Pela necessidade da devida efetivação de serviço para suprir demanda específica - JUSTIFICATIVA - A contratação se dá com base no inciso II do Art. 24 da Lei de Licitações, visando contratar empresa para realizar os serviços de Coleta, Transporte, Tratamento (Incineração) e Destino Final dos resíduos sólidos oriundos dos serviços de saúde, nos parâmetros que determina a Lei Estadual nº 10.099 de 07 de fevereiro de 1994, a Resolução N° 283, de 12 de julho de 2001 (CONAMA) e as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) vigentes. A necessidade de tal contratação faz-se necessária tendo em vista o constante na Resolução - RDC, 306 de 07 de setembro de 2004 que dispõe sobre o Regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviço de saúde e a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005, que dispõe sobre geradores de resíduos de serviços de saúde definidos como: todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para a saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento, serviços de medicina legal, drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde, centro de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores, produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro, unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura, serviços de tatuagem, dentre outros similares. Ainda, a Resolução ANVISA 283/2001, que dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos dos serviços de saúde, incumbem aos geradores as responsabilidades pelo gerenciamento de seus resíduos desde a geração até a disposição final. Diante da legislação vigente, salientamos a necessidade de prestação dos serviços de saúde conforme legislação específica a ser realizado por empresa idônea - considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas.
08924011000170-1-000001/2024
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SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA COLETA, TRANSPORTE E INCINERAÇÃO, DESTINO FINAL DO LIXO HNOSPITALAR DAS UNIDADES DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MONTE HOREBE - PB..
- Quantidade
- 12.0
- Unidade
- MES
- Preço unitário
- R$ 1.325,00
- Valor do item
- R$ 15.900,00
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