Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Buffet, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE
06740278000181-1-000083/2024
Órgão comprador
MUNICIPIO DE BARBALHA
06.740.278/0001-81
Publicação
05/12/2024
CE / Barbalha
Valor estimado
R$ 700.000,00
Pregão - Eletrônico
Fim das propostas
13/12/2024
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
24/04/2025
Correção de dados
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Itens disponíveis
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BUFFET - CEIA DE NATAL - Refeição (almoço ou jantar), contendo: • Carnes: Pelo menos dois tipos de carne, sendo um dos tipos alcatra e o outro uma opção tradicional do Natal como peru e/ou chester. Acompanhamentos: • Arroz tipo 1 e arroz à grega. • Farofa natalina (com farinha de mandioca e passas). • Salada: Salpicão. Bebidas: • Dois tipos de refrigerantes (um deles deve ser "0 açúcar"/Diet). • Um tipo de suco de frutas da região. • Água mineral sem gás. Sobremesa: • Pelo menos uma opção (sugestões incluem pavê ou mousse de chocolate). É de responsabilidade da empresa contratada a disponibilidade de mesas, cadeiras e toalhas, de cores variadas, limpas e sem avarias, em quantidade suficiente para atender as unidades solicitadas. Além disso, deve assegurar a oferta de todas as peças essenciais ao serviço como copos e pratos descartáveis, talheres e guardanapos, assim como pessoal de apoio para garantir o bom atendimento. Os utensílios de louça devem ser de boa qualidade, adequados para cada tipo de serviço, e todo material necessário para um atendimento impecável deve ser providenciado. A ornamentação da mesa de alimentos deve conter no mínimo um vaso de flor artificial de tamanho médio, posicionado no centro da mesa. Além disso, deve ser fornecido serviço de cutelaria completo em perfeitas condições de uso, incluindo copos e taças em vidro, jarras para líquidos em vidro ou aço inox ou similar, conforme solicitado pela administração. A estrutura para o serviço deverá ser montada com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início do evento. A mesa deve estar posta e os alimentos e bebidas organizados para serem servidos no máximo 10 (dez) minutos antes do início do evento. (unidade = pessoa)
- Quantidade
- 20000.0
- Unidade
- UND
- Preço unitário
- R$ 35,00
- Valor do item
- R$ 700.000,00
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