SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº 164.2025.INEX.106.EPC-SEGOV, que trata de contratação direta por inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, decorrente do procedimento auxiliar de credenciamento, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 013/2025-SAD. Objeto: Contratação da empresa FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.700.989/0001-53, devidamente credenciada no referido procedimento auxiliar, para o fornecimento de combustíveis automotivos, do tipo gasolina comum, óleo diesel S-500 (comum), óleo diesel S-10 e agente redutor líquido automotivo (ARLA 32), conforme demanda, destinada ao atendimento das necessidades da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã. Valor global da contratação: R$ 49.935,10 (quarenta e nove mil, novecentos e trinta e cinco reais e dez centavos). Jaboatão dos Guararapes/PE, 31 de julho de 2025. Fred Jorge Parente Saraiva, Secretário Executivo de Segurança Cidadã.
10377679000196-1-000261/2025
Órgão comprador
MUNICIPIO DE JABOATAO DOS GUARARAPES
10.377.679/0001-96
Publicação
01/08/2025
PE / Jaboatão dos Guararapes
Valor estimado
R$ 49.985,10
Inexigibilidade
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
08/08/2025
Correção de dados
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Itens disponíveis
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Gasolina Comum - A Gasolina Comum deverá possuir octanagem mínima de 87 unidades, medida pelo índice antidetonante (IAD), e até 50 mg/kg (ou ppm) de teor de enxofre,sendo combustível com ultra baixo teor de enxofre (UBTE ou S-50), desenvolvida para permitir a introdução de veículos com novas tecnologias em controle de emissões Atmosféricas,e já reduz as emissões de gases no escapamento nos motores atuais de última geração última geração;
- Quantidade
- 6000.0
- Unidade
- LITROS
- Preço unitário
- R$ 6,51
- Valor do item
- R$ 39.060,00
Diesel S500 - O óleo diesel automotivo S-500, deverá conter 500mg/kg ou ppm (partes por milhão) de teor máximo de enxofre, também chamado de diesel comum, sendo adequado a imensa frota de veículos a diesel fabricados antes de 1° de janeiro de 2012; Diesel S10 - O Diesel S-10, deverá conter o equivalente a um teor máximo de enxofre de 10 miligramas para cada 1.000.000 de miligramas do produto (10 partes por milhão), sendo adequado para as novas tecnologias de controle de emissões dos novos motores a diesel fabricados a partir de 2012, possibilitando a redução das emissões de material particulado em até 80% e de óxidos de nitrogênio em até 98%, tendo ainda, número de cetano 48 (medida de qualidade da combustão a diesel) e oferecendo a qualquer veículo, mesmo os fabricados antes de 2012, uma melhor conservação do motor e redução dos custos de manutenção;
- Quantidade
- 1800.0
- Unidade
- LITRO
- Preço unitário
- R$ 5,99
- Valor do item
- R$ 10.782,00
ARLA 32 (Agente Redutor Líquido Automotivo): Deverá ser fornecido a granel ou em embalagens lacradas e rotuladas, com solução límpida e incolor, composta por 32,5% de ureia de alta pureza e 67,5% de água desmineralizada, conforme ABNT NBR ISO 22241. Produto exclusivo para veículos com tecnologia SCR, com pH entre 9,0 e 10,0 e livre de contaminantes.
- Quantidade
- 30.0
- Unidade
- LITROS
- Preço unitário
- R$ 4,77
- Valor do item
- R$ 143,10
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