Instalações Prediais Elétricas
10779511000107-1-000021/2026
Órgão comprador
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE.
10.779.511/0001-07
Publicação
03/02/2026
RJ / Campos dos Goytacazes
Valor estimado
R$ 6.000,00
Inexigibilidade
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
03/02/2026
Correção de dados
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A presente demanda tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução de serviços de natureza elétrica, abrangendo a instalação de TVs Smart, sendo 01 (uma) unidade de 75 polegadas, destinada ao mini-auditório, e 14 (quatorze) unidades de 65 polegadas, destinadas às salas de aula, totalizando 15 equipamentos, visando à modernização dos recursos audiovisuais do Instituto Federal Fluminense – Campus Itaperuna. Todos os materiais e serviços são de responsabilidade da empresa contratada, incluindo todas as etapas do serviço elétrico e de instalação. Para cada TV, deverá ser fornecido, no mínimo: canaleta branca 20x12 mm com adesivo (até 10 m), tomada de sobrepor padrão 2P+T 10 A, suporte universal fixo compatível com os aparelhos a serem instalados, fio flexível 2x2,5 mm (até 10 m), cabo HDMI de 5 m e cabo de aterramento 2,5 mm² (até 10 m) para aterramento individual. Deverá ainda ser fornecido e instalado, conforme o adequado dimensionamento do circuito elétrico de tvs, Interruptor Diferencial Residual (IDR/DR) bipolar 25 A, sensibilidade 30 mA, conforme normas técnicas vigentes. A definição dos locais de instalação será feita em conjunto com a Administração, preferencialmente na parede onde se encontra o quadro, garantindo visibilidade aos alunos. A execução deverá observar critérios de segurança, organização e estética, com cabeamento junto à laje e ligação elétrica a partir do ponto mais próximo, fazendo uso de acessórios de acabamento, de modo a reduzir a exposição de fios e cabos. Para avaliação dos serviços e elaboração da proposta orçamentária, poderá ser agendada visita técnica ou chamada de vídeo pelo WhatsApp (22) 99907-3517. A empresa contratada não poderá alegar desconhecimento das características e responsabilidades do serviço após a contratação.
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- Preço unitário
- R$ 6.000,00
- Valor do item
- R$ 6.000,00
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