Pular para o conteúdo
BrasilBid BrasilBid
Licitação pública

Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração de Craíbas/AL

08439549000199-1-000059/2025

Órgão comprador MUNICIPIO DE CRAIBAS 08.439.549/0001-99
Publicação 06/11/2025 AL / Craíbas
Valor estimado R$ 855.807,00 Pregão - Eletrônico
Fim das propostas 19/11/2025 Encerrada
Fonte oficial Abrir registro público original
Atualização dos dados 02/07/2026

BrasilBid organiza dados públicos de licitações, contratos e atas para facilitar análise por item, órgão comprador, localidade e valor.

ITENS

Itens disponíveis

A visualização pública apresenta uma amostra. Entre para consultar todos os itens, documentos, fornecedores, preços e relações históricas.

Item 1

ÁGUA MINERAL SEM GAS (COPO), embalagem fabricada em PET, descartável, de único uso, com lacre de segurança em material laminado e rótulo informativo do produto, com capacidade para200ml, dentro dos padrões estabelecidos pelas Normas ABNT n°14.222/2019, 14328/2011, 14637/2011e 14638/2011; Resolução RDC 274/2005/ANVISA/MS; Resolução 275/2005/ANVISA/MS, Resolução RDC173/2006/ANVISA/MS; Portaria DNPM n° 231/1998; Portaria DNPM n° 374/2009; Portaria DNPM n° 387/2008; Portaria DNPM n° 470/1999 transporte da água mineral deverá observar as normas da BNT n° 14328/2011, 14637/2011e 14638/2011. Validade da água: no mínimo, de 6 (seis) meses, contados da data de entrega do produto pelo fornecedor. Caixa contendo 48 unidades.

Quantidade
7950.0
Unidade
CAIXA
Preço unitário
R$ 43,57
Item 2

ÁGUA MINERAL SEM GAS (COPO) cota, embalagem fabricada em PET, descartável, de único uso, com lacre de segurança em material laminado e rótulo informativo do produto, com capacidade para 200ml, dentro dos padrões estabelecidos pelas Normas ABNT n° 14.222/2019, 14328/2011, 14637/2011e 14638/2011; Resolução RDC 274/2005/ANVISA/MS; Resolução 275/2005/ANVISA/MS, Resolução RDC173/2006/ANVISA/MS; Portaria DNPM n° 231/1998; Portaria DNPM n° 374/2009; Portaria DNPM n° 387/2008; Portaria DNPM n° 470/1999 transporte da água mineral deverá observar as normas da ABNTn°14328/2011, 14637/2011e 14638/2011. Validade da água: no mínimo, de 6 (seis) meses, contados da data de entrega do produto pelo fornecedor. Caixa contendo 48 unidades.

Quantidade
2650.0
Unidade
CAIXA
Preço unitário
R$ 43,57
Item 3

ÁGUA MINERAL SEM GÁS (GARRAFA), embalagem do tipo PET, descartável, de único uso, tampa plástica e rótulo informativo do produto com capacidade para 500ml, dentro dos padrões estabelecidos pelas Normas ABNT n° 14.222/2019, 14328/2011, 14637/2011e 14638/2011; Resolução RDC 274/2005/ANVISA/MS; Resolução 275/2005/ANVISA/MS, Resolução RDC173/2006/ANVISA/MS; Portaria DNPM n°231/1998; Portaria DNPM n°374/2009; Portaria DNPM n°387/2008; Portaria DNPM n° 470/1999.transporte da água mineral deverá observar as normas da ABNT n° 14328/2011,1403/ 2011e14638/2011. Validade da água: no mínimo, de 6 (seis) meses, contados da data de entrega do produto pelo fornecedor. Pacote contendo12unidades.

Quantidade
7575.0
Unidade
PACOTE
Preço unitário
R$ 17,61
Item 4

ÁGUA MINERAL SEM GÁS (GARRAFA) cota, embalagem do tipo PET, descartável, de único uso, tampa plástica e rótulo informativo do produto com capacidade para 500ml, dentro dos padrões estabelecidos pelas Normas ABNT n° 14.222/2019, 14328/2011, 14637/2011e 14638/2011; Resolução RDC 274/2005/ANVISA/MS; Resolução 275/2005/ANVISA/MS, Resolução RDC173/2006/ANVISA/MS; Portaria DNPM n° 231/1998; Portaria DNPM n°374/2009; Portaria DNPM n° 387/2008; Portaria DNPM n° 470/1999. transporte da água mineral deverá observar as normas da ABNT n° 14328/2011, 1403/ 2011e 14638/2011. Validade da água: no mínimo, de 6 (seis) meses, contados da data de entrega do produto pelo fornecedor. Pacote contendo12unidades.

Quantidade
2525.0
Unidade
PACOTE
Preço unitário
R$ 17,61
Item 5

ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS, acondicionada em embalagem retornável (garrafão) de 20 litros, de propriedade da CONTRATADA, material da embalagem: PET, material polietileno, policarbonato, polipropileno ou outro material aceitável para contato com alimentos e bebidas em conformidade às exigências da Portaria DNPM n° 387, de 2008 e ABNT NBR n° 14.222/2013, que deverão garantir a integridade do produto. O garrafão deve possuir lacre de segurança, aparência limpa, isenta de manchas, alterações de cor, ranhuras, rachaduras, emendas e amassamentos, bem como não poderá possuir nenhum tipo de resíduos e odores. O gargalo não poderá possuir qualquer tipo de deformações internas ou externas. A vida útil do garrafão retornável é de até 3 (três) anos, nos termos do inciso I do art. 5° da Portaria DNPM n° 387, de 2008.Validade da água: no mínimo, de 3 (três) meses, contados da data de entrega do produto pelo fornecedor.

Quantidade
12450.0
Unidade
GARRAFÃO
Preço unitário
R$ 8,30
Item 6

ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS cota, acondicionada em embalagem retornável (garrafão) de 20 litros, de propriedade da CONTRATADA, material da embalagem: PET, material polietileno, policarbonato, polipropileno ou outro material aceitável para contato com alimentos e bebidas em conformidade às exigências da Portaria DNPM n° 387, de 2008 e ABNT NBR n° 14.222/2013, que deverão garantir a integridade do produto. O garrafão deve possuir lacre de segurança, aparência limpa, isenta de manchas, alterações de cor, ranhuras, rachaduras, emendas e amassamentos, bem como não poderá possuir nenhum tipo de resíduos e odores. O gargalo não poderá possuir qualquer tipo de deformações internas ou externas. A vida útil do garrafão retornável é de até 3 (três) anos, nos termos do inciso I do art. 5° da Portaria DNPM n° 387, de 2008.Validade da água: no mínimo, de 3 (três) meses, contados da data de entrega do produto pelo fornecedor.

Quantidade
4150.0
Unidade
GARRAFÃO
Preço unitário
R$ 8,30
Item 7

GARRAFÃO RETORNÁVEL, PARA ÁGUA MINERAL, COM CAPACIDADE PARA 20 LITROS, material da embalagem: PET, material polietileno, policarbonato, polipropileno ou outro material aceitável para contato com alimentos e bebidas em conformidade às exigências da Portaria DNPM n° 387, de 2008 e ABNT NBR n° 14.222/2013, que deverão garantir a integridade do produto. O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes da ABNT, deverá constar no garrafão a data de fabricação, data de validade, nome ou marca e CNPJ do fabricante. A vida útil do garrafão retornável é de até 3 (três) anos, nos termos do inciso I do art. 5°da Portaria DNPM n° 387, de 2008.

Quantidade
3050.0
Unidade
GARRAFÃO
Preço unitário
R$ 25,68
OPORTUNIDADES RELACIONADAS

Projetos recentes parecidos

Nenhuma oportunidade parecida encontrada na janela recente.