CONTRATAÇÃO DIRETA E EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO GRADATIVO DE CARNES (CARNE BOVINA, CARNE DE SOL E CARNE MOÍDA)
08095283000104-1-000046/2026
Órgão comprador
MUNICIPIO DE JUCURUTU
08.095.283/0001-04
Publicação
01/04/2026
RN / Jucurutu
Valor estimado
R$ 56.150,29
Dispensa
Fim das propostas
02/04/2026
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
09/04/2026
Correção de dados
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CARNE BOVINA DE 1ª QUALIDADE - (alcatra, chá de dentro, coxão mole, patinho, lombo), resfriada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa, cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas. Odor: próprio tipo de corte: característico da peça conforme o padrão descrito na Portaria n° 5 de 8/11/88 e Publicada no DOU de 18/11/88, Seção I. Embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento de manipulação para consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. O produto poderá ser entregue em embalagens de 2kg a 5kg, conforme solicitação do setor requisitante.
- Quantidade
- 588.0
- Unidade
- KG
- Preço unitário
- R$ 39,37
- Valor do item
- R$ 23.149,56
CARNE DE SOL BOVINA DE 1ª QUALIDADE – resfriada, salgada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa. Cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas. Odor: próprio. Tipo de corte: Característico da peça conforme o padrão descrito na Portaria n° 5 de 8/11/88 e Publicada no DOU de 18/11/88, Seção I. Embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n°.12, 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo 1, Grupo 5. Item a, publicada no D.O.U. Seção 1 em 10/01/01. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega na Unidade requisitante. O produto poderá ser entregue em embalagens de 2kg a 5kg, conforme solicitação do setor requisitante.
- Quantidade
- 295.0
- Unidade
- KG
- Preço unitário
- R$ 38,40
- Valor do item
- R$ 11.328,00
CARNE DE SOL BOVINA DE 2ª QUALIDADE – resfriada, salgada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa. Cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas. Odor: próprio. Tipo de corte: Característico da peça conforme o padrão descrito na Portaria n° 5 de 8/11/88 e Publicada no DOU de 18/11/88, Seção I. Embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n°.12, 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo 1, Grupo 5. Item a, publicada no D.O.U. Seção 1 em 10/01/01. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega na Unidade requisitante. O produto poderá ser entregue em embalagens de 2kg a 5kg, conforme solicitação do setor requisitante.
- Quantidade
- 293.0
- Unidade
- KG
- Preço unitário
- R$ 36,11
- Valor do item
- R$ 10.580,23
CARNE MOÍDA - resfriada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa. Cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas. Odor: próprio. Tipo de corte: Característico da peça conforme o padrão descrito na Portaria n° 5 de 8/11/88 e Publicada no DOU de 18/11/88, Seção I. Embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n°.12, 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo 1, Grupo 5. Item a, publicada no D.O.U. Seção 1 em 10/01/01. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega na Unidade requisitante. O produto poderá ser entregue em embalagens de 2kg a 5kg, conforme solicitação do setor requisitante.
- Quantidade
- 375.0
- Unidade
- KG
- Preço unitário
- R$ 29,58
- Valor do item
- R$ 11.092,50
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