Manutenção e Reparo de Móveis / Utensílios de Escritório
10779511000107-1-000047/2026
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Itens disponíveis
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Contratação de empresa especializada para fornecimento, pintura e instalação de 12 (doze) portas internas de madeira no IFF Campus Itaperuna, com reaproveitamento obrigatório dos caixonetes e alisares existentes. As portas destinam-se a salas de aula e setores administrativos, conforme croqui fornecido pela Administração. A remoção das portas e ferragens antigas será realizada pelo IFF, sendo obrigatória a substituição integral por ferragens novas. Do total, serão 10 (dez) portas simples e 02 (duas) formando conjunto de folha dupla, considerando a vista externa, sendo a folha esquerda secundária e a direita principal. A folha secundária deverá conter no mínimo três dobradiças, trincos superior e inferior e batente fixado à própria folha para encosto da principal. A folha principal deverá conter no mínimo três dobradiças e fechadura interna modelo 1801/21 ou equivalente técnico, com maçaneta, cilindro e duas chaves. As portas deverão ser do tipo folha lisa semi-oca, uso interno, padrão 0,80m x 2,10m, espessura mínima de 35mm, com reforço estrutural para fechadura. A estrutura interna deverá ser sarrafeada exclusivamente em madeira de eucalipto seca em estufa. É vedado o miolo em pinus, colmeia, papelão ou materiais de baixa resistência. As faces externas deverão possuir capas em Amescla e Virola. Todas as portas deverão possuir vitrô com vidro transparente de 3mm, fornecido e instalado pela contratada, conforme croqui, com moldura tipo meia-cana em ambos os lados. A pintura deverá incluir preparação, selador, lixamento e mínimo de duas demãos de esmalte sintético branco gelo brilhante, garantindo acabamento uniforme. Compete à contratada executar furações, instalação completa, ajustes e garantir perfeito funcionamento. As portas deverão manter espaçamento mínimo de 1cm do piso, podendo a Administração recusar itens em desacordo com as especificações. Para dúvidas: WhatsApp (22) 99947-0531 ou lmendes@iff.edu.br. A empresá não pode alegar desconhecimento do objeto..
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- Preço unitário
- R$ 12.000,00
- Valor do item
- R$ 12.000,00
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