REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios tipo cárneos (carnes brancas e vermelhas), para suprir as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Rio Negro/MS, pelo período de 12 (doze) meses, durante o ano de 2025/2026, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
03501558000149-1-000019/2025
Órgão comprador
MUNICIPIO DE RIO NEGRO
03.501.558/0001-49
Publicação
07/08/2025
MS / Rio Negro
Valor estimado
R$ 557.545,40
Pregão - Eletrônico
Fim das propostas
02/09/2025
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
15/09/2025
Correção de dados
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Itens disponíveis
A visualização pública apresenta um resumo ampliado dos primeiros itens disponíveis. Entre para consultar documentos, fornecedores, preços, anexos e relações históricas.
11483-CARNE CONGELADA DE FRANGO - Coxinha da Asa - (Portaria DAS nº 744, de 22 de Fevereiro de 2024). Corte especial de frango, tipo coxinha da asa, congelada, não temperada, de boa qualidade, isento de aditivos ou substâncias estranhas ao produto, que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas químicas e organolépticas). Deverá ser acondicionado em embalagem primária segura e devidamente selada. O produto deverá ser embalado com materiais adequados para as condições de armazenamento e que lhe confiram uma proteção apropriada, em pacotes com peso de 1 a 2 kg.Embalagem secundária: a embalagem primária deverá estar protegida externamente em caixa de papelão rotulada reforçada, com as abas superiores e inferiores totalmente lacradas com peso líquido de ate 20 kg. Não serão aceitas embalagens defeituosas que exponham o produto à contaminação e/ou deterioração.Deve conter rotulagem que atenda as legislações vigentes, inclusive as relacionadas às informações nutricionais e com carimbo do Serviço de inspeção que o estabelecimento processador é submetido (SIF, SIE-MS, SIM-COINTA OU SISBI).O produto deverá ter validade mínima de 90 dias, a partir da data de entrega.A cada 06 meses deverão ser apresentados laudos de análises físico-químicas e microbiológicas do produto, caso o fornecedor seja o processador do produto. O transporte do produto deve ser realizado em veículo com baú frigorífico e equipamento gerador de frio ou em caixas isotérmicas, desde que seja preservada a temperatura do produto, devidamente estipulada acima e em seu RTIQ.O produto deverá estar com temperatura de -18º C ou mais frio.O estabelecimento deverá apresentar comprovação de registro do mesmo junto a um Serviço de inspeção devidamente autorizado a realizar a comercialização (SIF, SIE-MS, SIM-COINTA e SISBI), caso seja o estabelecimento que processe o produto em questão.
- Quantidade
- 910.0
- Unidade
- Quilograma
- Preço unitário
- R$ 21,31
- Valor do item
- R$ 19.392,10
11481-CARNE CONGELADA DE FRANGO - FILEZINHO (SASSAMI)- (Portaria DAS nº 744, de 22 de Fevereiro de 2024). Descrição: Corte: peito. Filezinho de peito de frango sem osso e sem pele (Sassami), sem adição de sal e temperos.O produto deverá ser embalado com materiais adequados para as condições de armazenamento e que lhe confiram uma proteção apropriada, em pacotes com peso de 1 a 2 kg.Embalagem secundária: a embalagem primária deverá estar protegida externamente em caixa de papelão rotulada reforçada, com as abas superiores e inferiores totalmente lacradas com peso líquido de ate 20 kg. Não serão aceitas embalagens defeituosas que exponham o produto à contaminação e/ou deterioração.Devem conter rotulagem que atenda as legislações vigentes, inclusive as relacionadas às informações nutricionais e com carimbo do Serviço de inspeção que o estabelecimento processador é submetido (SIF, SIE-MS, SIM-COINTA OU SISBI).O produto deverá ter validade mínima de 90 dias, a partir da data de entrega.A cada 06 meses deverão ser apresentados laudos de análises físico-químicas e microbiológicas do produto, caso o fornecedor seja o processador do produto. O transporte do produto deve ser realizado em veículo com baú frigorífico e equipamento gerador de frio ou em caixas isotérmicas, desde que seja preservada a temperatura do produto, devidamente estipulada acima e em seu RTIQ.O produto deverá estar com temperatura de -18º C ou mais frio e ter Prazo de validade mínimo de 6 meses, a partir da data de entrega.O estabelecimento deverá apresentar comprovação de registro do mesmo junto a um Serviço de inspeção devidamente autorizado a realizar a comercialização (SIF, SIE-MS, SIM-COINTA e SISBI), caso seja o estabelecimento que processe o produto em questão.
- Quantidade
- 2750.0
- Unidade
- Quilograma
- Preço unitário
- R$ 23,17
- Valor do item
- R$ 63.717,50
11478-CARNE CONGELADA DE BOVINO SEM OSSO (Resolução DIPOA n° 01, de 09 de janeiro de 2003) - PATINHO OU COXÃO MOLE EM ISCAS; DESCRIÇÃO: Carne de 1ª, Corte patinho / coxão mole. O produto deve estar embalado a vácuo, em pacotes pesando 5 kg, sem gordura aparente e com embalagens livres de defeitos que exponham o produto à contaminação e/ou deterioração. Devem conter rotulagem que atenda as legislações vigentes, inclusive as relacionadas às informações nutricionais e com carimbo do Serviço de inspeção que o estabelecimento processador é submetido (SIF, SIE-MS, SIM-COINTA OU SISBI). O produto deverá estar congelado, com temperatura de -12º C ou mais frio e atender os padrões descritos em seu RTIQ.O produto deverá ter validade mínima de 90 dias, a partir da data de entrega.A entrega do produto deverá atender as datas agendas. A cada 06 meses deverão ser apresentados laudos de análises físico-químicas e microbiológicas do produto, caso o fornecedor também seja o estabelecimento que processe o produto.O transporte do produto deve ser realizado em veículo com baú frigorífico e equipamento gerador de frio ou em caixas isotérmicas, desde que seja preservada a temperatura do produto, devidamente estipulada acima e em seu RTIQ.O estabelecimento deverá apresentar comprovação de registro do mesmo junto a um Serviço de inspeção devidamente autorizado a realizar a comercialização (SIF, SIE-MS, SIM-COINTA e SISBI), caso seja o estabelecimento que processe o produto em questão.
- Quantidade
- 3450.0
- Unidade
- Quilograma
- Preço unitário
- R$ 41,60
- Valor do item
- R$ 143.520,00
11479-CARNE CONGELADA DE BOVINO SEM OSSO (Resolução DIPOA n° 01, de 09 de janeiro de 2003) - PATINHO OU COXÃO MOLE EM PEDAÇOS; DESCRIÇÃO: Carne de 1ª, corte patinho / coxão mole. O produto deve estar embalado a vácuo, em pacotes pesando 5 kg, sem gordura aparente e com embalagens livres de defeitos que exponham o produto à contaminação e/ou deterioração. Devem conter rotulagem que atenda as legislações vigentes, inclusive as relacionadas às informações nutricionais e com carimbo do Serviço de inspeção que o estabelecimento processador é submetido (SIF, SIE-MS, SIM-COINTA OU SISBI). O produto deverá estar congelado, com temperatura de -12º C ou mais frio e atender os padrões descritos em seu RTIQ.O produto deverá ter validade mínima de 90 dias, a partir da data de entrega.A entrega do produto deverá atender as datas agendas. A cada 06 meses deverão ser apresentados laudos de análises físico-químicas e microbiológicas do produto, caso o fornecedor também seja o estabelecimento que processe o produto.O transporte do produto deve ser realizado em veículo com baú frigorífico e equipamento gerador de frio ou em caixas isotérmicas, desde que seja preservada a temperatura do produto, devidamente estipulada acima e em seu RTIQ.O estabelecimento deverá apresentar comprovação de registro do mesmo junto a um Serviço de inspeção devidamente autorizado a realizar a comercialização (SIF, SIE-MS, SIM-COINTA e SISBI), caso seja o estabelecimento que processe o produto em questão.
- Quantidade
- 1500.0
- Unidade
- Quilograma
- Preço unitário
- R$ 39,48
- Valor do item
- R$ 59.220,00
11070-CARNE CONGELADA DE FRANGO COM OSSO - COXA E SOBRECOXA - Portaria SDA nº 210, de 10 de Novembro de 1998 e Portaria SDA nº 744, de 25 de Janeiro de 2023 O produto deverá ser embalado com materiais adequados para as condições de armazenamento e que lhe confiram uma proteção apropriada, em pacotes com peso de 1 a 2 kg. Deve conter rotulagem que atenda as legislações vigentes, inclusive as relacionadas às informações nutricionais e com carimbo do Serviço de inspeção que o estabelecimento processador é submetido (SIF, SIE-MS, SIMCOINTA OU SISBI). A cada 06 meses deverão ser apresentados laudos de análises físico-químicas e microbiológicas do produto, caso o fornecedor seja o processador do produto. O transporte do produto deve ser realizado em veículo com baú frigorífico e equipamento gerador de frio ou em caixas isotérmicas, desde que seja preservada a temperatura do produto, devidamente estipulada acima e em seu RTIQ. O produto deverá estar com temperatura de -12º C ou mais frio e ter Prazo de validade mínimo de 6 meses, a partir da data de entrega. O estabelecimento deverá apresentar comprovação de registro do mesmo junto a um Serviço de inspeção devidamente autorizado a realizar a comercialização (SIF, SIE-MS, SIM-COINTA e SISBI), caso seja o estabelecimento que processe o produto em questão.
- Quantidade
- 150.0
- Unidade
- Quilograma
- Preço unitário
- R$ 14,29
- Valor do item
- R$ 2.143,50
11477-CARNE MOÍDA CONGELADA DE BOVINO (Portaria SDA/MAPA nº 664, de 30 de Novembro de 2022).De 2ª - Corte acém O produto deve estar embalado a vácuo, em pacotes pesando 2 kg, com o bloco tendo espessura máxima de 15 centímetros, sem gordura aparente e em embalagens livres de defeitos que exponham o produto à contaminação e/ou deterioração. Devem conter rotulagem que atenda as legislações vigentes, inclusive as relacionadas às informações nutricionais e com carimbo do Serviço de inspeção que o estabelecimento processador é submetido (SIF, SIE-MS, SIM-COINTA OU SISBI). O produto deverá estar congelado, com temperatura de -12ºC ou mais frio e atender os padrões descritos em seu RTIQ.A entrega do produto deverá ter freqüência quinzenal, conforme as datas agendadas.O produto deverá ter validade mínima de 90 dias, a partir da data de entrega.A cada 06 meses deverão ser apresentados laudos de análises físico-químicas e microbiológicas do produto, caso o fornecedor também seja o estabelecimento que processe o produto.O transporte do produto deve ser realizado em veículo com baú frigorífico e equipamento gerador de frio ou em caixas isotérmicas, desde que seja preservada a temperatura do produto, devidamente estipulada acima e em seu RTIQ.O estabelecimento deverá apresentar comprovação de registro do mesmo junto a um Serviço de inspeção devidamente autorizado a realizar a comercialização (SIF, SIE-MS, SIM-COINTA e SISBI), caso seja o estabelecimento que processe o produto em questão.
- Quantidade
- 4350.0
- Unidade
- Quilograma
- Preço unitário
- R$ 32,60
- Valor do item
- R$ 141.810,00
10027-CARNE RESFRIADA DE BOVINO COM OSSO (Resolução DIPOA n° 01, de 09 de janeiro de 2003) - COSTELA RIPA; O produto deve estar hermeticamente embalado, em pacotes pesando 5 kg, sem gordura aparente e em embalagens livres de defeitos que exponham o produto à contaminação e/ou deterioração.Devem conter rotulagem que atenda as legislações vigentes, inclusive as relacionadas às informações nutricionais e com carimbo do Serviço de inspeção que o estabelecimento processador é submetido (SIF, SIE-MS, SIM-COINTA OU SISBI). O produto deverá estar resfriado, com temperatura entre 0º C e 7º C e atender os padrões descritos em seu RTIQ. O produto deverá ter validade de 120 dias. A entrega do produto deverá atender as datas agendas. A cada 06 meses deverão ser apresentados laudos de análises físico-químicas e microbiológicas do produto, caso o fornecedor também seja o estabelecimento que processe o produto. O transporte do produto deve ser realizado em veículo com baú frigorífico e equipamento gerador de frio ou em caixas isotérmicas, desde que seja preservada a temperatura do produto, devidamente estipulada acima e em seu RTIQ. O estabelecimento deverá apresentar comprovação de registro do mesmo junto a um Serviço de inspeção devidamente autorizado a realizar a comercialização (SIF, SIE-MS, SIM-COINTA e SISBI), caso seja o estabelecimento que processe o produto em questão
- Quantidade
- 80.0
- Unidade
- Quilograma
- Preço unitário
- R$ 27,09
- Valor do item
- R$ 2.167,20
11480-CHARQUE BOVINO (RTIQ - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 92, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020); charque é o produto cárneo obtido de carne bovina, com adição de sal e submetido a processo de dessecação.O produto deverá ser embalado com materiais adequados para as condições de armazenamento e que lhe confiram uma proteção apropriada.Devem conter rotulagem que atenda as legislações vigentes, inclusive as relacionadas às informações nutricionais e com carimbo do Serviço de inspeção que o estabelecimento processador é submetido (SIF, SIE-MS, SIM-COINTA OU SISBI).O produto deverá ter validade mínima de 90 dias, a partir da data de entrega.A cada 06 meses deverão ser apresentados laudos de análises físico-químicas e microbiológicas do produto, caso o fornecedor também seja o estabelecimento que processe o produto.O transporte do produto deve ser realizado em veículo em bom estado de conservação e que possibilite um ambiente arejado, podendo o produto estar em temperatura ambiente. O estabelecimento deverá apresentar comprovação de registro do mesmo junto a um Serviço de inspeção devidamente autorizado a realizar a comercialização (SIF, SIE-MS, SIM-COINTA e SISBI), caso seja o estabelecimento que processe o produto em questão.
- Quantidade
- 70.0
- Unidade
- Quilograma
- Preço unitário
- R$ 53,88
- Valor do item
- R$ 3.771,60
11485-LINGUIÇA CONGELADA DE CARNE SUÍNA - LINGÜIÇA FINA (Instrução Normativa SDA n° 44, de 07 de dezembro de 2011 E Instrução Normativa SDA n° 33, de 05 de setembro de 2017 - Alterar o subitem 4.1.2. do Anexo III da Instrução Normativa nº 4 de 31 de março de 2000 - Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Linguiça.Produzida com carne suína de 1ª qualidade: Pernil, com baixo teor de gordura.O produto deverá ser embalado com materiais adequados para as condições de armazenamento e que lhe confiram uma proteção apropriada, em pacotes com peso de 5 kg.Embalagem secundária: a embalagem primária deverá estar protegida externamente em caixa de papelão rotulada reforçada, com as abas superiores e inferiores totalmente lacradas com peso líquido de ate 20 kg. Não serão aceitas embalagens defeituosas que exponham o produto à contaminação e/ou deterioração. Serão aceitas embalagens secundárias do tipo Fardo, desde que estejam integras.Devem conter rotulagem que atenda as legislações vigentes, inclusive as relacionadas às informações nutricionais e com carimbo do Serviço de inspeção que o estabelecimento processador é submetido (SIF, SIE-MS, SIM-COINTA OU SISBI).O produto deverá ter validade mínima de 90 dias, a partir da data de entrega.A cada 06 meses deverão ser apresentados laudos de análises físico-químicas e microbiológicas do produto, caso o fornecedor seja o processador do produto. O transporte do produto deve ser realizado em veículo com baú frigorífico e equipamento gerador de frio ou em caixas isotérmicas, desde que seja preservada a temperatura do produto, devidamente estipulada acima e em seu RTIQ.O produto deverá estar com temperatura de -18º C ou mais frio.O estabelecimento deverá apresentar comprovação de registro do mesmo junto a um Serviço de inspeção devidamente autorizado a realizar a comercialização (SIF, SIE-MS, SIM-COINTA e SISBI), caso seja o estabelecimento que processe o produto em questão.
- Quantidade
- 810.0
- Unidade
- Quilograma
- Preço unitário
- R$ 34,37
- Valor do item
- R$ 27.839,70
11484-LINGÜIÇA CONGELADA DE FRANGO - (Instrução Normativa SDA n° 44, de 07 de dezembro de 2011 E Instrução Normativa SDA n° 33, de 05 de setembro de 2017 - Alterar o subitem 4.1.2. do Anexo III da Instrução Normativa nº 4 de 31 de março de 2000 - Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Linguiça.O produto deverá ser embalado com materiais adequados para as condições de armazenamento e que lhe confiram uma proteção apropriada, em pacotes com peso de 5 kg.Embalagem secundária: a embalagem primária deverá estar protegida externamente em caixa de papelão rotulada reforçada, com as abas superiores e inferiores totalmente lacradas com peso líquido de ate 20 kg. Não serão aceitas embalagens defeituosas que exponham o produto à contaminação e/ou deterioração. Serão aceitas embalagens secundárias do tipo Fardo, desde que estejam integras.Deve conter rotulagem que atenda as legislações vigentes, inclusive as relacionadas às informações nutricionais e com carimbo do Serviço de inspeção que o estabelecimento processador é submetido (SIF, SIE-MS, SIM-COINTA OU SISBI).O produto deverá ter validade mínima de 90 dias, a partir da data de entrega.A cada 06 meses deverão ser apresentados laudos de análises físico-químicas e microbiológicas do produto, caso o fornecedor seja o processador do produto. O transporte do produto deve ser realizado em veículo com baú frigorífico e equipamento gerador de frio ou em caixas isotérmicas, desde que seja preservada a temperatura do produto, devidamente estipulada acima e em seu RTIQ.O produto deverá estar com temperatura de -18º C ou mais frio.O estabelecimento deverá apresentar comprovação de registro do mesmo junto a um Serviço de inspeção devidamente autorizado a realizar a comercialização (SIF, SIE-MS, SIM-COINTA e SISBI), caso seja o estabelecimento que processe o produto em questão.
- Quantidade
- 890.0
- Unidade
- Quilograma
- Preço unitário
- R$ 32,80
- Valor do item
- R$ 29.192,00
11082-LINGÜIÇA TOSCANA CONGELADA - Instrução Normativa SDA nº 4, de 31 de Março de 2000 O produto deverá ser embalado com materiais adequados para as condições de armazenamento e que lhe confiram uma proteção apropriada, em pacotes com peso entre 1 kg e 5 kg. Deve conter rotulagem que atenda as legislações vigentes, inclusive as relacionadas às informações nutricionais e com carimbo do Serviço de inspeção que o estabelecimento processador é submetido (SIF, SIE-MS, SIMCOINTA OU SISBI). A cada 06 meses deverão ser apresentados laudos de análises físico-químicas e microbiológicas do produto, caso o fornecedor seja o processador do produto. O transporte do produto deve ser realizado em veículo com baú frigorífico e equipamento gerador de frio ou em caixas isotérmicas, desde que seja preservada a temperatura do produto, devidamente estipulada acima e em seu RTIQ. O produto deverá estar com temperatura de -12º C ou mais frio e ter Prazo de validade mínimo de 6 meses, a partir da data de entrega. O estabelecimento deverá apresentar comprovação de registro do mesmo junto a um Serviço de inspeção devidamente autorizado a realizar a comercialização (SIF, SIE-MS, SIM-COINTA e SISBI), caso seja o estabelecimento que processe o produto em questão.
- Quantidade
- 50.0
- Unidade
- Quilograma
- Preço unitário
- R$ 25,98
- Valor do item
- R$ 1.299,00
10029-MIÚDOS CONGELADOS DE BOVINO (Resolução DIPOA n° 01, de 09 de janeiro de 2003) - FÍGADO;O produto deve estar hermeticamente embalado, em pacotes pesando 5 kg, sem gordura aparente e em embalagens livres de defeitos que exponham o produto à contaminação e/ou deterioração. Devem conter rotulagem que atenda as legislações vigentes, inclusive as relacionadas às informações nutricionais e com carimbo do Serviço de inspeção que o estabelecimento processador é submetido (SIF, SIE-MS, SIM-COINTA OU SISBI). O produto deverá estar congelado, com temperatura entre -12º C e -18º C e atender os padrões descritos em seu RTIQ. O produto deverá ter validade de 180 dias. A entrega do produto deverá atender as datas agendas. A cada 06 meses deverão ser apresentados laudos de análises físico-químicas e microbiológicas do produto, caso o fornecedor também seja o estabelecimento que processe o produto. O transporte do produto deve ser realizado em veículo com baú frigorífico e equipamento gerador de frio ou em caixas isotérmicas, desde que seja preservada a temperatura do produto, devidamente estipulada acima e em seu RTIQ. O estabelecimento deverá apresentar comprovação de registro do mesmo junto a um Serviço de inspeção devidamente autorizado a realizar a comercialização (SIF, SIE-MS, SIM-COINTA e SISBI), caso seja o estabelecimento que processe o produto em questão
- Quantidade
- 30.0
- Unidade
- Quilograma
- Preço unitário
- R$ 24,56
- Valor do item
- R$ 736,80
11482-PEIXE CONGELADO - FILÉ DE TILÁPIA (INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 21, DE 31 DE MAIO DE 2017 MAPA)Devem conter rotulagem que atenda as legislações vigentes, inclusive as relacionadas às informações nutricionais e com carimbo do Serviço de inspeção que o estabelecimento processador é submetido (SIF, SIE-MS, SIM-COINTA OU SISBI). O produto deverá ter validade mínima de 90 dias, a partir da data de entrega.O produto deverá estar congelado, com temperatura a -18º C ou mais frio e atender os padrões descritos em seu RTIQ.A cada 06 meses deverão ser apresentados laudos de análises físico-químicas e microbiológicas do produto, caso o fornecedor seja o processador do produto. O transporte do produto deve ser realizado em veículo com baú frigorífico e equipamento gerador de frio ou em caixas isotérmicas, desde que seja preservada a temperatura do produto, devidamente estipulada acima e em seu RTIQ.Os filés deverão pesar aproximadamente 40g. Características gerais: o produto não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, exudato ou partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida. Características organolépticas: Aspecto branco próprio da espécie, não amolecido e nem pegajoso; Cor própria de cada espécie, sem manchas esverdeadas; Cheiro próprio; Sabor próprio. Embalagem e peso: Embalagem primária: o produto deverá ser embalado em embalagem plástica flexível, atóxica, resistente, transparente, em pacotes com peso de 800 gramas a 02 kg. A embalagem primária deverá estar protegida externamente em caixa de papelão rotulada reforçada, com as abas superiores e inferiores totalmente lacradas. Não serão aceitas embalagens defeituosas que exponham o produto à contaminação e/ou deterioração. Caixa de papelão com peso líquido de até 20 kg.O estabelecimento deverá apresentar comprovação de registro do mesmo junto a um Serviço de inspeção devidamente autorizado a realizar a comercialização (SIF, SIE-MS, SIM-COINTA e SISBI), caso seja o estabelecimento que processe o produto em questão.
- Quantidade
- 1200.0
- Unidade
- Quilograma
- Preço unitário
- R$ 52,28
- Valor do item
- R$ 62.736,00
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