CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES (CAFÉ DA MANHÃ E ALMOÇO TIPO SELF-SERVICE) E ÁGUA MINERAL, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) EM TRATAMENTO DE HEMODIÁLISE NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS
03173317000118-1-000160/2025
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REFEIÇÃO TIPO SELF SERVICE: Refeição preparada de acordo com as boas práticas de fabricação e os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP), conforme estabelecido na Resolução RDC nº 275 de 21 de outubro de 2002. Destina-se a pacientes em horário de almoço, mediante apresentação de ticket fornecido por esta Secretaria, autorizando o consumo da refeição. O ticket é pessoal e intransferível, não podendo, em hipótese alguma, ser trocado por produtos ou valores em dinheiro. O fornecimento da refeição deverá ocorrer exclusivamente no estabelecimento da contratada. a) Refeição sem limitação de peso e de quantidade de qualquer item do cardápio, pelo sistema self-service (pratos frios e quentes); b) Local e utensílios para boa alimentação, por conta da empresa licitante; c) Cardápio mínimo diário (almoço/jantar): • Arroz branco; • Feijão; • Maionese ou purê de batata; • Dois tipos de acompanhamentos/refogados (ex.: farofa, legumes cozidos, verduras refogadas, etc.); • Duas opções de proteína (carne bovina, frango, peixe ou carne suína), podendo ser preparadas grelhadas, assadas ou cozidas; • Saladas cruas variadas (alface, tomate, cenoura, beterraba, entre outros), com ao menos três tipos diferentes por refeição; • Legumes cozidos variados (ex.: abobrinha, chuchu, vagem, cenoura, batata); • Sobremesa: opcional, podendo ser ofertada eventualmente, preferencialmente à base de frutas ou doces simples (ex.: banana, maçã, gelatina ou doce caseiro). Obs.: As carnes deverão ser revezadas ao longo da semana, garantindo alternância entre carnes brancas e vermelhas. O preparo deverá priorizar métodos mais saudáveis (assado, grelhado ou cozido) e seguir padrões de higiene e conservação dos alimentos.
- Quantidade
- 2813.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 31,70
- Valor do item
- R$ 89.172,10
ÁGUA MINERAL, SEM GÁS, Garrafa com no mínimo 500ml, acondicionado em embalagem plástica, tampa com rosca e lacre. - Destina-se a pacientes e acompanhantes em horário de almoço, mediante apresentação de ticket individual fornecido pela secretaria requisitante, autorizando o consumo da refeição. O ticket é pessoal e intransferível, não podendo, em hipótese alguma, ser trocado por produtos ou valores em dinheiro.
- Quantidade
- 2813.0
- Unidade
- GARRAFA
- Preço unitário
- R$ 2,63
- Valor do item
- R$ 7.398,19
CAFÉ DA MANHÃ TIPO COLONIAL - servido individualmente, preparado com higiene e qualidade, contendo no mínimo os seguintes itens: • Café preto (com ou sem açúcar, conforme solicitação); • Leite (integral ou semidesnatado); • Pão francês (Fresco de no mínimo 50g cada); • Pão doce (com ou sem recheio); • Um tipo de acompanhamento proteico (presunto, queijo ou salame – mínimo de 2 fatias por porção); • Manteiga e/ou margarina; • Bolo simples; • Frutas Obs.: - Os alimentos devem ser servidos prontos para consumo, em condições adequadas de temperatura e conservação, acondicionados em embalagens higiênicas e seguras, com validade visível e dentro do prazo. - A apresentação deve observar os princípios de qualidade nutricional e segurança alimentar, conforme normas da ANVISA e da Vigilância Sanitária local. - A empresa contratada deverá seguir as orientações da equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde (Como por exemplo: Nutricionista e/ou Médico (a)) quanto a restrições alimentares de pacientes, quando houver. - Destina-se a pacientes e acompanhantes em horário de almoço, mediante apresentação de ticket individual fornecido pela secretaria requisitante, autorizando o consumo da refeição. O ticket é pessoal e intransferível, não podendo, em hipótese alguma, ser trocado por produtos ou valores em dinheiro.
- Quantidade
- 2250.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 35,43
- Valor do item
- R$ 79.717,50
REFEIÇÃO TIPO SELF SERVICE: Refeição preparada de acordo com as boas práticas de fabricação e os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP), conforme estabelecido na Resolução RDC nº 275 de 21 de outubro de 2002. Destina-se a pacientes em horário de almoço, mediante apresentação de ticket fornecido por esta Secretaria, autorizando o consumo da refeição. O ticket é pessoal e intransferível, não podendo, em hipótese alguma, ser trocado por produtos ou valores em dinheiro. O fornecimento da refeição deverá ocorrer exclusivamente no estabelecimento da contratada. a) Refeição sem limitação de peso e de quantidade de qualquer item do cardápio, pelo sistema self-service (pratos frios e quentes); b) Local e utensílios para boa alimentação, por conta da empresa licitante; c) Cardápio mínimo diário (almoço/jantar): • Arroz branco; • Feijão; • Maionese ou purê de batata; • Dois tipos de acompanhamentos/refogados (ex.: farofa, legumes cozidos, verduras refogadas, etc.); • Duas opções de proteína (carne bovina, frango, peixe ou carne suína), podendo ser preparadas grelhadas, assadas ou cozidas; • Saladas cruas variadas (alface, tomate, cenoura, beterraba, entre outros), com ao menos três tipos diferentes por refeição; • Legumes cozidos variados (ex.: abobrinha, chuchu, vagem, cenoura, batata); • Sobremesa: opcional, podendo ser ofertada eventualmente, preferencialmente à base de frutas ou doces simples (ex.: banana, maçã, gelatina ou doce caseiro). Obs.: As carnes deverão ser revezadas ao longo da semana, garantindo alternância entre carnes brancas e vermelhas. O preparo deverá priorizar métodos mais saudáveis (assado, grelhado ou cozido) e seguir padrões de higiene e conservação dos alimentos.
- Quantidade
- 937.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 31,70
- Valor do item
- R$ 29.702,90
ÁGUA MINERAL, SEM GÁS, Garrafa com no mínimo 500ml, acondicionado em embalagem plástica, tampa com rosca e lacre. - Destina-se a pacientes e acompanhantes em horário de almoço, mediante apresentação de ticket individual fornecido pela secretaria requisitante, autorizando o consumo da refeição. O ticket é pessoal e intransferível, não podendo, em hipótese alguma, ser trocado por produtos ou valores em dinheiro.
- Quantidade
- 937.0
- Unidade
- GARRAFA
- Preço unitário
- R$ 2,63
- Valor do item
- R$ 2.464,31
CAFÉ DA MANHÃ TIPO COLONIAL - servido individualmente, preparado com higiene e qualidade, contendo no mínimo os seguintes itens: • Café preto (com ou sem açúcar, conforme solicitação); • Leite (integral ou semidesnatado); • Pão francês (Fresco de no mínimo 50g cada); • Pão doce (com ou sem recheio); • Um tipo de acompanhamento proteico (presunto, queijo ou salame – mínimo de 2 fatias por porção); • Manteiga e/ou margarina; • Bolo simples; • Frutas Obs.: - Os alimentos devem ser servidos prontos para consumo, em condições adequadas de temperatura e conservação, acondicionados em embalagens higiênicas e seguras, com validade visível e dentro do prazo. - A apresentação deve observar os princípios de qualidade nutricional e segurança alimentar, conforme normas da ANVISA e da Vigilância Sanitária local. - A empresa contratada deverá seguir as orientações da equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde (Como por exemplo: Nutricionista e/ou Médico (a)) quanto a restrições alimentares de pacientes, quando houver. - Destina-se a pacientes e acompanhantes em horário de almoço, mediante apresentação de ticket individual fornecido pela secretaria requisitante, autorizando o consumo da refeição. O ticket é pessoal e intransferível, não podendo, em hipótese alguma, ser trocado por produtos ou valores em dinheiro.
- Quantidade
- 750.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 35,43
- Valor do item
- R$ 26.572,50
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