Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração de Craíbas/AL
08439549000199-1-000059/2025
Órgão comprador
MUNICIPIO DE CRAIBAS
08.439.549/0001-99
Publicação
06/11/2025
AL / Craíbas
Valor estimado
R$ 855.807,00
Pregão - Eletrônico
Fim das propostas
19/11/2025
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
02/07/2026
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Itens disponíveis
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ÁGUA MINERAL SEM GAS (COPO), embalagem fabricada em PET, descartável, de único uso, com lacre de segurança em material laminado e rótulo informativo do produto, com capacidade para200ml, dentro dos padrões estabelecidos pelas Normas ABNT n°14.222/2019, 14328/2011, 14637/2011e 14638/2011; Resolução RDC 274/2005/ANVISA/MS; Resolução 275/2005/ANVISA/MS, Resolução RDC173/2006/ANVISA/MS; Portaria DNPM n° 231/1998; Portaria DNPM n° 374/2009; Portaria DNPM n° 387/2008; Portaria DNPM n° 470/1999 transporte da água mineral deverá observar as normas da BNT n° 14328/2011, 14637/2011e 14638/2011. Validade da água: no mínimo, de 6 (seis) meses, contados da data de entrega do produto pelo fornecedor. Caixa contendo 48 unidades.
- Quantidade
- 7950.0
- Unidade
- CAIXA
- Preço unitário
- R$ 43,57
ÁGUA MINERAL SEM GAS (COPO) cota, embalagem fabricada em PET, descartável, de único uso, com lacre de segurança em material laminado e rótulo informativo do produto, com capacidade para 200ml, dentro dos padrões estabelecidos pelas Normas ABNT n° 14.222/2019, 14328/2011, 14637/2011e 14638/2011; Resolução RDC 274/2005/ANVISA/MS; Resolução 275/2005/ANVISA/MS, Resolução RDC173/2006/ANVISA/MS; Portaria DNPM n° 231/1998; Portaria DNPM n° 374/2009; Portaria DNPM n° 387/2008; Portaria DNPM n° 470/1999 transporte da água mineral deverá observar as normas da ABNTn°14328/2011, 14637/2011e 14638/2011. Validade da água: no mínimo, de 6 (seis) meses, contados da data de entrega do produto pelo fornecedor. Caixa contendo 48 unidades.
- Quantidade
- 2650.0
- Unidade
- CAIXA
- Preço unitário
- R$ 43,57
ÁGUA MINERAL SEM GÁS (GARRAFA), embalagem do tipo PET, descartável, de único uso, tampa plástica e rótulo informativo do produto com capacidade para 500ml, dentro dos padrões estabelecidos pelas Normas ABNT n° 14.222/2019, 14328/2011, 14637/2011e 14638/2011; Resolução RDC 274/2005/ANVISA/MS; Resolução 275/2005/ANVISA/MS, Resolução RDC173/2006/ANVISA/MS; Portaria DNPM n°231/1998; Portaria DNPM n°374/2009; Portaria DNPM n°387/2008; Portaria DNPM n° 470/1999.transporte da água mineral deverá observar as normas da ABNT n° 14328/2011,1403/ 2011e14638/2011. Validade da água: no mínimo, de 6 (seis) meses, contados da data de entrega do produto pelo fornecedor. Pacote contendo12unidades.
- Quantidade
- 7575.0
- Unidade
- PACOTE
- Preço unitário
- R$ 17,61
ÁGUA MINERAL SEM GÁS (GARRAFA) cota, embalagem do tipo PET, descartável, de único uso, tampa plástica e rótulo informativo do produto com capacidade para 500ml, dentro dos padrões estabelecidos pelas Normas ABNT n° 14.222/2019, 14328/2011, 14637/2011e 14638/2011; Resolução RDC 274/2005/ANVISA/MS; Resolução 275/2005/ANVISA/MS, Resolução RDC173/2006/ANVISA/MS; Portaria DNPM n° 231/1998; Portaria DNPM n°374/2009; Portaria DNPM n° 387/2008; Portaria DNPM n° 470/1999. transporte da água mineral deverá observar as normas da ABNT n° 14328/2011, 1403/ 2011e 14638/2011. Validade da água: no mínimo, de 6 (seis) meses, contados da data de entrega do produto pelo fornecedor. Pacote contendo12unidades.
- Quantidade
- 2525.0
- Unidade
- PACOTE
- Preço unitário
- R$ 17,61
ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS, acondicionada em embalagem retornável (garrafão) de 20 litros, de propriedade da CONTRATADA, material da embalagem: PET, material polietileno, policarbonato, polipropileno ou outro material aceitável para contato com alimentos e bebidas em conformidade às exigências da Portaria DNPM n° 387, de 2008 e ABNT NBR n° 14.222/2013, que deverão garantir a integridade do produto. O garrafão deve possuir lacre de segurança, aparência limpa, isenta de manchas, alterações de cor, ranhuras, rachaduras, emendas e amassamentos, bem como não poderá possuir nenhum tipo de resíduos e odores. O gargalo não poderá possuir qualquer tipo de deformações internas ou externas. A vida útil do garrafão retornável é de até 3 (três) anos, nos termos do inciso I do art. 5° da Portaria DNPM n° 387, de 2008.Validade da água: no mínimo, de 3 (três) meses, contados da data de entrega do produto pelo fornecedor.
- Quantidade
- 12450.0
- Unidade
- GARRAFÃO
- Preço unitário
- R$ 8,30
ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS cota, acondicionada em embalagem retornável (garrafão) de 20 litros, de propriedade da CONTRATADA, material da embalagem: PET, material polietileno, policarbonato, polipropileno ou outro material aceitável para contato com alimentos e bebidas em conformidade às exigências da Portaria DNPM n° 387, de 2008 e ABNT NBR n° 14.222/2013, que deverão garantir a integridade do produto. O garrafão deve possuir lacre de segurança, aparência limpa, isenta de manchas, alterações de cor, ranhuras, rachaduras, emendas e amassamentos, bem como não poderá possuir nenhum tipo de resíduos e odores. O gargalo não poderá possuir qualquer tipo de deformações internas ou externas. A vida útil do garrafão retornável é de até 3 (três) anos, nos termos do inciso I do art. 5° da Portaria DNPM n° 387, de 2008.Validade da água: no mínimo, de 3 (três) meses, contados da data de entrega do produto pelo fornecedor.
- Quantidade
- 4150.0
- Unidade
- GARRAFÃO
- Preço unitário
- R$ 8,30
GARRAFÃO RETORNÁVEL, PARA ÁGUA MINERAL, COM CAPACIDADE PARA 20 LITROS, material da embalagem: PET, material polietileno, policarbonato, polipropileno ou outro material aceitável para contato com alimentos e bebidas em conformidade às exigências da Portaria DNPM n° 387, de 2008 e ABNT NBR n° 14.222/2013, que deverão garantir a integridade do produto. O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes da ABNT, deverá constar no garrafão a data de fabricação, data de validade, nome ou marca e CNPJ do fabricante. A vida útil do garrafão retornável é de até 3 (três) anos, nos termos do inciso I do art. 5°da Portaria DNPM n° 387, de 2008.
- Quantidade
- 3050.0
- Unidade
- GARRAFÃO
- Preço unitário
- R$ 25,68
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