contratação de clínica de internação compulsória SEXO MASCULINO – modalidades: DESINTOXICAÇÃO E PSIQUIATRIA (MAIOR DE IDADE), com a finalidade de atender as demandas judiciais movidas em face do Município de Nova Andradina – MS, de acordo com a Comunicação SIGA Nº PM-CIN-2024/0477, bem como a Solicitação de Compra nº 14/2024 da Secretaria Municipal de Saúde. Justificamos como Dispensa de Licitação para Compras e Serviços (Artigo 75, III, “a” da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2.021), conforme parecer jurídico junto às fls. 277- 280 do referido processo.
03173317000118-1-000032/2024
Órgão comprador
MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA
03.173.317/0001-18
Publicação
08/04/2024
MS / Nova Andradina
Valor estimado
R$ 171.973,24
Dispensa
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
08/04/2024
Correção de dados
Sugerir correção
BrasilBid organiza dados públicos de licitações, contratos e atas para facilitar análise por item, órgão comprador, localidade e valor.
Itens disponíveis
A visualização pública apresenta um resumo ampliado dos primeiros itens disponíveis. Entre para consultar documentos, fornecedores, preços, anexos e relações históricas.
INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA MAIOR DE IDADE (DESINTOXICAÇÃO) (MASCULINO). A unidade de internação dos maiores de idade deverá ser separada (autônoma) da unidade de internação dos pacientes menores de idade, bem como deve ser separada por gênero (masculino e feminino) e da modalidade de tratamento psiquiátrico. A estrutura da clínica de internação e o tratamento de saúde deverão obedecer às exigências previstas na Resolução RDC ANVISA - 29/2011, na Lei 10.216/01 e demais legislação pertinente. O tratamento de saúde deverá contemplar equipe especializada (inclusive psiquiatra e psicólogo) , fornecendo ao paciente toda a assistência necessária para a sua recuperação (inclusive os medicamentos para o tratamento de saúde do paciente).
- Quantidade
- 32.0
- Unidade
- MENSALIDADE
- Preço unitário
- R$ 2.383,33
- Valor do item
- R$ 76.266,56
INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA MAIOR DE IDADE (PSIQUIÁTRICO) (MASCULINO). A unidade de internação dos maiores de idade deverá ser separada da unidade de internação dos pacientes menores de idade, bem como deve ser separada por gênero (masculino e feminino) e da modalidade de tratamento para desintoxicação. A estrutura da clínica de internação e o tratamento de saúde deverão obedecer às exigências previstas na Resolução RDC ANVISA - 29/2011, na Lei 10.216/01 e demais legislação pertinente. O tratamento de saúde deverá contemplar equipe especializada (inclusive psiquiatra e psicólogo), fornecendo ao paciente toda a assistência necessária para a sua recuperação (inclusive os medicamentos para o tratamento de saúde do paciente).
- Quantidade
- 32.0
- Unidade
- MENSALIDADE
- Preço unitário
- R$ 2.350,00
- Valor do item
- R$ 75.200,00
INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA MENOR DE IDADE DESINTOXICAÇÃO MASC. A estrutura da unidade de internação deverá ser separada por idade (maiores de idade separado dos menores de idade), por gênero (masculino separado do feminino) e modalidade (tratamento psiquiátrico separado do tratamento de desintoxicação). A estrutura da clínica de internação e o tratamento de saúde deverão obedecer às exigências previstas no ECA, na Resolução RDC ANVISA - 29/2011, na Lei 10.216/01 e demais legislação pertinente. O tratamento de saúde deverá contemplar equipe especializada (inclusive psiquiatra e psicólogo), fornecendo ao paciente toda a assistência necessária para a sua recuperação (inclusive os medicamentos para o tratamento de saúde do paciente).
- Quantidade
- 4.0
- Unidade
- MENSALIDADE
- Preço unitário
- R$ 2.295,00
- Valor do item
- R$ 9.180,00
INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA MENOR DE IDADE PSIQUIÁTRICO MASC. A estrutura da unidade de internação deverá ser separada por idade (maiores de idade separado dos menores de idade), por gênero (masculino separado do feminino) e por modalidade (tratamento psiquiátrico separado do tratamento de desintoxicação). A estrutura da clínica de internação e o tratamento de saúde deverão obedecer às exigências previstas no ECA, na Resolução RDC ANVISA - 29/2011, na Lei 10.216/01 e demais legislação pertinente. O tratamento de saúde deverá contemplar equipe especializada (inclusive psiquiatra e psicólogo), fornecendo ao paciente toda a assistência necessária para a sua recuperação (inclusive os medicamentos para o tratamento de saúde do paciente).
- Quantidade
- 4.0
- Unidade
- MENSALIDADE
- Preço unitário
- R$ 2.831,67
- Valor do item
- R$ 11.326,68
PÁGINAS RELACIONADAS