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Licitação pública

Contratação de escritório especializado para a prestação de consultoria na execução da Nova Lei de Licitações.

03692302000166-1-000023/2024

Órgão comprador CAMARA MUNICIPAL DE CARMO DO RIO CLARO 03.692.302/0001-66
Publicação 13/08/2024 MG / Carmo do Rio Claro
Valor estimado R$ 210.000,00 Inexigibilidade
Fim das propostas Aberta
Fonte oficial Abrir registro público original
Atualização dos dados 18/12/2024

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ITENS

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Item 1

Consultoria e assessoria - jurídica 1. Da assessoria jurídica 1.1. Adaptação (de acordo com as necessidades do órgão) de Minutas de Documento de Formalização de Demanda, Termos de Referência, Edital e Contrato, devidamente padronizadas, nos termos da Lei; 1.2. Suporte na execução de procedimentos, tanto relativos aos processos licitatórios quanto às contratações diretas; 1.3. Acompanhamento dos procedimentos junto à plataforma eletrônica utilizada pelo órgão, com relação à sua integração junto ao Portal Nacional de Contratações Públicas; 1.4. Auxílio jurídico na elaboração da regulamentação necessária à correta execução da Lei, de acordo com as peculiaridades e necessidades do órgão; 1.5. Acompanhamento, junto ao agente de contratação e respectiva equipe de apoio, dos processos realizados e dos contratos assinados sob a égide da Lei nº 14.133/2021, bem como daqueles processos/contratos que se encontram em andamento. 1.6. Suporte, “in loco”, mediante a realização de 01 (uma) visita técnica mensal. Cada visita técnica terá a duração de até 06 (seis) horas. 1.7. Capacitação e atualização dos servidores sobre a Nova Lei de Licitações, sempre que necessário. 1.8. O consultor promoverá a defesa do Presidente da Câmara, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, caso esse venha a responder por decisões tomadas com base em pareceres emitidos por aquele. 2. Da consultoria 2.1. Os serviços de consultoria serão disponibilizados em horário comercial, de 8h às 11h e de 13h às 18h, de segunda a sexta-feira, durante o prazo de vigência contratual, exceto aos feriados. 2.2. As consultas poderão ser formuladas por telefone ou e-mail, a critério do servidor do órgão, desde que este servidor tenha sido indicado, pela autoridade competente, como habilitado para tal. 2.3. Sempre que a consulta se der via e-mail, por escrito, a resposta também se dará por escrito, adotando-se o mesmo meio de comunicação. Por outro lado, o CONTRATADO não se obrigará a prestar resposta por es

Quantidade
60.0
Unidade
Mensal
Preço unitário
R$ 3.500,00