Registro de Preços para a eventual aquisição de água mineral natural, gelo e, refrigerantes, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Coari e suas secretarias municipais
04262432000121-1-000188/2025
Órgão comprador
MUNICIPIO DE COARI
04.262.432/0001-21
Publicação
07/10/2025
AM / Coari
Valor estimado
R$ 2.003.617,60
Pregão - Eletrônico
Fim das propostas
17/10/2025
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
18/12/2025
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Itens disponíveis
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ÁGUA MINERAL, tipo: água mineral natural, potável, mineralizada, sem gás. Embalagem: garrafões de 20 litros retornáveis (em plástico, atóxico, BPA free). Condições de fornecimento: lacre de segurança protegido por embalagem plástica, validade visível, rotulagem com registro junto ao Ministério da Saúde/ANVISA. O fornecimento deverá atender às normas sanitárias vigentes, especialmente a RDC nº 173/2006 da ANVISA e a Portaria GM/MS nº 888/2021, bem como à legislação mineral aplicável, exigindo-se que a fonte e o envasamento estejam devidamente autorizados pela Agência Nacional de Mineração (ANM). A troca dos garrafões ocorrerá no sistema de comodato, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).
- Quantidade
- 23620.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 15,67
Idem ao Item 1 - Cota reservada para ME/EPP em 10% tipo: água mineral natural, potável, mineralizada, sem gás. Embalagem: garrafões de 20 litros retornáveis (em plástico, atóxico, BPA free). Condições de fornecimento: lacre de segurança protegido por embalagem plástica, validade visível, rotulagem com registro junto ao Ministério da Saúde/ANVISA. O fornecimento deverá atender às normas sanitárias vigentes, especialmente a RDC nº 173/2006 da ANVISA e a Portaria GM/MS nº 888/2021, bem como à legislação mineral aplicável, exigindo-se que a fonte e o envasamento estejam devidamente autorizados pela Agência Nacional de Mineração (ANM). A troca dos garrafões ocorrerá no sistema de comodato, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).
- Quantidade
- 2624.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 15,67
ÁGUA MINERAL, tipo: água mineral natural, classificada segundo o Código de Águas Minerais (Decreto-Lei nº 7.841/1945) como potável, mineralizada e não gaseificada. Embalagem: garrafões de 20 litros, com vasilhame incluso, lacrado de fábrica com validade visível no rótulo, com prazo remanescente mínimo de 2/3 da validade definida pelo fabricante no momento da entrega, limpo, atóxico, resistentes, em excelente estado de conservação, livres de ranhuras e/ou amassados, fabricado em polietileno tereftalato (PET) ou polipropileno (PP), próprios para acondicionamento de água mineral. O fornecimento deverá atender às normas de qualidade vigentes, em especial à RDC nº 173/2006 da ANVISA, à Portaria GM/MS nº 888/2021 (padrão de potabilidade da água), bem como à legislação mineral aplicável da Agência Nacional de Mineração – ANM. A entrega será realizada em sistema de comodato com logística reversa, em conformidade com a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).
- Quantidade
- 10552.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 41,42
Idem ao Item 3 - Cota reservada para ME/EPP em 10%.- ÁGUA MINERAL, tipo: água mineral natural, classificada segundo o Código de Águas Minerais (Decreto-Lei nº 7.841/1945) como potável, mineralizada e não gaseificada. Embalagem: garrafões de 20 litros, com vasilhame incluso, lacrado de fábrica com validade visível no rótulo, com prazo remanescente mínimo de 2/3 da validade definida pelo fabricante no momento da entrega, limpo, atóxico, resistentes, em excelente estado de conservação, livres de ranhuras e/ou amassados, fabricado em polietileno tereftalato (PET) ou polipropileno (PP), próprios para acondicionamento de água mineral. O fornecimento deverá atender às normas de qualidade vigentes, em especial à RDC nº 173/2006 da ANVISA, à Portaria GM/MS nº 888/2021 (padrão de potabilidade da água), bem como à legislação mineral aplicável da Agência Nacional de Mineração – ANM. A entrega será realizada em sistema de comodato com logística reversa, em conformidade com a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).
- Quantidade
- 1172.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 41,42
ÁGUA MINERAL, tipo: água mineral natural, classificada segundo o Código de Águas Minerais (Decreto-Lei nº 7.841/1945) como potável, mineralizada e não gaseificada. Embalagem: garrafa plásticas transparentes, descartáveis, tipo PET, atóxicas e BPA free, com capacidade de 350 ml com tampa de rosca, lacre de segurança, data de envase e prazo de validade visível. O prazo de validade remanescente no momento da entrega deverá ser mínimo de 2/3 da validade definida pelo fabricante, respeitando as normas de qualidade vigentes, em especial a RDC nº 173/2006 da ANVISA, a Portaria GM/MS nº 888/2021, bem como a legislação mineral da Agência Nacional de Mineração (ANM), incluindo o Decreto-Lei nº 7.841/1945 (Código de Águas Minerais) e demais normas correlatas. Unidade de fornecimento: pacote contendo 12 (doze) garrafas.
- Quantidade
- 11984.0
- Unidade
- PACOTE
- Preço unitário
- R$ 14,54
Idem ao Item 5 - Cota reservada para ME/EPP em 10%.- ÁGUA MINERAL, tipo: água mineral natural, classificada segundo o Código de Águas Minerais (Decreto-Lei nº 7.841/1945) como potável, mineralizada e não gaseificada. Embalagem: garrafa plásticas transparentes, descartáveis, tipo PET, atóxicas e BPA free, com capacidade de 350 ml com tampa de rosca, lacre de segurança, data de envase e prazo de validade visível. O prazo de validade remanescente no momento da entrega deverá ser mínimo de 2/3 da validade definida pelo fabricante, respeitando as normas de qualidade vigentes, em especial a RDC nº 173/2006 da ANVISA, a Portaria GM/MS nº 888/2021, bem como a legislação mineral da Agência Nacional de Mineração (ANM), incluindo o Decreto-Lei nº 7.841/1945 (Código de Águas Minerais) e demais normas correlatas. Unidade de fornecimento: pacote contendo 12 (doze) garrafas.
- Quantidade
- 1332.0
- Unidade
- PACOTE
- Preço unitário
- R$ 14,54
ÁGUA MINERAL, tipo: água mineral natural, classificada segundo o Código de Águas Minerais (Decreto-Lei nº 7.841/1945) como potável, mineralizada e não gaseificada. Embalagem: garrafa plásticas transparentes, descartáveis, tipo PET, atóxicas e BPA free, com capacidade de 2 litros com tampa de rosca, lacre de segurança, data de envase e prazo de validade visível. O prazo de validade remanescente no momento da entrega deverá ser mínimo de 2/3 da validade definida pelo fabricante, respeitando as normas de qualidade vigentes, em especial a RDC nº 173/2006 da ANVISA, a Portaria GM/MS nº 888/2021, bem como a legislação mineral da Agência Nacional de Mineração (ANM), incluindo o Decreto-Lei nº 7.841/1945 (Código de Águas Minerais) e demais normas correlatas. Unidade de fornecimento: pacote contendo 6 (seis) garrafas.
- Quantidade
- 8046.0
- Unidade
- PACOTE
- Preço unitário
- R$ 29,17
Idem ao Item 7 - Cota reservada para ME/EPP em 10% ÁGUA MINERAL, tipo: água mineral natural, classificada segundo o Código de Águas Minerais (Decreto-Lei nº 7.841/1945) como potável, mineralizada e não gaseificada. Embalagem: garrafa plásticas transparentes, descartáveis, tipo PET, atóxicas e BPA free, com capacidade de 2 litros com tampa de rosca, lacre de segurança, data de envase e prazo de validade visível. O prazo de validade remanescente no momento da entrega deverá ser mínimo de 2/3 da validade definida pelo fabricante, respeitando as normas de qualidade vigentes, em especial a RDC nº 173/2006 da ANVISA, a Portaria GM/MS nº 888/2021, bem como a legislação mineral da Agência Nacional de Mineração (ANM), incluindo o Decreto-Lei nº 7.841/1945 (Código de Águas Minerais) e demais normas correlatas. Unidade de fornecimento: pacote contendo 6 (seis) garrafas.
- Quantidade
- 894.0
- Unidade
- PACOTE
- Preço unitário
- R$ 29,17
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