundária deverão constar principalmente, de forma clara e indelével, as seguintes informações: 1. Identificação do produto, inclusive a marca; 2. Nome e endereço do fabricante; 3. Lista de ingredientes; 4. Data de validade ou prazo máximo para consumo; 5. Informação nutricional; 6. Número do lote.

Quantidade
6250.0
Unidade
PACOTE 400G
Preço unitário
R$ 4,15
Valor do item
R$ 25.937,50
Item 3

Aspecto: Pó uniforme sem grumos. Não conterá substâncias estranhas macro e microscopicamente visíveis Cor: Branco amarelado. Sabor e odor: agradável não rançoso, semelhante ao leite fluido. O produto deverá ter mínimo de 80% de validade na data de entrega. A embalagem primária do produto deverá ser do tipo saco aluminizado de 200 g hermeticamente fechada. Registro no órgão competente. A embalagem secundária deverá ser plástica reforçada contendo 10kg, adequada ao empilhamento recomendado, lacrada e identificada com o nome da empresa, resistente a danos durante ao transporte e armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade. A embalagem deverá ser dimensionada de forma a não permitir a existência de espaços vazios entre as embalagens primárias e os limites da embalagem secundária. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e / ou deterioração. No rótulo da embalagem primária e secundária deverão constar principalmente, de forma clara e indelével, as seguintes informações: 1. Identificação do produto, inclusive a marca; 2. Nome e endereço do fabricante; 3. Lista de ingredientes; 4. Data de fabricação; 5. Data de validade ou prazo máximo para consumo; 6. Número do lote; 7. Instrução sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário; 8. Informação nutricionista.

Quantidade
45000.0
Unidade
PACOTE 200G
Preço unitário
R$ 6,44
Valor do item
R$ 289.800,00
Item 4

Aspecto: Pó uniforme sem grumos. Não conterá substâncias estranhas macro e microscopicamente visíveis Cor: Branco amarelado. Sabor e odor: agradável não rançoso, semelhante ao leite fluido. O produto deverá ter mínimo de 80% de validade na data de entrega. A embalagem primária do produto deverá ser do tipo saco aluminizado de 200 g hermeticamente fechada. Registro no órgão competente. A embalagem secundária deverá ser plástica reforçada contendo 10kg, adequada ao empilhamento recomendado, lacrada e identificada com o nome da empresa, resistente a danos durante ao transporte e armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade. A embalagem deverá ser dimensionada de forma a não permitir a existência de espaços vazios entre as embalagens primárias e os limites da embalagem secundária. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e / ou deterioração. No rótulo da embalagem primária e secundária deverão constar principalmente, de forma clara e indelével, as seguintes informações: 1. Identificação do produto, inclusive a marca; 2. Nome e endereço do fabricante; 3. Lista de ingredientes; 4. Data de fabricação; 5. Data de validade ou prazo máximo para consumo; 6. Número do lote; 7. Instrução sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário; 8. Informação nutricionista.

Quantidade
15000.0
Unidade
PACOTE 200G
Preço unitário
R$ 6,44
Valor do item
R$ 96.600,00
Item 5

odor e sabor: próprios. O produto deverá ter mínimo de 80% de validade na data de entrega. A embalagem primária do produto deverá ser saco plástico transparente e selado. Cada embalagem deverá apresentar peso líquido de 500 grs. A embalagem secundária deverá ser plástica reforçada, com 10kg adequada ao empilhamento recomendado, lacrada e identificada com o nome da empresa, resistente a danos durante ao transporte e armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade. A embalagem deverá ser dimensionada de forma a não permitir a existência de espaços vazios entre as embalagens primárias e os limites da embalagem secundária. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e / ou deterioração. No rótulo da embalagem primária e secundária deverão constar principalmente, de forma clara e indelével, as seguintes informações: 1. Identificação do produto, inclusive a marca; 2. Nome e endereço do fabricante; 3. Lista de ingredientes; 4. Data de fabricação; 5. Data de validade ou prazo máximo para consumo; 6. Número do lote; 7. Instrução sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário; 8. Informação nutricional.

Quantidade
67500.0
Unidade
PACOTE 500G
Preço unitário
R$ 2,43
Valor do item
R$ 164.025,00
Item 6

odor e sabor: próprios. O produto deverá ter mínimo de 80% de validade na data de entrega. A embalagem primária do produto deverá ser saco plástico transparente e selado. Cada embalagem deverá apresentar peso líquido de 500 grs. A embalagem secundária deverá ser plástica reforçada, com 10kg adequada ao empilhamento recomendado, lacrada e identificada com o nome da empresa, resistente a danos durante ao transporte e armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade. A embalagem deverá ser dimensionada de forma a não permitir a existência de espaços vazios entre as embalagens primárias e os limites da embalagem secundária. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e / ou deterioração. No rótulo da embalagem primária e secundária deverão constar principalmente, de forma clara e indelével, as seguintes informações: 1. Identificação do produto, inclusive a marca; 2. Nome e endereço do fabricante; 3. Lista de ingredientes; 4. Data de fabricação; 5. Data de validade ou prazo máximo para consumo; 6. Número do lote; 7. Instrução sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário; 8. Informação nutricional.

Quantidade
22500.0
Unidade
PACOTE 500G
Preço unitário
R$ 2,43
Valor do item
R$ 54.675,00
Item 7

Farinha de milho flocada pré-cozida, obtida a partir de matéria prima sã e limpa, isenta de matéria terrosa, parasitos e larvas. Não pode estar úmida, fermentada ou rançosa. Aspecto característico, cor amarela, odor e sabor próprio. O produto deverá ter mínimo de 80% de validade na data de entrega. A embalagem primária do produto deverá ser do tipo plástico resistente. Cada embalagem deverá apresentar peso líquido de 500 grs. A embalagem secundária deverá ser papel reforçado contendo 10kg, adequado ao empilhamento recomendado, lacrada e identificada com o nome da empresa, resistente a danos durante o transporte e armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade. A embalagem deverá ser dimensionada de forma a não permitir a existência de espaços vazios entre as embalagens primárias e os limites da embalagem secundária. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e / ou deterioração. No rótulo da embalagem primária e secundária deverão constar principalmente, de forma clara e indelével, as seguintes informações: 1. Identificação do produto, inclusive a marca; 2. Nome e endereço do fabricante; 3. Lista de ingredientes; 4. Conteúdos líquidos; 5. Data de fabricação; 6. Data de validade ou prazo máximo para consumo; 7. Número do lote; 8. Instrução sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário; 9. Informação Nutricional.

Quantidade
37500.0
Unidade
PACOTE 500G
Preço unitário
R$ 1,73
Valor do item
R$ 64.875,00
Item 8

Farinha de milho flocada pré-cozida, obtida a partir de matéria prima sã e limpa, isenta de matéria terrosa, parasitos e larvas. Não pode estar úmida, fermentada ou rançosa. Aspecto característico, cor amarela, odor e sabor próprio. O produto deverá ter mínimo de 80% de validade na data de entrega. A embalagem primária do produto deverá ser do tipo plástico resistente. Cada embalagem deverá apresentar peso líquido de 500 grs. A embalagem secundária deverá ser papel reforçado contendo 10kg, adequado ao empilhamento recomendado, lacrada e identificada com o nome da empresa, resistente a danos durante o transporte e armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade. A embalagem deverá ser dimensionada de forma a não permitir a existência de espaços vazios entre as embalagens primárias e os limites da embalagem secundária. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e / ou deterioração. No rótulo da embalagem primária e secundária deverão constar principalmente, de forma clara e indelével, as seguintes informações: 1. Identificação do produto, inclusive a marca; 2. Nome e endereço do fabricante; 3. Lista de ingredientes; 4. Conteúdos líquidos; 5. Data de fabricação; 6. Data de validade ou prazo máximo para consumo; 7. Número do lote; 8. Instrução sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário; 9. Informação Nutricional.

Quantidade
12500.0
Unidade
PACOTE 500G
Preço unitário
R$ 1,73
Valor do item
R$ 21.625,00
Item 9

Arroz parboilizado tipo I, beneficiado, constituído de grãos inteiros, isento de sujidades, materiais estranhos, parasitas e larvas, terrosos, e detritos animais. Aspecto grão longo fino, cor, odor e sabor: próprios. O produto deverá ter mínimo de 80% de validade na data de entrega. A embalagem primária do produto deverá ser do tipo plástica, resistente. Cada embalagem deverá apresentar peso líquido de 01 Kg (um quilo). A embalagem secundária deverá ser plástica reforçada contendo 30kg, adequada ao empilhamento recomendado, lacrada e identificada com o nome da empresa, resistente a danos durante o transporte e armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade. A embalagem deverá ser dimensionada de forma a não permitir a existência de espaços vazios entre as embalagens primárias e os limites da embalagem secundária. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e / ou deterioração. No rótulo da embalagem primária e secundária deverão constar principalmente, de forma clara e indelével, as seguintes informações: 1. Identificação do produto, inclusive a marca; 2. Nome e endereço do fabricante; 3. Lista de ingredientes; 4. Data de fabricação; 5. Data de validade ou prazo máximo para consumo; 6. Número do lote; 7. Informação Nutricional.

Quantidade
37500.0
Unidade
KG
Preço unitário
R$ 5,95
Valor do item
R$ 223.125,00
Item 10

Arroz parboilizado tipo I, beneficiado, constituído de grãos inteiros, isento de sujidades, materiais estranhos, parasitas e larvas, terrosos, e detritos animais. Aspecto grão longo fino, cor, odor e sabor: próprios. O produto deverá ter mínimo de 80% de validade na data de entrega. A embalagem primária do produto deverá ser do tipo plástica, resistente. Cada embalagem deverá apresentar peso líquido de 01 Kg (um quilo). A embalagem secundária deverá ser plástica reforçada contendo 30kg, adequada ao empilhamento recomendado, lacrada e identificada com o nome da empresa, resistente a danos durante o transporte e armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade. A embalagem deverá ser dimensionada de forma a não permitir a existência de espaços vazios entre as embalagens primárias e os limites da embalagem secundária. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e / ou deterioração. No rótulo da embalagem primária e secundária deverão constar principalmente, de forma clara e indelével, as seguintes informações: 1. Identificação do produto, inclusive a marca; 2. Nome e endereço do fabricante; 3. Lista de ingredientes; 4. Data de fabricação; 5. Data de validade ou prazo máximo para consumo; 6. Número do lote; 7. Informação Nutricional.

Quantidade
12500.0
Unidade
KG
Preço unitário
R$ 5,95
Valor do item
R$ 74.375,00
Item 11

Feijão carioca tipo I, in natura, novo, constituído de grãos inteiros e sãos, com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidade e mistura de outras variedades e espécies. Aspecto: grão, cor característica, odor e sabor próprios. O produto deverá ter mínimo de 80% de validade na data de entrega. A embalagem primária do produto deverá ser do tipo plástica transparente, resistente. Cada embalagem deverá apresentar peso líquido de 01 Kg (um quilo). A embalagem secundária deverá ser plástica reforçada, contendo 30kg, adequadas ao empilhamento recomendado, lacrada e identificada com o nome da empresa, resistente a danos durante o transporte e armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade. A embalagem deverá ser dimensionada de forma a não permitir a existência de espaços vazios entre as embalagens primárias e os limites da embalagem secundária. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e / ou deterioração. No rótulo da embalagem primária e secundária deverão constar principalmente, de forma clara e indelével, as seguintes informações: 1. Identificação do produto, inclusive a marca; 2. Nome e endereço do fabricante; 3. Data de fabricação; 4. Data de validade ou prazo máximo para consumo; 5. Número do lote; 6. Informação nutricional.

Quantidade
30000.0
Unidade
KG
Preço unitário
R$ 6,54
Valor do item
R$ 196.200,00
Item 12

Feijão carioca tipo I, in natura, novo, constituído de grãos inteiros e sãos, com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidade e mistura de outras variedades e espécies. Aspecto: grão, cor característica, odor e sabor próprios. O produto deverá ter mínimo de 80% de validade na data de entrega. A embalagem primária do produto deverá ser do tipo plástica transparente, resistente. Cada embalagem deverá apresentar peso líquido de 01 Kg (um quilo). A embalagem secundária deverá ser plástica reforçada, contendo 30kg, adequadas ao empilhamento recomendado, lacrada e identificada com o nome da empresa, resistente a danos durante o transporte e armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade. A embalagem deverá ser dimensionada de forma a não permitir a existência de espaços vazios entre as embalagens primárias e os limites da embalagem secundária. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e / ou deterioração. No rótulo da embalagem primária e secundária deverão constar principalmente, de forma clara e indelével, as seguintes informações: 1. Identificação do produto, inclusive a marca; 2. Nome e endereço do fabricante; 3. Data de fabricação; 4. Data de validade ou prazo máximo para consumo; 5. Número do lote; 6. Informação nutricional.

Quantidade
10000.0
Unidade
KG
Preço unitário
R$ 6,54
Valor do item
R$ 65.400,00
Item 13

Açúcar cristal granulado deverá estar isento de fermentações, matéria terrosa, parasitos e detritos animais ou vegetais. Características organolépticas: Aspecto: granulado; Cor: branca; Odor: próprio; Sabor: doce. O produto deverá ter mínimo de 80% de validade na data de entrega. A embalagem primária do produto deverá ser do tipo plástica transparente, resistente. Cada embalagem deverá apresentar peso líquido de 01 Kg (um quilo). A embalagem secundária deverá ser plástica reforçada, contendo 30kg, adequada ao empilhamento recomendado, lacrada e identificada com o nome da empresa, resistente a danos durante ao transporte e armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade. A embalagem deverá ser dimensionada de forma a não permitir a existência de espaços vazios entre as embalagens primárias e os limites da embalagem secundária. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e / ou deterioração. No rótulo da embalagem primária e secundária deverão constar principalmente, de forma clara e indelével, as seguintes informações: 1. Identificação do produto, inclusive a marca; 2. Nome e endereço do fabricante; 3. Lista de ingredientes; 4. Data de fabricação; 5. Data de validade ou prazo máximo para consumo; 6. Número do lote; 7. Informação nutricional.

Quantidade
4260.0
Unidade
KG
Preço unitário
R$ 4,12
Valor do item
R$ 17.551,20
Item 14

O calorífico deverá ser preparado com matérias primas de boa qualidade e não deverá apresentar cheiro acre ou rançoso. Não poderá conter substâncias estranhas à sua composição normal. Características organolépticas- Aspecto: pó fino. - Cor: alaranjada. - Odor: característico. - Sabor: próprio. O produto deverá ter mínimo de 80% de validade na data de entrega A embalagem primária do produto deverá ser do tipo plástica e resistente. Cada embalagem deverá apresentar peso líquido de 100 grs. A embalagem secundária deverá ser plástica e reforçada, contendo 10kg adequada ao empilhamento recomendado, lacrada e identificada com o nome da empresa, resistente a danos durante o transporte e armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e / ou deterioração. No rótulo da embalagem primária e secundária deverão constar principalmente, de forma clara e indelével, as seguintes informações: 1. Identificação do produto, inclusive a marca; 2. Nome e endereço do fabricante; 3. Lista de ingredientes; 4. Data de fabricação; 5. Data de validade ou prazo máximo para consumo; 6. Número do lote; 7. Informação nutricional

Quantidade
32000.0
Unidade
PACOTE 100G
Preço unitário
R$ 0,86
Valor do item
R$ 27.520,00
Item 15

O produto deve ser obtido de tomates maduros e sãos, e limpos por processo tecnológico adequado. Características organolépticas - Aspecto: massa homogênea - Cor: vermelha – Odor e sabor: próprio. O produto deverá ter mínimo de 80% de validade na data de entrega A embalagem primária do produto deverá ser do tipo plástica hermeticamente fechada e resistente. Cada embalagem deverá apresentar peso líquido de 340 grs. A embalagem secundária deverá ser caixa de papelão reforçada, contendo 24 sachês adequada ao empilhamento recomendado, lacrada e identificada com o nome da empresa, resistente a danos durante o transporte e armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade. A embalagem deverá ser dimensionada de forma a não permitir a existência de espaços vazios entre as embalagens primárias e os limites da embalagem secundária. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e / ou deterioração. No rótulo da embalagem primária e secundária deverão constar principalmente, de forma clara e indelével, as seguintes informações: 1. Identificação do produto, inclusive a marca; 2. Nome e endereço do fabricante; 3. Lista de ingredientes; 4. Conteúdos líquidos; 5. Instruções de uso; 6. Data de fabricação; 7. Data de validade ou prazo máximo para consumo; 8. Número do lote; 9. Informação Nutricional.

Quantidade
33750.0
Unidade
PACOTE 340G
Preço unitário
R$ 2,89
Valor do item
R$ 97.537,50
Item 16

O produto deve ser obtido de tomates maduros e sãos, e limpos por processo tecnológico adequado. Características organolépticas - Aspecto: massa homogênea - Cor: vermelha – Odor e sabor: próprio. O produto deverá ter mínimo de 80% de validade na data de entrega A embalagem primária do produto deverá ser do tipo plástica hermeticamente fechada e resistente. Cada embalagem deverá apresentar peso líquido de 340 grs. A embalagem secundária deverá ser caixa de papelão reforçada, contendo 24 sachês adequada ao empilhamento recomendado, lacrada e identificada com o nome da empresa, resistente a danos durante o transporte e armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade. A embalagem deverá ser dimensionada de forma a não permitir a existência de espaços vazios entre as embalagens primárias e os limites da embalagem secundária. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e / ou deterioração. No rótulo da embalagem primária e secundária deverão constar principalmente, de forma clara e indelével, as seguintes informações: 1. Identificação do produto, inclusive a marca; 2. Nome e endereço do fabricante; 3. Lista de ingredientes; 4. Conteúdos líquidos; 5. Instruções de uso; 6. Data de fabricação; 7. Data de validade ou prazo máximo para consumo; 8. Número do lote; 9. Informação Nutricional.

Quantidade
11250.0
Unidade
PACOTE 340G
Preço unitário
R$ 2,89
Valor do item
R$ 32.512,50
Item 17

O óleo de soja deve ser refinado, obtido através de processo de extração e refino. Características organolépticas - Aspecto: límpido e isento de impurezas a 25 ºC – Cor, odor e sabor: próprios. O produto deverá ter mínimo de 80% de validade na data de entrega A embalagem primária do produto deverá ser garrafa Pet. Cada embalagem deverá apresentar peso líquido de 900 ml. A embalagem secundária deverá ser caixa de papelão reforçada, contendo 20 garrafas, adequada ao empilhamento recomendado, lacrada e identificada com o nome da empresa, resistente a danos durante o transporte e armazenamento, garantindo a integridade do produto. A embalagem deverá ser dimensionada de forma a não permitir a existência de espaços vazios entre as embalagens primárias e os limites da embalagem secundária. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e / ou deterioração. No rótulo da embalagem primária e secundária deverão constar principalmente, de forma clara e indelével, as seguintes informações: 1. Identificação do produto, inclusive a marca; 2. Nome e endereço do fabricante; 3. Lista de ingredientes; 4. Conteúdos líquidos; 5. Data de fabricação; 6. Data de validade ou prazo máximo para consumo; 7. Número do lote; 8. Informação Nutricional. O produto deverá ter mínimo de 80% de validade na data de entrega.

Quantidade
12030.0
Unidade
GARRAFA 900ML
Preço unitário
R$ 7,20
Valor do item
R$ 86.616,00
Item 18

O óleo de soja deve ser refinado, obtido através de processo de extração e refino. Características organolépticas - Aspecto: límpido e isento de impurezas a 25 ºC – Cor, odor e sabor: próprios. O produto deverá ter mínimo de 80% de validade na data de entrega A embalagem primária do produto deverá ser garrafa Pet. Cada embalagem deverá apresentar peso líquido de 900 ml. A embalagem secundária deverá ser caixa de papelão reforçada, contendo 20 garrafas, adequada ao empilhamento recomendado, lacrada e identificada com o nome da empresa, resistente a danos durante o transporte e armazenamento, garantindo a integridade do produto. A embalagem deverá ser dimensionada de forma a não permitir a existência de espaços vazios entre as embalagens primárias e os limites da embalagem secundária. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e / ou deterioração. No rótulo da embalagem primária e secundária deverão constar principalmente, de forma clara e indelével, as seguintes informações: 1. Identificação do produto, inclusive a marca; 2. Nome e endereço do fabricante; 3. Lista de ingredientes; 4. Conteúdos líquidos; 5. Data de fabricação; 6. Data de validade ou prazo máximo para consumo; 7. Número do lote; 8. Informação Nutricional. O produto deverá ter mínimo de 80% de validade na data de entrega.

Quantidade
4010.0
Unidade
GARRAFA 900ML
Preço unitário
R$ 7,20
Valor do item
R$ 28.872,00
Item 19

Carne congelada obtida de massas musculares esqueléticas de bovinos. A matéria-prima a ser utilizada deverá estar isenta de tecidos inferiores como ossos, sebo, cartilagens, gordura parcial, aponevroses, tendões, coágulos, nodos linfáticos, etc. Não será permitida a obtenção do produto a partir de moagem de carnes oriundas da raspa de ossos e carne mecanicamente separada. - Cor: vermelho escuro opaco, característico de produtos congelados. - Odor e sabor: característicos, ausência de ranço. O produto deverá ter mínimo de 80% de validade na data de entrega O limite máximo para espécie de Gordura bovina é de 15%. Não será permitida a adição de aditivos ao produto. O limite máximo de Água permitido na composição do produto será de 3%. A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada tubete ser de plástico resistente e adequado para o produto. Cada tubete peso de 500 grs. A embalagem secundária deverá ser caixa de papelão reforçada, adequada ao empilhamento recomendado, lacrada e identificada com o nome da empresa, resistente a danos durante o transporte e armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e / ou deterioração. No rótulo da embalagem primária deverão constar principalmente, de forma clara e indelével, as seguintes informações: 1. Identificação do produto, inclusive a marca; 2. Nome e endereço do fabricante; 3. Lista de ingredientes; 4. Conteúdos líquidos; 5. Data de fabricação; 6. Data de validade ou prazo máximo para consumo; 7. Número do lote; 8. Informação nutricional.

Quantidade
42998.25
Unidade
KG
Preço unitário
R$ 17,10
Valor do item
R$ 735.270,07
Item 20

Carne congelada obtida de massas musculares esqueléticas de bovinos. A matéria-prima a ser utilizada deverá estar isenta de tecidos inferiores como ossos, sebo, cartilagens, gordura parcial, aponevroses, tendões, coágulos, nodos linfáticos, etc. Não será permitida a obtenção do produto a partir de moagem de carnes oriundas da raspa de ossos e carne mecanicamente separada. - Cor: vermelho escuro opaco, característico de produtos congelados. - Odor e sabor: característicos, ausência de ranço. O produto deverá ter mínimo de 80% de validade na data de entrega O limite máximo para espécie de Gordura bovina é de 15%. Não será permitida a adição de aditivos ao produto. O limite máximo de Água permitido na composição do produto será de 3%. A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada tubete ser de plástico resistente e adequado para o produto. Cada tubete peso de 500 grs. A embalagem secundária deverá ser caixa de papelão reforçada, adequada ao empilhamento recomendado, lacrada e identificada com o nome da empresa, resistente a danos durante o transporte e armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e / ou deterioração. No rótulo da embalagem primária deverão constar principalmente, de forma clara e indelével, as seguintes informações: 1. Identificação do produto, inclusive a marca; 2. Nome e endereço do fabricante; 3. Lista de ingredientes; 4. Conteúdos líquidos; 5. Data de fabricação; 6. Data de validade ou prazo máximo para consumo; 7. Número do lote; 8. Informação nutricional.

Quantidade
14332.75
Unidade
KG
Preço unitário
R$ 17,10
Valor do item
R$ 245.090,02
Item 21

Filé de Peito de Frango, congelado, não temperado, de primeira qualidade, sem manchas e parasitas. Características sensoriais: Textura, cor, sabor, e odor característicos. O produto deverá ter mínimo de 80% de validade na data de entrega O produto deverá ser envasado com materiais previamente aprovados, adequados às condições de processamento e armazenagem, que lhe confiram proteção durante o transporte e todo o período de armazenamento. A embalagem deverá ser de saco plástico transparente, atóxico, com peso 1kg. Devidamente selada, com especificação de peso, validade, produto e marca/procedência

Quantidade
37500.0
Unidade
KG
Preço unitário
R$ 16,81
Valor do item
R$ 630.375,00
Item 22

Filé de Peito de Frango, congelado, não temperado, de primeira qualidade, sem manchas e parasitas. Características sensoriais: Textura, cor, sabor, e odor característicos. O produto deverá ter mínimo de 80% de validade na data de entrega O produto deverá ser envasado com materiais previamente aprovados, adequados às condições de processamento e armazenagem, que lhe confiram proteção durante o transporte e todo o período de armazenamento. A embalagem deverá ser de saco plástico transparente, atóxico, com peso 1kg. Devidamente selada, com especificação de peso, validade, produto e marca/procedência

Quantidade
12500.0
Unidade
KG
Preço unitário
R$ 16,81
Valor do item
R$ 210.125,00
Item 23

Vinagre de álcool obtido pela fermentação acética de líquidos alcoólicos. Ao vinagre não poderá ser adicionado caramelo. Cor, odor e sabor característicos. Deve estar isento de sujidades e outras impurezas capazes de provocar alterações do alimento. O produto deverá ter mínimo de 80% de validade na data de entrega. A embalagem primária do produto deverá ser garrafa plástica transparente, resistente. Cada embalagem deverá apresentar peso líquido de 500 ml. A embalagem secundária deverá ser caixa de papelão reforçada, contendo 12 unidades adequada ao empilhamento recomendado, lacrada e identificada com o nome da empresa, resistente a danos durante o transporte e armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e / ou deterioração. No rótulo da embalagem primária e secundária deverão constar principalmente, de forma clara e indelével, as seguintes informações: 1. Identificação do produto, inclusive a marca; 2. Nome e endereço do fabricante; 3. Lista de ingredientes; 4. Conteúdos líquidos; 5. Data de fabricação; 6. Data de validade ou prazo máximo para consumo; 7. Número do lote; 8. Informação Nutricional

Quantidade
6408.0
Unidade
GARRAFA 500ML
Preço unitário
R$ 1,81
Valor do item
R$ 11.598,48
Item 24

Cloreto de sódio cristalizado adicionado obrigatoriamente de iodo. Tipo 1. Aspecto: cristais com granulação uniforme, própria à respectiva classificação, não devendo estar pegajoso ou empedrado. - Cor: branco. - Odor e sabor: inodoro e sabor salino-salgado próprio. O teor de iodo deverá ser igual ou superior a 20mg por quilograma do produto, até o limite máximo de 60mg de iodo por quilograma do produto, conforme regulamentação do Ministério da Saúde. O produto deverá ter mínimo de 80% de validade na data de entrega. Embalagem primária: O material empregado no acondicionamento do sal terá a capacidade de proteger as suas características, com resistência suficiente ao manuseio, adotado sistema automático e inviolável de fechamento, a fim de evitar a sua contaminação e/ou alteração posterior, com peso líquido de 01 kg (um quilo). A embalagem secundária deverá ser saco plástico transparente, contendo 30kg adequada ao empilhamento recomendado, lacrada e identificada com o nome da empresa, resistente a danos durante o transporte e armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e / ou deterioração. No rótulo da embalagem primária e secundária deverão constar principalmente as seguintes informações: 1. Identificação do produto, inclusive a marca; 2. Nome e endereço do fabricante;3. Lista de ingredientes; 4. Conteúdos líquidos; 5. Data de fabricação; 6. Data de validade ou prazo máximo para consumo; 7. Número do lote; 8. Informação nutricional.

Quantidade
3210.0
Unidade
KG
Preço unitário
R$ 1,02
Valor do item
R$ 3.274,20
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