aquisição de uma UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL-UOM, de acordo com a proposta do NOVO PAC n° 10759.784000/1240-06, para atender demandas do Fundo Municipal de Saúde do Município da Aliança – PE, conforme especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
10759784000190-1-000016/2024
Órgão comprador
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALIANCA
10.759.784/0001-90
Publicação
17/10/2024
PE / Aliança
Valor estimado
R$ 449.000,00
Pregão - Eletrônico
Fim das propostas
31/10/2024
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
17/10/2024
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Itens disponíveis
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Veículo 0 KM, ano/modelo 2024/2024 ou superior- Tipo Furgão adaptado p/ Unidade Odontológica Móvel; potência mínima de 100 cv; cilindrada mín de 2.000 cc; injeção eletrônica; tanque de combustível mín de 70 l; tacômetro; altura interna mín de 1.800 mm no salão de atendimento, com capacidade volumétrica não inferior 10m3; porta lateral deslizante; duas portas traseiras; central elétrica composta de disjuntor térmico e automático, reles, base de fusíveis instalado na parte traseira inferior do armário; painel elétrico interno sobre a bancada, régua integrada com no mínimo duas tomadas tri polares (2P+T) de 110~127 VCA; interruptores p/ iluminação e ventilação do salão; tomada externa (tri polar) para captação de energia instalada na central elétrica na parte traseira do veículo com acesso pela porta traseira; fio de extensão compatível com o sistema de plugues, tendo no mínimo 20 metros de comprimento; transformador automático ligado à tomada de captação, que permita o carro ser ligado a uma rede elétrica tanto de 110 como de 220 VCA, que forneça sempre 110 VCA para as tomadas internas, luminárias, equipamentos odontológicos e elétricos dentro do veículo e ainda 220 VCA p/ o Ar Condicionado Split; iluminação do compartimento de atendimento do veículo deve ser de dois tipos: natural – mediante iluminação fornecida pelas janelas do veículo (cabine e carroceria), com vidros opacos ou jateados nos seus 2/3 inferiores no compartimento de atendimento e artificial - deverá ser feita por no mínimo sete luminárias, instaladas no teto, sendo seis 110
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- UND
- Preço unitário
- R$ 449.000,00
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