Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços advocatícios com o objetivo de apurar quanto o Município de Oeiras-PI deixou de obter em termos de receita pública decorrente da não retenção na fonte do imposto de renda nas prestações de serviços e aquisição de bens e produtos, bem como ajuizar ação no Poder Judiciário visando a recuperação das receitas relativas às retenções de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF que deixaram de ser feitas pelo Município de Oeiras-PI nos últimos 05 (cinco) anos, conforme já pacificado no âmbito do Supremo Tribunal Federal - STF, para com o Tema de Repercussão Geral nº 1.130.
06553937000170-1-000081/2024
Órgão comprador
MUNICIPIO DE OEIRAS
06.553.937/0001-70
Publicação
05/11/2024
PI / Oeiras
Valor estimado
R$ 1,00
Inexigibilidade
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
05/11/2024
Correção de dados
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Considerando a decisão do STF que por unanimidade, apreciando o Tema 1.130 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: “Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal”, o IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE pelos municípios em todas as compras e contratações passam a compor a sua RECEITA PRÓPRIA
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- Serviços
- Preço unitário
- R$ 1,00
- Valor do item
- R$ 1,00