O objeto do presente credenciamento é a convocação de interessados (pessoa física) em prestar serviços de Recepcionista, Agente Comunitário de Saúde – ACS e Farmacêutico, que tenham habilitação para o exercício das funções previstas neste Edital
09328892000129-1-000054/2025
Órgão comprador
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICPIO DE MARILANDIA DO SUL
09.328.892/0001-29
Publicação
18/08/2025
PR / Marilândia do Sul
Valor estimado
R$ 0,00
Credenciamento
Fim das propostas
19/08/2026
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
07/04/2026
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Itens disponíveis
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Recepcionista. Carga de 40 horas semanais e 8 horas diárias. Estimativa de 6 meses.Atribuições:I – Cumprir rigorosamente às determinações dos Superiores e do Chefe do Executivo Municipal, desde que as determinações guardem relação com o cargo;I – Exercer atividades na área de recepção atendendo, orientando e encaminhando pessoas; II – Identifica os visitantes, solicitando documentos, preenchendo registros orientando o uso de crachá, para possibilitar o controle da entrada de pessoas nos prédios públicos;III – Organizar o acesso de pessoas nos prédios públicos, utilizando fichas de visita, instruindo-as para que solicitem a assinatura do servidor quando for atendido;IV – Inteira-se dos trabalhos desenvolvidos em cada setor, visando orientar a obtenção de dados, documentos ou solicitações dos visitantes;V – Atender ligações telefônicas, receber e dar recados aos servidores e visitantes;VI – Anotar informações, recados e outros dados importantes, transmitindo às pessoas interessadas; e,VII – Desempenhar outras atividades correlatas e inerentes à sua função.Já estão previstas na remuneração os valores de insalubridade.
- Quantidade
- 6.0
- Unidade
- UN
- Preço unitário
- R$ 1.821,60
Agente Comunitário de Saúde. Carga de 40 horas semanais e 8 horas diárias. Estimativa de 6 meses.I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; II - manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;III - realizar o cuidado da saúde da população 6adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); IV - realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; V - garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;VI - participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; VII - realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;VIII - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde; IX - pr
- Quantidade
- 6.0
- Unidade
- UN
- Preço unitário
- R$ 3.643,20
Farmacêutico. Carga de 20 horas semanais e 4 horas diárias. Estimativa de 6 meses.I – Cumprir rigorosamente às determinações dos Superiores e do Chefe do Executivo Municipal, desde que as determinações guardem relação com o cargo;II – Cumprir, pontualmente o horário fixado e determinado pelo responsável do Departamento.III – Realizar serviços relacionados as atividades de Farmacêutico;IV – Apresentar relação de medicamentos a serem adquiridos, V – Orientar os pacientes quanto a forma de utilização dos medicamentos, controlar as entradas e saídas dos mesmos, bem como todas as atribuições que dizem respeito a profissão.VI - Desempenhar outras atividades correlatas e inerentes à sua função.Atribuições:I – Cumprir rigorosamente às determinações do Diretor de Departamento e do Chefe do Executivo Municipal;II – Programar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas de análises clínicas, III – Realizar o controle de qualidade interna e externa dos exames executados, organizar e supervisionar as rotinas diárias, distribuindo tarefas à equipe técnica, orientando a correta utilização de instrumentos e equipamentos, de acordo com normas de higiene e segurança para garantir a qualidade dos exames executados, IV – Participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial, V – Participar na provisão, previsão e controle de materiais e equipamentos, opinando tecnicamente na aquisição, emitir laudos, pareceres e relatórios,VI – Controlar descarte de produtos e materiais preparar reagentes equipamentos e vidraria, VII – Orientar a coleta de amostras, eleger método de análise, executar análises, efetuar análise crítica dos resultados, controle de estoque e dispensação de remédios controlados ou rotineiros.VIII - Desempenhar outras atividades correlatas e inerentes à sua função.Já estão previstas na remuneração os valores de insalubridade.
- Quantidade
- 6.0
- Unidade
- UN
- Preço unitário
- R$ 3.477,68
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