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Licitação pública

[Portal de Compras Públicas] - AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA FORMAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS

08948697000139-1-000157/2024

Órgão comprador MUNICIPIO DE POMBAL 08.948.697/0001-39
Publicação 19/11/2024 PB / Pombal
Valor estimado Não informado Pregão - Eletrônico
Fim das propostas 02/12/2024 Encerrada
Fonte oficial Abrir registro público original
Atualização dos dados 19/03/2025
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ITENS

Itens disponíveis

A visualização pública apresenta um resumo ampliado dos primeiros itens disponíveis. Entre para consultar documentos, fornecedores, preços, anexos e relações históricas.

Item 1

ARROZ PARBOLIZADO, Tipo 1, Classe longo fino, ausente de partículas estranhas, acondicionado em embalagem plástica de 1 Kg. Parâmetro de qualidade: URBANO ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara TCU).

Quantidade
15000.0
Unidade
Quilo
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 2

AÇÚCAR REFINADO CRISTAL, superior, não deve estar empedrado, pó branco e fino, isento de matéria terrosa ou parasitos, acondicionado em embalagem de 1 kg. Parâmetro de qualidade: PARATI ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara TCU).

Quantidade
15000.0
Unidade
Quilo
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 3

BISCOITO DOCE TIPO MARIA, estampado de textura lisa, crocante, coloração castanho dourado sem corantes. Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de ingredientes permitidos na legislação vigente com os seguintes ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico (Vitamina B9), açúcar, gordura vegetal hidrogenada, amido de milho, açúcar invertido, sal, soro de leite em pó, vanilina. Estabilizantes lecitina de soja e estearoil2lactil lactato de sódio, acidulante ácido láctico, fermentos químicos bicarbonato de amônia, bicarbonato de sódio e pirofosfato ácido de sódio, melhorador de farinha metabissulfito de sódio, aromatizante. Com rendimento aproximado de 13 porções de 30g. Biscoito em formato redondo. Embalagem dupla, contendo 400g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde Sendo rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais. Produto com validade de 8 meses. Parâmetro de qualidade: FORTALEZA ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara TCU).

Quantidade
5000.0
Unidade
Pacote
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 4

BISCOITO TIPO CREAMCRACKER, dupla embalagem, contendo 400 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Sendo rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais. Parâmetro de qualidade: FORTALEZA ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara TCU).

Quantidade
5000.0
Unidade
Pacote
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 5

BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA, crocante, coloração castanho dourado sem corantes. Biscoito em formato redondo. Embalagem contendo 300g, com identificação do produto, arca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde Sendo rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais. Parâmetro de qualidade: FORTALEZA ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara TCU).

Quantidade
5000.0
Unidade
Pacote
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 6

BISCOITO COMUM TIPO PETECA, acondicionado em embalagem plástica de 350g, sendo rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais. Parâmetro de qualidade: JUCURUTU ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara TCU).

Quantidade
5000.0
Unidade
Pacote
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 7

CAFÉ TORRADO E MOÍDO - tipo tradicional, com máximo 20% (vinte por cento) em peso de grãos com defeitos pretos, verdes e ou ardidos - PVA, admitindo-se café. Robusta conilon, com classificação de bebida de dura a rio, isento de gosto rio zona, em pó. Homogêneo torrado e moído, com cheiro, sabor, aparência característicos, nota mínima igual a 5 (cinco) na escala sensorial de 0 a 10, com. Certificado de pureza ABIC, umidade máxima de 5,00 por cento, embalado a almofada, de 250g respeitando. Resolução 277/05 de 23/09/2005 resolução saa37 de 09/11/01, acrescida da saa-07 de 11/03/2004. da Saaesp e instrução normativa nr. 08 do ministério da agricultura. Parâmetro de qualidade: NORDESTINO ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara - TCU).

Quantidade
10000.0
Unidade
Pacote
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 8

FARINHA DE TRIGO TRADICIONAL (SEM FERMENTO), acondicionada em embalagem de 1 kg. Parâmetro de qualidade: DONA BENTA ou equivalente ou de melhor qualidade. (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara TCU).

Quantidade
5000.0
Unidade
Quilo
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 9

FARINHA DE MILHO EM FLOCOS GRANDES (FLOCÃO), de primeira qualidade (geneticamente modificado a partir de Streptomyces viridochromogenes e/ou Bacillus thuringiensis e/ou Agrobacterium tumefaciens e/ou Agrobacterium sp.), acondicionada em embalagem plástica de 500g. Parâmetro de qualidade: SÃO BRAZ ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara TCU).

Quantidade
20000.0
Unidade
Quilo
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 10

FÉCULA DE MANDIOCA (SECA), acondicionada em embalagem plástica de 1 kg. Parâmetro de qualidade: LOPES ou equivalente ou de melhor qualidade. (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara TCU).

Quantidade
5000.0
Unidade
Quilo
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 11

FEIJÃO MULATINHO TIPO 1, acondicionado em embalagem plástica, grãos de tamanho e forma naturais, maduros e limpos, pacote de 1Kg. Parâmetro de qualidade: DUPRATO ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara TCU).

Quantidade
15000.0
Unidade
Quilo
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 12

LEITE EM PÓ INTEGRAL, acondicionado em embalagem de poliéster metalizado, pacote de 200g. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Parâmetro de qualidade: NESTLÉ ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara - TCU).

Quantidade
15000.0
Unidade
Pacote
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 13

MACARRÃO TIPO ESPAGUETE FINO, massa seca, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, acondicionado em embalagem plástica, pacote de 400g. Parâmetro de qualidade: FORTALEZA ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara TCU).

Quantidade
20000.0
Unidade
Pacote
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 14

MARGARINA VEGETAL COM SAL, em embalagem de 500g, contendo identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e validade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA, registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Parâmetro de qualidade: PURO SABOR ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara TCU).

Quantidade
5000.0
Unidade
Unidade
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 15

Frango peça inteira: congelado com osso, sem miúdos, sem pé e sem cabeça, com no máximo 10% de gorduras. Acondicionado em embalagem filme PVC transparente ou plástico transparente, contendo identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304, de 22/04/96 e n.145, de 22/04/98, da Resolução ANVISA n.105, de 19/05/99, da Lei Municipal/Vigilância, acompanhado de laudo sanitário, com nº registro no SIF, SIE ou SIM. O produto deverá respeitar o limite de percentual de água estabelecido pelo Ministério da Agricultura. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou caixas de isopor conforme legislação vigente da Secretaria da Saúde. Parâmetro de qualidade: BOM TODO ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara TCU).

Quantidade
15000.0
Unidade
Quilo
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 16

ÓLEO VEGETAL DE SOJA REFINADO, isento de substancias estranhas à sua composição, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA, embalagem de 900ml. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Parâmetro de qualidade: SOYA ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara TCU).

Quantidade
5000.0
Unidade
Unidade
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 17

Ovo de galinha tipo grande vermelho, categoria A, peso de 55 a 59g, íntegro, sem manchas ou sujidades, casca lisa e uniforme, pouco porosa, resistente e formato característico, embalado com plástico poliolefínico, bandeja com 15 unidades. Parâmetro de qualidade: Serrano ou melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara TCU).

Quantidade
5000.0
Unidade
bandeja
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 18

SAL REFINADO IODADO, com granulação uniforme e cristais brancos, não pegajoso, acondicionado em embalagem plástica de 1Kg. Com data de fabricação e prazo de validade. Parâmetro de qualidade: ZAELI ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara TCU).

Quantidade
5000.0
Unidade
Quilo
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 19

SARDINHA ao próprio suco em óleo comestível, sendo frescas, limpas, evisceradas, descabeçadas, descamadas, livre de nadadeiras e submetidas à prévia inspeção sanitária, acondicionada em embalagem de 250g. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Parâmetro de qualidade: COQUEIRO ou equivalente ou de melhor qualidade, (Conforme acórdão 1416/2010 2º Câmara TCU)

Quantidade
5000.0
Unidade
Unidade
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
Item 20

RAPADURA DE CANADEAÇÚCAR. Embalagem de 500G

Quantidade
5000.0
Unidade
Unidade
Preço unitário
Não informado
Valor do item
Não informado
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