AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES II (EMH II)
07954605000160-1-000252/2026
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VENTILADOR PULMONAR PARA SUPORTE VENTILATÓRIO EM PACIENTES ADULTOS E PEDIÁTRICOS. ("O equipamento deve ser destinado ao suporte ventilatório invasivo e não invasivo em pacientes adultos (incluindo obesos) e pediátricos, para uso em ambientes hospitalares como pronto-atendimento, unidades de terapia intensiva e centro cirúrgico. Deve possuir modos ventilatórios básicos e avançados, incluindo Volume Controlado (VCV), Pressão Controlada (PCV), Suporte de Pressão (PSV), SIMV-VC, SIMV-PC, CPAP, e APRV/BiLevel quando disponível, além de permitir ventilação espontânea com ou sem pressão de suporte, e ventilação não invasiva (NIV). Deverá atender aos seguintes parâmetros operacionais: Volume Corrente ajustável de 50 a 2.000 mL; frequência respiratória de 1 a 80 rpm; PEEP ajustável de 0 a 30 cmH₂O; pressão inspiratória ajustável até pelo menos 60 cmH₂O; fração inspirada de oxigênio (FiO₂) de 21 a 100% com ajuste contínuo; sensibilidade de disparo por fluxo e/ou pressão ajustável; tempo inspiratório de 0,2 a 5 segundos; relação I:E programável; fluxo inspiratório mínimo de 180 L/min. O equipamento deve possuir monitoração integrada com exibição em tempo real de pressão de vias aéreas, curvas gráficas de pressão x tempo, fluxo x tempo e volume x tempo, bem como laços de fluxo x volume e pressão x volume. Deve apresentar valores numéricos de Volume Corrente, Frequência Respiratória, PEEP, FiO₂, Pressão de Pico, Pressão de Platô, Pressão Média das Vias Aéreas, complacência dinâmica e estática. Deve dispor de alarmes visuais e sonoros para pressão alta/baixa, volume alto/baixo, apneia, desconexão, falha de energia e falha do sistema. Deve apresentar tela colorida com tamanho mínimo de 8" (oito polegadas), interface em português e possibilidade de ajustes rápidos na tela principal. O sistema deve ser microprocessado, operando através de rede de gases medicinais (ar comprimido e oxigênio) e/ou sistema de geração de fluxo interno (turbina ou compressor), alimentação elétrica 220V
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VENTILADOR PULMONAR PARA SUPORTE VENTILATÓRIO EM PACIENTES ADULTOS E PEDIÁTRICOS. ("O equipamento deve ser destinado ao suporte ventilatório invasivo e não invasivo em pacientes adultos (incluindo obesos) e pediátricos, para uso em ambientes hospitalares como pronto-atendimento, unidades de terapia intensiva e centro cirúrgico. Deve possuir modos ventilatórios básicos e avançados, incluindo Volume Controlado (VCV), Pressão Controlada (PCV), Suporte de Pressão (PSV), SIMV-VC, SIMV-PC, CPAP, e APRV/BiLevel quando disponível, além de permitir ventilação espontânea com ou sem pressão de suporte, e ventilação não invasiva (NIV). Deverá atender aos seguintes parâmetros operacionais: Volume Corrente ajustável de 50 a 2.000 mL; frequência respiratória de 1 a 80 rpm; PEEP ajustável de 0 a 30 cmH₂O; pressão inspiratória ajustável até pelo menos 60 cmH₂O; fração inspirada de oxigênio (FiO₂) de 21 a 100% com ajuste contínuo; sensibilidade de disparo por fluxo e/ou pressão ajustável; tempo inspiratório de 0,2 a 5 segundos; relação I:E programável; fluxo inspiratório mínimo de 180 L/min. O equipamento deve possuir monitoração integrada com exibição em tempo real de pressão de vias aéreas, curvas gráficas de pressão x tempo, fluxo x tempo e volume x tempo, bem como laços de fluxo x volume e pressão x volume. Deve apresentar valores numéricos de Volume Corrente, Frequência Respiratória, PEEP, FiO₂, Pressão de Pico, Pressão de Platô, Pressão Média das Vias Aéreas, complacência dinâmica e estática. Deve dispor de alarmes visuais e sonoros para pressão alta/baixa, volume alto/baixo, apneia, desconexão, falha de energia e falha do sistema. Deve apresentar tela colorida com tamanho mínimo de 8" (oito polegadas), interface em português e possibilidade de ajustes rápidos na tela principal. O sistema deve ser microprocessado, operando através de rede de gases medicinais (ar comprimido e oxigênio) e/ou sistema de geração de fluxo interno (turbina ou compressor), alimentação elétrica 220V
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APARELHO DE ANESTESIA COM CARRINHO PARA SUPORTE EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. (Aparelho de Anestesia com carrinho destina-se à administração de gases anestésicos e à ventilação controlada ou assistida em pacientes neonatais, pediátricos, adultos e obesos, sendo indicado para uso em centros cirúrgicos, UTIs cirúrgicas e salas de recuperação anestésica. O equipamento deve possibilitar ventilação invasiva com segurança, incluindo pacientes críticos e de alta complexidade. A unidade principal deve ser montada em carrinho com rodízios giratórios, sendo pelo menos dois com travas, e conter bandejas e gavetas para armazenamento de acessórios. O sistema de fornecimento de gases deve incluir entradas para oxigênio (O₂), óxido nitroso (N₂O) e ar comprimido, com válvulas e conexões no padrão ABNT. O misturador de gases deve permitir ajuste independente de O₂, N₂O e ar comprimido, possuir fluxo mínimo de O₂ de, no mínimo, 200 mL/min e garantir sistema de segurança para fornecimento de concentração mínima de 25% de O₂. O equipamento deve dispor de, no mínimo, dois suportes universais para vaporizadores compatíveis com agentes anestésicos halogenados (isoflurano, sevoflurano, desflurano e halotano), com sistema de chaveamento mecânico ou eletrônico que impeça o acionamento simultâneo de dois vaporizadores. O sistema respiratório deve ser do tipo circuito fechado, com válvulas unidirecionais e absorvedor de CO₂, com capacidade mínima para 1 kg de granulado. O ventilador integrado deve contemplar modos de ventilação em volume controlado (VCV), pressão controlada (PCV), suporte de pressão (PSV), além de ventilação manual e espontânea. Os parâmetros devem abranger volume corrente de 20 a 1.500 mL (ou inferior, permitindo uso neonatal), frequência respiratória entre 4 e 80 rpm, pressão inspiratória de até 60 cmH₂O, PEEP ajustável de 0 a 20 cmH₂O, fluxo inspiratório de até 75 L/min, relação I:E ajustável de 2:1 a 1:4 e sensibilidade de disparo de até 2 L/min ou 2 cmH₂O, com compensaçã
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APARELHO DE ANESTESIA COM CARRINHO PARA SUPORTE EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. (Aparelho de Anestesia com carrinho destina-se à administração de gases anestésicos e à ventilação controlada ou assistida em pacientes neonatais, pediátricos, adultos e obesos, sendo indicado para uso em centros cirúrgicos, UTIs cirúrgicas e salas de recuperação anestésica. O equipamento deve possibilitar ventilação invasiva com segurança, incluindo pacientes críticos e de alta complexidade. A unidade principal deve ser montada em carrinho com rodízios giratórios, sendo pelo menos dois com travas, e conter bandejas e gavetas para armazenamento de acessórios. O sistema de fornecimento de gases deve incluir entradas para oxigênio (O₂), óxido nitroso (N₂O) e ar comprimido, com válvulas e conexões no padrão ABNT. O misturador de gases deve permitir ajuste independente de O₂, N₂O e ar comprimido, possuir fluxo mínimo de O₂ de, no mínimo, 200 mL/min e garantir sistema de segurança para fornecimento de concentração mínima de 25% de O₂. O equipamento deve dispor de, no mínimo, dois suportes universais para vaporizadores compatíveis com agentes anestésicos halogenados (isoflurano, sevoflurano, desflurano e halotano), com sistema de chaveamento mecânico ou eletrônico que impeça o acionamento simultâneo de dois vaporizadores. O sistema respiratório deve ser do tipo circuito fechado, com válvulas unidirecionais e absorvedor de CO₂, com capacidade mínima para 1 kg de granulado. O ventilador integrado deve contemplar modos de ventilação em volume controlado (VCV), pressão controlada (PCV), suporte de pressão (PSV), além de ventilação manual e espontânea. Os parâmetros devem abranger volume corrente de 20 a 1.500 mL (ou inferior, permitindo uso neonatal), frequência respiratória entre 4 e 80 rpm, pressão inspiratória de até 60 cmH₂O, PEEP ajustável de 0 a 20 cmH₂O, fluxo inspiratório de até 75 L/min, relação I:E ajustável de 2:1 a 1:4 e sensibilidade de disparo de até 2 L/min ou 2 cmH₂O, com compensaçã
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CAMA HOSPITALAR TIPO FAWLER ELÉTRICA PARA INTERNAÇÃO DE PACIENTES. (CAMA HOSPITALAR TIPO FAWLER ELÉTRICA PARA INTERNAÇÃO DE PACIENTES. Descrição complementar: “1. Aplicação e Estrutura: Cama hospitalar elétrica tipo Fawler para internação em média e alta complexidade, com estrutura em aço carbono, tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática epóxi. Leito articulado em quatro seções (cabeceira, dorso, assento e pernas) com trendelemburg/reverso com ângulo mínimo de ±12°. Capacidade de carga segura de trabalho mínima de 250 kg. Dimensões externas aproximadas: comprimento 2.200 mm e largura 900 a 1.000 mm. 2. Movimentos e Ergonomia: Acionamento por controle remoto (com fio ou na grade), permitindo: • Elevação do dorso: 0° a 70° (mínimo). • Elevação das pernas: 0° a 35° (mínimo). • Altura do leito: ajuste entre 40 cm e 75 cm (mínimo) medidos do piso à superfície do leito. • Posições: Fowler, Semi-Fowler, Sentado e Trendelemburg/Reverso (±12°). 3. Colchão e Acessórios: • Colchão: Espessura mínima de 14 cm, densidade D33. Revestimento permeável a vapor e impermeável a líquidos, isento de látex, com costura soldada eletronicamente e zíper oculto. Deve possuir registro na ANVISA pelo mesmo fabricante da cama. • Grades: Laterais retráteis, seguras contra aprisionamento (RDC 611/2022). • Cabeceira/Peseira: Removíveis (ABS ou similar) com travas de segurança para transporte. • Rodízios: Mínimo 5” (125 mm), sendo dois com freio diagonal e um direcional. • Suporte de Soro: Incluso, com no mínimo dois ganchos. 4. Especificações Elétricas: Alimentação 220 V / 60 Hz com proteção contra variação de tensão e sobrecarga. Bateria de emergência para movimentos essenciais. Proteção contra choque elétrico baixo risco - Classe I. Conformidade com ABNT NBR IEC 60601-1 e IEC 60601-2-52. 5. Condições de Entrega e Garantia: Produto com registro ANVISA (RDC 751/2022). Entrega condicionada a testes de funcionamento e checklist técnico pela Engenharia Clínica. Acompanha manuais (físico/digita
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CAMA HOSPITALAR TIPO FAWLER ELÉTRICA PARA INTERNAÇÃO DE PACIENTES. (CAMA HOSPITALAR TIPO FAWLER ELÉTRICA PARA INTERNAÇÃO DE PACIENTES. Descrição complementar: “1. Aplicação e Estrutura: Cama hospitalar elétrica tipo Fawler para internação em média e alta complexidade, com estrutura em aço carbono, tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática epóxi. Leito articulado em quatro seções (cabeceira, dorso, assento e pernas) com trendelemburg/reverso com ângulo mínimo de ±12°. Capacidade de carga segura de trabalho mínima de 250 kg. Dimensões externas aproximadas: comprimento 2.200 mm e largura 900 a 1.000 mm. 2. Movimentos e Ergonomia: Acionamento por controle remoto (com fio ou na grade), permitindo: • Elevação do dorso: 0° a 70° (mínimo). • Elevação das pernas: 0° a 35° (mínimo). • Altura do leito: ajuste entre 40 cm e 75 cm (mínimo) medidos do piso à superfície do leito. • Posições: Fowler, Semi-Fowler, Sentado e Trendelemburg/Reverso (±12°). 3. Colchão e Acessórios: • Colchão: Espessura mínima de 14 cm, densidade D33. Revestimento permeável a vapor e impermeável a líquidos, isento de látex, com costura soldada eletronicamente e zíper oculto. Deve possuir registro na ANVISA pelo mesmo fabricante da cama. • Grades: Laterais retráteis, seguras contra aprisionamento (RDC 611/2022). • Cabeceira/Peseira: Removíveis (ABS ou similar) com travas de segurança para transporte. • Rodízios: Mínimo 5” (125 mm), sendo dois com freio diagonal e um direcional. • Suporte de Soro: Incluso, com no mínimo dois ganchos. 4. Especificações Elétricas: Alimentação 220 V / 60 Hz com proteção contra variação de tensão e sobrecarga. Bateria de emergência para movimentos essenciais. Proteção contra choque elétrico baixo risco - Classe I. Conformidade com ABNT NBR IEC 60601-1 e IEC 60601-2-52. 5. Condições de Entrega e Garantia: Produto com registro ANVISA (RDC 751/2022). Entrega condicionada a testes de funcionamento e checklist técnico pela Engenharia Clínica. Acompanha manuais (físico/digita
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VENTILADOR PULMONAR OSCILATÓRIO DE ALTA FREQUÊNCIA. (Equipamento Ventilador Pulmonar Oscilatório de Alta Frequência – aplicação: suporte ventilatório em pacientes neonatais e pediátricos em situações de insuficiência respiratória grave, quando a ventilação convencional não é suficiente para garantir adequada troca gasosa. O equipamento deverá possuir princípio de funcionamento por ventilação oscilatória de alta frequência com deslocamento ativo de gás, gerando pequenas variações de volume corrente em frequências elevadas. A faixa de frequência respiratória deverá ser de, no mínimo, 3 Hz até 15 Hz (180 a 900 ciclos por minuto). O volume corrente deverá ser ajustável, com capacidade de ajustes inferiores ao espaço morto anatômico, conforme indicação clínica. A amplitude de pressão (ΔP) deverá ter ajuste contínuo de pelo menos 10 a 90 cmH₂O, e a pressão média das vias aéreas (MAP) deverá ser ajustável no mínimo de 5 a 45 cmH₂O. O equipamento deverá permitir ajuste de FiO₂ de 21% a 100%, com misturador automático e monitoramento contínuo. Os alarmes deverão ser visuais e sonoros, configuráveis, contemplando alta e baixa pressão, desconexão, obstrução, falha de energia, variação de FiO₂ e falhas técnicas. A interface de usuário deverá ser composta por painel digital com tela colorida, de fácil visualização, apresentando parâmetros em tempo real, incluindo MAP, ΔP, frequência, FiO₂ e alarmes. O ventilador deverá possuir circuito respiratório compatível com neonatal e pediátrico, preferencialmente reutilizável e autoclavável, acompanhando pelo menos dois jogos completos de circuitos por faixa etária contemplada. O sistema de umidificação deverá ser aquecido e integrado ou compatível. O equipamento deverá dispor de conectividade por porta de comunicação digital (USB ou Ethernet) para exportação de dados. Deverá atender às normas da ANVISA, em especial a RDC 751/2022 referente ao registro de equipamentos eletromédicos, às normas de segurança elétrica ABNT NBR IEC
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VENTILADOR PULMONAR NEONATAL/PEDIÁTRICO PARA SUPORTE VENTILATÓRIO ESPECIALIZADO. (Equipamento Ventilador Pulmonar Neonatal/Pediátrico para suporte ventilatório especializado, destinado a prover ventilação invasiva e não invasiva em pacientes neonatais e pediátricos, incluindo recém-nascidos prematuros de baixo peso a partir de 500 g até crianças de 30 kg, para uso hospitalar em unidades de terapia intensiva neonatal e pediátrica. O equipamento deve oferecer modos ventilatórios mandatórios controlados por volume e por pressão, ventilação mandatória intermitente sincronizada (SIMV), ventilação com pressão de suporte, ventilação espontânea contínua com pressão positiva (CPAP), ventilação mandatória mínima (MMV ou equivalente) e ventilação não invasiva (NIV). Deve possuir faixa de volume corrente de 2 mL até pelo menos 300 mL, frequência respiratória de 1 a pelo menos 150 incursões por minuto, pressão inspiratória máxima ajustável até pelo menos 80 cmH₂O, PEEP ajustável de 0 a pelo menos 30 cmH₂O, relação I:E ajustável entre 1:9 e 3:1, fluxo inspiratório de no mínimo 60 L/min e sensibilidade de disparo por pressão e por fluxo, ambos ajustáveis. O ventilador deve permitir a monitoração em tempo real de pressão das vias aéreas (PIP, PEEP e pressão média), volume corrente e minuto, frequência respiratória total, fluxo inspiratório e expiratório, além de curvas gráficas de pressão x tempo, fluxo x tempo e volume x tempo, com apresentação de loops pressão-volume e fluxo-volume. Deve dispor de alarmes visuais e sonoros para alta e baixa pressão, alta e baixa frequência, desconexão do paciente, falha de energia, baixa pressão de gases, apneia e obstrução. A interface deve ser composta por tela colorida de no mínimo 10” de fácil leitura, permitindo configuração de parâmetros, armazenamento de perfis de pacientes, exportação de dados por porta USB e conectividade via Ethernet e/ou Wi-Fi, compatível com padrões de comunicação de dados clínicos quando aplicável. A alimentação elét
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VENTILADOR PULMONAR NEONATAL/PEDIÁTRICO PARA SUPORTE VENTILATÓRIO ESPECIALIZADO. (Equipamento Ventilador Pulmonar Neonatal/Pediátrico para suporte ventilatório especializado, destinado a prover ventilação invasiva e não invasiva em pacientes neonatais e pediátricos, incluindo recém-nascidos prematuros de baixo peso a partir de 500 g até crianças de 30 kg, para uso hospitalar em unidades de terapia intensiva neonatal e pediátrica. O equipamento deve oferecer modos ventilatórios mandatórios controlados por volume e por pressão, ventilação mandatória intermitente sincronizada (SIMV), ventilação com pressão de suporte, ventilação espontânea contínua com pressão positiva (CPAP), ventilação mandatória mínima (MMV ou equivalente) e ventilação não invasiva (NIV). Deve possuir faixa de volume corrente de 2 mL até pelo menos 300 mL, frequência respiratória de 1 a pelo menos 150 incursões por minuto, pressão inspiratória máxima ajustável até pelo menos 80 cmH₂O, PEEP ajustável de 0 a pelo menos 30 cmH₂O, relação I:E ajustável entre 1:9 e 3:1, fluxo inspiratório de no mínimo 60 L/min e sensibilidade de disparo por pressão e por fluxo, ambos ajustáveis. O ventilador deve permitir a monitoração em tempo real de pressão das vias aéreas (PIP, PEEP e pressão média), volume corrente e minuto, frequência respiratória total, fluxo inspiratório e expiratório, além de curvas gráficas de pressão x tempo, fluxo x tempo e volume x tempo, com apresentação de loops pressão-volume e fluxo-volume. Deve dispor de alarmes visuais e sonoros para alta e baixa pressão, alta e baixa frequência, desconexão do paciente, falha de energia, baixa pressão de gases, apneia e obstrução. A interface deve ser composta por tela colorida de no mínimo 10” de fácil leitura, permitindo configuração de parâmetros, armazenamento de perfis de pacientes, exportação de dados por porta USB e conectividade via Ethernet e/ou Wi-Fi, compatível com padrões de comunicação de dados clínicos quando aplicável. A alimentação elét
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VENTILADOR PULMONAR DE TRANSPORTE PARA SUPORTE VENTILATÓRIO EM REMOÇÕES DE PACIENTES ADULTOS, PEDIÁTRICOS E NEONATAIS, PARA USO EM AMBULÂNCIAS DE SUPORTE AVANÇADO. (Equipamento Ventilador Pulmonar de Transporte para suporte ventilatório em remoções de pacientes adultos, pediátricos e neonatais, destinado ao uso em ambulâncias de suporte avançado. O equipamento deverá atender integralmente às normas de segurança elétrica e desempenho estabelecidas pela ABNT NBR IEC 60601-1, IEC 60601-1-2, IEC 60601-2-12 e IEC 60601-2-84, bem como às regulamentações vigentes da ANVISA, incluindo a RDC 751/2022. Deverá possuir, no mínimo, os modos ventilatórios: ventilação controlada por volume (VCV), ventilação controlada por pressão (PCV), ventilação mandatória intermitente sincronizada (SIMV), pressão de suporte (PSV) e CPAP. O volume corrente deverá ser ajustável em ampla faixa, de no mínimo 10 mL até 2.500 mL, de modo a contemplar pacientes neonatais, pediátricos e adultos. A frequência respiratória deverá ser ajustável de 0 a pelo menos 150 incursões por minuto, a PEEP ajustável de 0 a no mínimo 40 cmH₂O e a pressão inspiratória (PIP) até pelo menos 60 cmH₂O. O equipamento deverá permitir ajuste da fração inspirada de oxigênio (FiO₂) na faixa de 35 a 100%, podendo ser estendida até 21 a 100% quando dispuser de blender de ar comprimido e oxigênio. O fluxo inspiratório deverá ser ajustável, com mínimo de 4 L/min e máximo de pelo menos 60 L/min. A relação inspiração/expiração deverá ser programável em ampla faixa, de pelo menos 1:4 até 4:1. A sensibilidade de disparo deverá ser ajustável, com opção de trigger por fluxo e por pressão. O ventilador deverá possuir alarmes visuais e sonoros configuráveis, no mínimo para alta e baixa pressão, apneia, desconexão, falha de energia e variação de volume minuto. A interface de operação deverá ser constituída por tela colorida de cristal líquido, sensível ao toque, com no mínimo 5 polegadas, apresentando curvas de pressão, volume e fluxo em t
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VENTILADOR PULMONAR DE TRANSPORTE PARA SUPORTE VENTILATÓRIO EM REMOÇÕES DE PACIENTES ADULTOS, PEDIÁTRICOS E NEONATAIS, PARA USO EM AMBULÂNCIAS DE SUPORTE AVANÇADO. (Equipamento Ventilador Pulmonar de Transporte para suporte ventilatório em remoções de pacientes adultos, pediátricos e neonatais, destinado ao uso em ambulâncias de suporte avançado. O equipamento deverá atender integralmente às normas de segurança elétrica e desempenho estabelecidas pela ABNT NBR IEC 60601-1, IEC 60601-1-2, IEC 60601-2-12 e IEC 60601-2-84, bem como às regulamentações vigentes da ANVISA, incluindo a RDC 751/2022. Deverá possuir, no mínimo, os modos ventilatórios: ventilação controlada por volume (VCV), ventilação controlada por pressão (PCV), ventilação mandatória intermitente sincronizada (SIMV), pressão de suporte (PSV) e CPAP. O volume corrente deverá ser ajustável em ampla faixa, de no mínimo 10 mL até 2.500 mL, de modo a contemplar pacientes neonatais, pediátricos e adultos. A frequência respiratória deverá ser ajustável de 0 a pelo menos 150 incursões por minuto, a PEEP ajustável de 0 a no mínimo 40 cmH₂O e a pressão inspiratória (PIP) até pelo menos 60 cmH₂O. O equipamento deverá permitir ajuste da fração inspirada de oxigênio (FiO₂) na faixa de 35 a 100%, podendo ser estendida até 21 a 100% quando dispuser de blender de ar comprimido e oxigênio. O fluxo inspiratório deverá ser ajustável, com mínimo de 4 L/min e máximo de pelo menos 60 L/min. A relação inspiração/expiração deverá ser programável em ampla faixa, de pelo menos 1:4 até 4:1. A sensibilidade de disparo deverá ser ajustável, com opção de trigger por fluxo e por pressão. O ventilador deverá possuir alarmes visuais e sonoros configuráveis, no mínimo para alta e baixa pressão, apneia, desconexão, falha de energia e variação de volume minuto. A interface de operação deverá ser constituída por tela colorida de cristal líquido, sensível ao toque, com no mínimo 5 polegadas, apresentando curvas de pressão, volume e fluxo em t
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MESA CIRÚRGICA COM MÓDULO DE TRAUMATOLOGIA PARA PROCEDIMENTOS ORTOPÉDICOS. (Mesa cirúrgica elétrica destinada a procedimentos ortopédicos e traumatológicos em pacientes pediátricos e adultos, compatível com intensificador de imagem/arco cirúrgico, permitindo posicionamentos adequados para cirurgias de quadril, fêmur, joelho, tíbia, tornozelo, ombro e úmero. O equipamento deve possuir estrutura em aço inoxidável ou liga de alumínio com tratamento anticorrosivo, de fácil higienização, tampo em material radiotransparente compatível com uso de intensificador de imagem e exames de raio-X, chassis e réguas laterais em aço inoxidável para fixação de acessórios, e colchonetes protetores impermeáveis, antibacterianos, antiestáticos confeccionados em espuma viscoelástica ou multicamadas de alta performance. A mesa deve dispor de ajustes eletro-hidráulicos por comando remoto, com altura variando entre 700 mm e 1.050 mm, inclinação Trendelenburg até 26°, reverso Trendelenburg até 30°, inclinação lateral de até 20° para ambos os lados, dorso de -90° a +80°, cabeceira de -60° a +40° e pernas de -90° a +30°. Deve dispor de sistema de retorno automático à posição horizontal (zero) e deslocamento longitudinal mínimo de 300 mm, permitindo acesso ao arco cirúrgico sem necessidade de reposicionar o paciente. A capacidade de carga deve ser de no mínimo 250 kg distribuídos, com dimensões mínimas do tampo de 1.950 mm de comprimento e 500 mm de largura. O módulo de traumatologia deve incluir coluna ortopédica removível e ajustável compatível com o tampo da mesa, dispositivo de tração para membros inferiores com capacidade mínima de 300 N, apoio de pés com regulagem de altura e ângulo, apoio de braço em arco regulável, apoio de ombro ajustável, suporte pélvico ajustável, apoio de coxa ajustável em altura e rotação, extensor ortopédico compatível com o sistema de tração, permitindo cirurgias de quadril, fêmur, joelho, tíbia, tornozelo e úmero. Os acessórios mínimos obrigat
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MESA CIRÚRGICA COM MÓDULO DE TRAUMATOLOGIA PARA PROCEDIMENTOS ORTOPÉDICOS. (Mesa cirúrgica elétrica destinada a procedimentos ortopédicos e traumatológicos em pacientes pediátricos e adultos, compatível com intensificador de imagem/arco cirúrgico, permitindo posicionamentos adequados para cirurgias de quadril, fêmur, joelho, tíbia, tornozelo, ombro e úmero. O equipamento deve possuir estrutura em aço inoxidável ou liga de alumínio com tratamento anticorrosivo, de fácil higienização, tampo em material radiotransparente compatível com uso de intensificador de imagem e exames de raio-X, chassis e réguas laterais em aço inoxidável para fixação de acessórios, e colchonetes protetores impermeáveis, antibacterianos, antiestáticos confeccionados em espuma viscoelástica ou multicamadas de alta performance. A mesa deve dispor de ajustes eletro-hidráulicos por comando remoto, com altura variando entre 700 mm e 1.050 mm, inclinação Trendelenburg até 26°, reverso Trendelenburg até 30°, inclinação lateral de até 20° para ambos os lados, dorso de -90° a +80°, cabeceira de -60° a +40° e pernas de -90° a +30°. Deve dispor de sistema de retorno automático à posição horizontal (zero) e deslocamento longitudinal mínimo de 300 mm, permitindo acesso ao arco cirúrgico sem necessidade de reposicionar o paciente. A capacidade de carga deve ser de no mínimo 250 kg distribuídos, com dimensões mínimas do tampo de 1.950 mm de comprimento e 500 mm de largura. O módulo de traumatologia deve incluir coluna ortopédica removível e ajustável compatível com o tampo da mesa, dispositivo de tração para membros inferiores com capacidade mínima de 300 N, apoio de pés com regulagem de altura e ângulo, apoio de braço em arco regulável, apoio de ombro ajustável, suporte pélvico ajustável, apoio de coxa ajustável em altura e rotação, extensor ortopédico compatível com o sistema de tração, permitindo cirurgias de quadril, fêmur, joelho, tíbia, tornozelo e úmero. Os acessórios mínimos obrigat
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BISTURI ELÉTRICO MULTIPROPÓSITO COM MODOS MONOPOLAR E BIPOLAR. (Equipamento Bisturi Elétrico Multipropósito com modos monopolar e bipolar, destinado à realização de procedimentos cirúrgicos em ambiente hospitalar, permitindo corte e coagulação de tecidos em modos monopolar e bipolar. O equipamento deve ser microprocessado e possuir, no mínimo, os seguintes modos de operação: corte monopolar puro, corte monopolar blendado, coagulação monopolar por fulguração, coagulação monopolar por contato, corte bipolar e coagulação bipolar. A potência de saída deve ser ajustável para cada modo, com no mínimo 300 W em carga de 500 Ω para corte monopolar, 150 W em carga de 500 para coagulação monopolar e 70 W em carga de 100 para bipolar, com ajuste em passos de no máximo 5 W. Deve possuir controle automático de potência com compensação de impedância do tecido, permitir acionamento por pedal duplo (corte/coagulação) e por caneta ativa com botão no cabo, além de sistema de segurança para monitoramento da placa neutra com alarme sonoro e visual em caso de mau contato. Deve ainda possuir indicação visual e sonora durante a ativação, display digital para visualização dos parâmetros ajustados e saídas independentes para monopolar e bipolar, sem necessidade de troca de cabos. O equipamento deve atender às normas ABNT NBR IEC 60601-1 (segurança elétrica) e ABNT NBR IEC 60601-2-2 (requisitos específicos para bisturis elétricos), além de possuir registro válido na ANVISA conforme RDC 751/2022. Deve ser fornecido com no mínimo os seguintes acessórios: duas canetas ativas autoclaváveis com botões para corte e coagulação, um pedal duplo para corte e coagulação, um pedal simples para bipolar, dois cabos de bisturi monopolar, dois cabos de pinça bipolar, cinquenta placas neutras descartáveis adulto, vinte placas neutras descartáveis pediátrico, um cabo para placa neutra e um conjunto de pinças bipolares reutilizáveis, com pelo menos duas unidades de formatos distintos. O fornecimento deve incl
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BISTURI ELÉTRICO MULTIPROPÓSITO COM MODOS MONOPOLAR E BIPOLAR. (Equipamento Bisturi Elétrico Multipropósito com modos monopolar e bipolar, destinado à realização de procedimentos cirúrgicos em ambiente hospitalar, permitindo corte e coagulação de tecidos em modos monopolar e bipolar. O equipamento deve ser microprocessado e possuir, no mínimo, os seguintes modos de operação: corte monopolar puro, corte monopolar blendado, coagulação monopolar por fulguração, coagulação monopolar por contato, corte bipolar e coagulação bipolar. A potência de saída deve ser ajustável para cada modo, com no mínimo 300 W em carga de 500 Ω para corte monopolar, 150 W em carga de 500 para coagulação monopolar e 70 W em carga de 100 para bipolar, com ajuste em passos de no máximo 5 W. Deve possuir controle automático de potência com compensação de impedância do tecido, permitir acionamento por pedal duplo (corte/coagulação) e por caneta ativa com botão no cabo, além de sistema de segurança para monitoramento da placa neutra com alarme sonoro e visual em caso de mau contato. Deve ainda possuir indicação visual e sonora durante a ativação, display digital para visualização dos parâmetros ajustados e saídas independentes para monopolar e bipolar, sem necessidade de troca de cabos. O equipamento deve atender às normas ABNT NBR IEC 60601-1 (segurança elétrica) e ABNT NBR IEC 60601-2-2 (requisitos específicos para bisturis elétricos), além de possuir registro válido na ANVISA conforme RDC 751/2022. Deve ser fornecido com no mínimo os seguintes acessórios: duas canetas ativas autoclaváveis com botões para corte e coagulação, um pedal duplo para corte e coagulação, um pedal simples para bipolar, dois cabos de bisturi monopolar, dois cabos de pinça bipolar, cinquenta placas neutras descartáveis adulto, vinte placas neutras descartáveis pediátrico, um cabo para placa neutra e um conjunto de pinças bipolares reutilizáveis, com pelo menos duas unidades de formatos distintos. O fornecimento deve incl
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FOCO CIRÚRGICO DE LED MÓVEL COM BATERIA PARA ILUMINAÇÃO DE PROCEDIMENTOS. (Foco Cirúrgico de LED móvel com bateria para iluminação de procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais. O equipamento deve ser destinado à iluminação de campo operatório em procedimentos cirúrgicos de média e alta complexidade, bem como em procedimentos ambulatoriais que demandem iluminação focal de alta intensidade, sendo montado em pedestal móvel com rodízios. A estrutura deve possuir no mínimo 4 rodízios, sendo pelo menos 2 com freio mecânico, com cúpula única de LEDs de uso médico, sem geração de calor perceptível no campo operatório. Deve permitir ajuste da altura e do ângulo de inclinação em pelo menos três eixos (vertical, horizontal e rotação da cúpula), além de não apresentar efeito estroboscópico perceptível. A fonte luminosa deve ser em LED cirúrgico de alta intensidade, com vida útil nominal mínima de 40.000 horas, intensidade luminosa ajustável entre 40.000 e 120.000 lux a 1 metro de distância, temperatura de cor entre 4.000 e 5.000 K e índice de reprodução de cor (IRC) igual ou superior a 90. A intensidade deve ser ajustável por meio de painel ou controle eletrônico integrado. A alimentação elétrica deve ser bivolt automático (127/220V, 60 Hz), com bateria interna recarregável que proporcione autonomia mínima de 2 horas em intensidade máxima, tempo máximo de recarga de 8 horas e operação automática na transição entre rede elétrica e bateria, sem interrupção da iluminação. O equipamento deve manter funcionamento normal mesmo na ausência ou falha da bateria, operando apenas com energia elétrica da rede. Deve atender às normas vigentes, incluindo RDC ANVISA nº 751/2022, ABNT NBR IEC 60601-1 e ABNT NBR IEC 60601-2-41, sendo construído em material de fácil higienização, resistente a desinfetantes hospitalares. Deve acompanhar manual de operação e manutenção em português, em meio físico e digital, além de cabo de alimentação compatível. Para o recebimento definitivo deverã
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FOCO CIRÚRGICO DE LED MÓVEL COM BATERIA PARA ILUMINAÇÃO DE PROCEDIMENTOS. (Foco Cirúrgico de LED móvel com bateria para iluminação de procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais. O equipamento deve ser destinado à iluminação de campo operatório em procedimentos cirúrgicos de média e alta complexidade, bem como em procedimentos ambulatoriais que demandem iluminação focal de alta intensidade, sendo montado em pedestal móvel com rodízios. A estrutura deve possuir no mínimo 4 rodízios, sendo pelo menos 2 com freio mecânico, com cúpula única de LEDs de uso médico, sem geração de calor perceptível no campo operatório. Deve permitir ajuste da altura e do ângulo de inclinação em pelo menos três eixos (vertical, horizontal e rotação da cúpula), além de não apresentar efeito estroboscópico perceptível. A fonte luminosa deve ser em LED cirúrgico de alta intensidade, com vida útil nominal mínima de 40.000 horas, intensidade luminosa ajustável entre 40.000 e 120.000 lux a 1 metro de distância, temperatura de cor entre 4.000 e 5.000 K e índice de reprodução de cor (IRC) igual ou superior a 90. A intensidade deve ser ajustável por meio de painel ou controle eletrônico integrado. A alimentação elétrica deve ser bivolt automático (127/220V, 60 Hz), com bateria interna recarregável que proporcione autonomia mínima de 2 horas em intensidade máxima, tempo máximo de recarga de 8 horas e operação automática na transição entre rede elétrica e bateria, sem interrupção da iluminação. O equipamento deve manter funcionamento normal mesmo na ausência ou falha da bateria, operando apenas com energia elétrica da rede. Deve atender às normas vigentes, incluindo RDC ANVISA nº 751/2022, ABNT NBR IEC 60601-1 e ABNT NBR IEC 60601-2-41, sendo construído em material de fácil higienização, resistente a desinfetantes hospitalares. Deve acompanhar manual de operação e manutenção em português, em meio físico e digital, além de cabo de alimentação compatível. Para o recebimento definitivo deverã
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MONITOR DE NÍVEL DE CONSCIÊNCIA PARA MONITORAMENTO ANESTÉSICO. (Equipamento Monitor de Nível de Consciência por EEG processado para monitoramento anestésico – aplicação: monitorização objetiva do nível de consciência em anestesia geral, auxiliando a titulação dos agentes anestésicos e a segurança do paciente. O equipamento deve ser dedicado ou constituído por sistema modular integrado a uma plataforma/console proprietária (monitor multiparamétrico ou console dedicado incluído no fornecimento), desde que garanta a total independência funcional para aquisição, processamento e visualização do EEG sem depender de infraestrutura pré-existente. Deve operar em 100–240 V~ 50/60 Hz e, quando portátil com bateria, ter autonomia mínima de 2 h; exibir índice numérico de 0 a 100 (0 = ausência de atividade elétrica; 40–60 = faixa típica de anestesia geral; 100 = acordado) com resolução ≤ 1 ponto e atualização ≤ 15 s; apresentar EEG bruto em tempo real (canal frontal ou equivalente) com velocidade/escala ajustáveis, indicadores de qualidade de sinal (p.ex., SQI), atividade EMG, índice de supressão (BSR) em percentual com tendência temporal e verificação de impedância por canal; possuir filtros para atenuação de ruído e interferência eletrocirúrgica. Deve contar com tela colorida ≥ 7” e visualizações mínimas de índice, EEG bruto, qualidade do sinal, EMG/artefatos, BSR e tendências ≥ 24 h com cursores e marcações de eventos; alarmes audiovisuais configuráveis para limites do índice e baixa qualidade de sinal, com pausa/silêncio e retorno automático. Deve ser compatível com sensores/eletrodos descartáveis do fabricante proposto, com opções adulto e pediátrico (neonatal quando aplicável), e vir com kit inicial de ao menos 50 sensores descartáveis (adulto/pediátrico); incluir cabos e acessórios necessários ao uso imediato, base de mesa com sapatas antiderrapantes e suporte de trilho padrão 25×10 mm (DIN) com garra e articulação (rotação e inclinação), carga admissív
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- 2.0
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MONITOR DE NÍVEL DE CONSCIÊNCIA PARA MONITORAMENTO ANESTÉSICO. (Equipamento Monitor de Nível de Consciência por EEG processado para monitoramento anestésico – aplicação: monitorização objetiva do nível de consciência em anestesia geral, auxiliando a titulação dos agentes anestésicos e a segurança do paciente. O equipamento deve ser dedicado ou constituído por sistema modular integrado a uma plataforma/console proprietária (monitor multiparamétrico ou console dedicado incluído no fornecimento), desde que garanta a total independência funcional para aquisição, processamento e visualização do EEG sem depender de infraestrutura pré-existente. Deve operar em 100–240 V~ 50/60 Hz e, quando portátil com bateria, ter autonomia mínima de 2 h; exibir índice numérico de 0 a 100 (0 = ausência de atividade elétrica; 40–60 = faixa típica de anestesia geral; 100 = acordado) com resolução ≤ 1 ponto e atualização ≤ 15 s; apresentar EEG bruto em tempo real (canal frontal ou equivalente) com velocidade/escala ajustáveis, indicadores de qualidade de sinal (p.ex., SQI), atividade EMG, índice de supressão (BSR) em percentual com tendência temporal e verificação de impedância por canal; possuir filtros para atenuação de ruído e interferência eletrocirúrgica. Deve contar com tela colorida ≥ 7” e visualizações mínimas de índice, EEG bruto, qualidade do sinal, EMG/artefatos, BSR e tendências ≥ 24 h com cursores e marcações de eventos; alarmes audiovisuais configuráveis para limites do índice e baixa qualidade de sinal, com pausa/silêncio e retorno automático. Deve ser compatível com sensores/eletrodos descartáveis do fabricante proposto, com opções adulto e pediátrico (neonatal quando aplicável), e vir com kit inicial de ao menos 50 sensores descartáveis (adulto/pediátrico); incluir cabos e acessórios necessários ao uso imediato, base de mesa com sapatas antiderrapantes e suporte de trilho padrão 25×10 mm (DIN) com garra e articulação (rotação e inclinação), carga admissív
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VENTILADOR PULMONAR DE TRANSPORTE PARA SUPORTE VENTILATÓRIO EM REMOÇÕES. ("O equipamento deve ser destinado ao suporte ventilatório invasivo e não invasivo de pacientes adultos, pediátricos e neonatais, em situações de transporte intra-hospitalar e inter-hospitalar. Deve ser portátil, compacto e de fácil manuseio, adequado para uso em ambulâncias e em ambientes de emergência. Deverá possuir modalidades ventilatórias controlada a volume (VCV), controlada a pressão (PCV), ventilação mandatória intermitente sincronizada (SIMV), pressão de suporte (PSV), CPAP e modos espontâneos. A faixa de volume corrente deverá ser de 20 mL a, no mínimo, 1.500 mL; a frequência respiratória de 2 a 80 incursões por minuto; PEEP ajustável de 0 a pelo menos 20 cmH₂O; pressão inspiratória até pelo menos 60 cmH₂O; relação I:E ajustável de 1:1 a 1:3, no mínimo; e FiO₂ ajustável de 21% a 100%. O equipamento deve possuir sensibilidade de disparo por fluxo ou pressão, com ajuste mínimo de 0,2 L/min (fluxo) e -2 cmH₂O (pressão). Deverá permitir a monitorização em tempo real de frequência respiratória, volume corrente, volume minuto, PEEP, pressão de vias aéreas (pico, média e platô), FiO₂ e curvas gráficas de pressão x tempo e fluxo x tempo. Deve dispor de alarmes audiovisuais configuráveis para desconexão do paciente, pressão alta/baixa, volume minuto alto/baixo, apneia, FiO₂ fora da faixa ajustada e falha de energia. O ventilador deve ter bateria interna recarregável com autonomia mínima de 4 horas em uso contínuo e possibilidade de operação em rede elétrica de 100 a 240 V, 50/60 Hz. Deve ser compatível com alimentação por oxigênio de alta pressão (50–60 psi), possuir display colorido de no mínimo 5’’ com boa visibilidade em ambientes claros, peso máximo de até 10 kg e vir acompanhado de maleta rígida de transporte ou sistema de fixação para ambulância. Como acessórios, deverá ser fornecido circuito respiratório reutilizável autoclavável adulto (03 unidades) e pediátrico (02 unidades), sen
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- 2.0
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VENTILADOR PULMONAR DE TRANSPORTE PARA SUPORTE VENTILATÓRIO EM REMOÇÕES. ("O equipamento deve ser destinado ao suporte ventilatório invasivo e não invasivo de pacientes adultos, pediátricos e neonatais, em situações de transporte intra-hospitalar e inter-hospitalar. Deve ser portátil, compacto e de fácil manuseio, adequado para uso em ambulâncias e em ambientes de emergência. Deverá possuir modalidades ventilatórias controlada a volume (VCV), controlada a pressão (PCV), ventilação mandatória intermitente sincronizada (SIMV), pressão de suporte (PSV), CPAP e modos espontâneos. A faixa de volume corrente deverá ser de 20 mL a, no mínimo, 1.500 mL; a frequência respiratória de 2 a 80 incursões por minuto; PEEP ajustável de 0 a pelo menos 20 cmH₂O; pressão inspiratória até pelo menos 60 cmH₂O; relação I:E ajustável de 1:1 a 1:3, no mínimo; e FiO₂ ajustável de 21% a 100%. O equipamento deve possuir sensibilidade de disparo por fluxo ou pressão, com ajuste mínimo de 0,2 L/min (fluxo) e -2 cmH₂O (pressão). Deverá permitir a monitorização em tempo real de frequência respiratória, volume corrente, volume minuto, PEEP, pressão de vias aéreas (pico, média e platô), FiO₂ e curvas gráficas de pressão x tempo e fluxo x tempo. Deve dispor de alarmes audiovisuais configuráveis para desconexão do paciente, pressão alta/baixa, volume minuto alto/baixo, apneia, FiO₂ fora da faixa ajustada e falha de energia. O ventilador deve ter bateria interna recarregável com autonomia mínima de 4 horas em uso contínuo e possibilidade de operação em rede elétrica de 100 a 240 V, 50/60 Hz. Deve ser compatível com alimentação por oxigênio de alta pressão (50–60 psi), possuir display colorido de no mínimo 5’’ com boa visibilidade em ambientes claros, peso máximo de até 10 kg e vir acompanhado de maleta rígida de transporte ou sistema de fixação para ambulância. Como acessórios, deverá ser fornecido circuito respiratório reutilizável autoclavável adulto (03 unidades) e pediátrico (02 unidades), sen
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ANALISADOR DE GASES RESPIRATÓRIOS (HEMOGASÔMETRO) PARA AVALIAÇÃO DE PARÂMETROS CLÍNICOS. (O equipamento deverá ser um Analisador de Gases Respiratórios (Hemogasômetro), destinado à análise de gases arteriais, equilíbrio ácido-base e parâmetros eletrolíticos e metabólicos em pacientes críticos, com aplicação em Unidades de Terapia Intensiva, salas de emergência, centros cirúrgicos e pronto atendimento. O analisador deverá ser automático, microprocessado, capaz de realizar mensuração direta dos parâmetros pH, pCO₂, pO₂, hematócrito, sódio, potássio, cálcio ionizado, cloro e lactato, além de calcular saturação de oxigênio (SO₂), bicarbonato (HCO₃⁻) e excesso de bases (BE). O equipamento deverá operar com volume máximo de amostra de 150 µL, apresentar tempo de análise de até 2 minutos e dispor de tela sensível ao toque de, no mínimo, 7 polegadas, em português. O sistema deverá permitir armazenamento de, pelo menos, 10.000 resultados com identificação de paciente e operador, possuir porta USB, interface Ethernet e/ou Wi-Fi, além de compatibilidade com padrão HL7. O equipamento deverá realizar calibração automática em intervalos programáveis, possuir sistema de controle de qualidade interno e externo, e dispor de impressora térmica interna ou conexão com impressora externa. Os reagentes deverão ser fornecidos em cartuchos ou soluções prontas para uso, com identificação por código de barras. A alimentação elétrica deverá ser bivolt automático (100–240 V~, 50/60 Hz), com nível de ruído máximo de 55 dB. O sistema deverá vir acompanhado de kit inicial de reagentes e consumíveis para, no mínimo, 200 testes, além de seringas heparinizadas para coleta arterial (mínimo de 200 unidades). O equipamento deverá atender às normas vigentes, incluindo RDC ANVISA nº 751/2022, RDC ANVISA nº 509/2021, ABNT NBR IEC 60601-1 e IEC 62353, além de possuir registro válido na ANVISA. O fornecedor deverá disponibilizar manual de operação e manutenção em meio físico e digital, em português, bem c
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- 2.0
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ANALISADOR DE GASES RESPIRATÓRIOS (HEMOGASÔMETRO) PARA AVALIAÇÃO DE PARÂMETROS CLÍNICOS. (O equipamento deverá ser um Analisador de Gases Respiratórios (Hemogasômetro), destinado à análise de gases arteriais, equilíbrio ácido-base e parâmetros eletrolíticos e metabólicos em pacientes críticos, com aplicação em Unidades de Terapia Intensiva, salas de emergência, centros cirúrgicos e pronto atendimento. O analisador deverá ser automático, microprocessado, capaz de realizar mensuração direta dos parâmetros pH, pCO₂, pO₂, hematócrito, sódio, potássio, cálcio ionizado, cloro e lactato, além de calcular saturação de oxigênio (SO₂), bicarbonato (HCO₃⁻) e excesso de bases (BE). O equipamento deverá operar com volume máximo de amostra de 150 µL, apresentar tempo de análise de até 2 minutos e dispor de tela sensível ao toque de, no mínimo, 7 polegadas, em português. O sistema deverá permitir armazenamento de, pelo menos, 10.000 resultados com identificação de paciente e operador, possuir porta USB, interface Ethernet e/ou Wi-Fi, além de compatibilidade com padrão HL7. O equipamento deverá realizar calibração automática em intervalos programáveis, possuir sistema de controle de qualidade interno e externo, e dispor de impressora térmica interna ou conexão com impressora externa. Os reagentes deverão ser fornecidos em cartuchos ou soluções prontas para uso, com identificação por código de barras. A alimentação elétrica deverá ser bivolt automático (100–240 V~, 50/60 Hz), com nível de ruído máximo de 55 dB. O sistema deverá vir acompanhado de kit inicial de reagentes e consumíveis para, no mínimo, 200 testes, além de seringas heparinizadas para coleta arterial (mínimo de 200 unidades). O equipamento deverá atender às normas vigentes, incluindo RDC ANVISA nº 751/2022, RDC ANVISA nº 509/2021, ABNT NBR IEC 60601-1 e IEC 62353, além de possuir registro válido na ANVISA. O fornecedor deverá disponibilizar manual de operação e manutenção em meio físico e digital, em português, bem c
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VENTILADOR PULMONAR PARA USO EM RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. (Equipamento Ventilador Pulmonar para uso em Ressonância Magnética, destinado ao suporte ventilatório de pacientes neonatais, pediátricos, adultos e obesos. O equipamento deverá ser totalmente compatível com salas de ressonância magnética até 3 Tesla, sem causar interferência na qualidade da imagem e operando a uma distância mínima de 1,5 m do ímã, sendo todos os seus componentes livres de materiais ferromagnéticos. Deverá possuir modos ventilatórios de ventilação controlada por volume (VCV), ventilação controlada por pressão (PCV), ventilação com suporte pressórico (PSV), SIMV (volume ou pressão) e CPAP espontâneo, abrangendo suporte desde pacientes neonatais até adultos obesos. As faixas de operação deverão contemplar volume corrente de 2 a 2.000 mL, frequência respiratória de 1 a 120 irpm, PEEP de 0 a 35 cmH₂O, pressão inspiratória ajustável até 80 cmH₂O, fluxo inspiratório até 200 L/min, relação I:E ajustável de 1:9 a 4:1 e FiO₂ regulável de 21% a 100%. O ventilador deverá dispor de monitorização integrada por meio de display colorido com no mínimo 10 polegadas, exibindo curvas e loops de pressão, fluxo e volume, bem como parâmetros em tempo real de pressão de via aérea, volume corrente, volume minuto, frequência respiratória, PEEP e FiO₂. Deverá contar com alarmes visuais e sonoros para alta e baixa pressão, desconexão, apneia, baixo volume minuto, falha de energia e falha de gás. O equipamento deverá operar em rede elétrica hospitalar de 100–240 V, 50/60 Hz, possuir bateria interna recarregável com autonomia mínima de 60 minutos e permitir funcionamento tanto com cilindro de oxigênio quanto com rede canalizada. A estrutura deverá ser montada em carrinho móvel com rodízios de no mínimo 3 polegadas, sendo dois com trava, possuir suporte integrado para cilindro de O₂ e fornecimento de circuitos respiratórios autoclaváveis, no mínimo três conjuntos adulto/pediátrico e três conjuntos neonatal. Deverão ser f
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