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Licitação pública

O Prefeito da Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco, torna público que tendo em vista a fundamentação disposta Art. 74 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores e demais peças que acompanham o processo, RESOLVE adjudicar em favor da seguinte Pessoa Juridica: ANDRÉ LUIZ PEREIRA DE AZEVEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, com Sede na Av. Conselheiro Aguiar, nº 1748, CEP 51.111010, Bairro da Boa Viagem, Recife/PE. Brasil. Objeto da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 029/2025, CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA, EM CARÁTER SINGULAR, PARA A PROPOSITURA DE AÇÕES JUDICIAIS CONTRA A UNIÃO FEDERAL, ABRANGENDO: (I) A REVISÃO DOS VALORES CONSTANTES DA TABELA DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DO SUS, BEM COMO O COMPARTILHAMENTO DE EVENTUAIS LUCROS RECEBIDOS PELA UNIÃO FEDERAL; E (II) A RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF), INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS SOBRE REPASSES EFETUADOS AO MUNICÍPIO.

10192854000170-1-000069/2025

Órgão comprador MUNICIPIO DA LAGOA DOS GATOS 10.192.854/0001-70
Publicação 23/03/2026 PE / Lagoa dos Gatos
Valor estimado Não informado Inexigibilidade
Fim das propostas Aberta
Fonte oficial Abrir registro público original
Atualização dos dados 23/03/2026
Correção de dados Sugerir correção

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ITENS

Itens disponíveis

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Item 1

O Prefeito da Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco, torna público que tendo em vista a fundamentação disposta Art. 74 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores e demais peças que acompanham o processo, RESOLVE adjudicar em favor da seguinte Pessoa Juridica: ANDRÉ LUIZ PEREIRA DE AZEVEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, com Sede na Av. Conselheiro Aguiar, nº 1748, CEP 51.111010, Bairro da Boa Viagem, Recife/PE. Brasil. Objeto da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 029/2025, CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA, EM CARÁTER SINGULAR, PARA A PROPOSITURA DE AÇÕES JUDICIAIS CONTRA A UNIÃO FEDERAL, ABRANGENDO: (I) A REVISÃO DOS VALORES CONSTANTES DA TABELA DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DO SUS, BEM COMO O COMPARTILHAMENTO DE EVENTUAIS LUCROS RECEBIDOS PELA UNIÃO FEDERAL; E (II) A RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF), INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS SOBRE REPASSES EFETUADOS AO MUNICÍPIO.

Quantidade
1.0
Unidade
INEXIGIBILDIADE
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
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