Manutenção e Reparo de Móveis / Utensílios de Escritório
11049830000120-1-000199/2026
Órgão comprador
MUNICIPIO DE GRAVATA
11.049.830/0001-20
Publicação
04/06/2026
PE / Gravatá
Valor estimado
R$ 4.300,00
Inexigibilidade
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
04/06/2026
Correção de dados
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A Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Gravatá/PE, no uso de suas atribuições legais, torna pública a necessidade de contratação de Microempreendedor Individual (MEI) para execução de serviços de marcenaria, com fornecimento de material e instalação, conforme especificações abaixo: – Execução de serviços de marcenaria (com material e instalação) Execução de serviços compreendendo: Fechamento em lambri de madeira jatobá na lateral vazada da escada, em área total de 28 m²; Troca de peças em lambri do forro da sala de reunião, totalizando 14 (oito) metros lineares. Fornecimento de mão de obra, bem como de todos os materiais necessários à execução dos serviços e demais insumos indispensáveis; Fornecimento de todos os equipamentos necessários para a execução dos serviços e instalações. Observações importantes: • O serviço a ser prestado restringe-se exclusivamente ao fornecimento e execução dos serviços de marcenaria conforme especificações técnicas acima descritas, incluindo o fornecimento integral dos materiais por parte do contratado, conforme escopo definido e necessidades identificadas em vistoria prévia; Com o objetivo de evitar propostas com valores inexequíveis ou superiores aos praticados no mercado, bem como assegurar a adequada execução contratual, somente serão aceitas propostas dos fornecedores que realizarem vistoria prévia no local de execução do objeto, para elaboração do orçamento. A exigência fundamenta-se nos princípios da eficiência, planejamento e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, previstos na Lei nº 14.133/2021, especialmente no art. 11, inciso III, que dispõe sobre a prevenção de sobrepreço e preços inexequíveis, bem como no art. 59, incisos III e IV, que determinam a desclassificação de propostas inexequíveis ou que não tenham sua exequibilidade demonstrada quando exigido pela Administração.
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- Preço unitário
- R$ 4.300,00
- Valor do item
- R$ 4.300,00
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