CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA – MDALIDADES DESINTOXICAÇÃO E PSQUIÁTRICA – SEXO MASCULINO (MENOR E MAIOR DE DADE), PARA ATENDER AÇÕES JUDICIAIS - ATA 2024
03173317000118-1-000180/2024
Órgão comprador
MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA
03.173.317/0001-18
Publicação
13/09/2024
MS / Nova Andradina
Valor estimado
R$ 863.964,24
Pregão - Eletrônico
Fim das propostas
25/09/2024
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
25/10/2024
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INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA MAIOR DE IDADE (DESINTOXICAÇÃO) (MASCULINO). A unidade de internação dos maiores de idade deverá ser separada (autônoma) da unidade de internação dos pacientes menores de idade, bem como deve ser separada por gênero (masculino e feminino) e da modalidade de tratamento psiquiátrico. A estrutura da clínica de internação e o tratamento de saúde deverão obedecer às exigências previstas na Resolução RDC ANVISA - 29/2011, na Lei 10.216/01 e demais legislação pertinente. O tratamento de saúde deverá contemplar equipe especializada (inclusive psiquiatra e psicólogo) , fornecendo ao paciente toda a assistência necessária para a sua recuperação (inclusive os medicamentos para o tratamento de saúde do paciente).
- Quantidade
- 120.0
- Unidade
- MENSALIDADE
- Preço unitário
- R$ 2.624,70
- Valor do item
- R$ 314.964,00
INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA MAIOR DE IDADE (PSIQUIÁTRICO) (MASCULINO). A unidade de internação dos maiores de idade deverá ser separada da unidade de internação dos pacientes menores de idade, bem como deve ser separada por gênero (masculino e feminino) e da modalidade de tratamento para desintoxicação. A estrutura da clínica de internação e o tratamento de saúde deverão obedecer às exigências previstas na Resolução RDC ANVISA - 29/2011, na Lei 10.216/01 e demais legislação pertinente. O tratamento de saúde deverá contemplar equipe especializada (inclusive psiquiatra e psicólogo), fornecendo ao paciente toda a assistência necessária para a sua recuperação (inclusive os medicamentos para o tratamento de saúde do paciente).
- Quantidade
- 120.0
- Unidade
- MENSALIDADE
- Preço unitário
- R$ 2.430,17
- Valor do item
- R$ 291.620,40
INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA MENOR DE IDADE DESINTOXICAÇÃO MASC. A estrutura da unidade de internação deverá ser separada por idade (maiores de idade separado dos menores de idade), por gênero (masculino separado do feminino) e modalidade (tratamento psiquiátrico separado do tratamento de desintoxicação). A estrutura da clínica de internação e o tratamento de saúde deverão obedecer às exigências previstas no ECA, na Resolução RDC ANVISA - 29/2011, na Lei 10.216/01 e demais legislação pertinente. O tratamento de saúde deverá contemplar equipe especializada (inclusive psiquiatra e psicólogo), fornecendo ao paciente toda a assistência necessária para a sua recuperação (inclusive os medicamentos para o tratamento de saúde do paciente).
- Quantidade
- 48.0
- Unidade
- MENSALIDADE
- Preço unitário
- R$ 2.363,33
- Valor do item
- R$ 113.439,84
INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA MENOR DE IDADE PSIQUIÁTRICO MASC. A estrutura da unidade de internação deverá ser separada por idade (maiores de idade separado dos menores de idade), por gênero (masculino separado do feminino) e por modalidade (tratamento psiquiátrico separado do tratamento de desintoxicação). A estrutura da clínica de internação e o tratamento de saúde deverão obedecer às exigências previstas no ECA, na Resolução RDC ANVISA - 29/2011, na Lei 10.216/01 e demais legislação pertinente. O tratamento de saúde deverá contemplar equipe especializada (inclusive psiquiatra e psicólogo), fornecendo ao paciente toda a assistência necessária para a sua recuperação (inclusive os medicamentos para o tratamento de saúde do paciente).
- Quantidade
- 48.0
- Unidade
- MENSALIDADE
- Preço unitário
- R$ 2.998,75
- Valor do item
- R$ 143.940,00
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