contratação de clínica de internação compulsória SEXO FEMININO – modalidades: DESINTOXICAÇÃO E PSIQUIATRIA (MAIOR DE IDADE), com a finalidade de atender as demandas judiciais movidas em face do Município de Nova Andradina – MS, de acordo com a Comunicação SIGA Nº PM-CIN-2024/0476, bem como a Solicitação de Compra nº 13/2024 da Secretaria Municipal de Saúde. Justificamos como Dispensa de Licitação para Compras e Serviços (Artigo 75, VIII CAPUT da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2.021), conforme parecer jurídico junto às fls. 209 – 212 do referido processo.
03173317000118-1-000018/2024
Órgão comprador
MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA
03.173.317/0001-18
Publicação
27/03/2024
MS / Nova Andradina
Valor estimado
R$ 68.304,00
Dispensa
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
27/03/2024
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INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA MAIOR DE IDADE (DESINTOXICAÇÃO) (FEMININO). A unidade de internação dos maiores de idade deverá ser separada da unidade de internação dos pacientes menores de idade, bem como deve ser separada por gênero (masculino e feminino) e da modalidade de tratamento psiquiátrico. A estrutura da clínica de internação e o tratamento de saúde deverão obedecer às exigências previstas na Resolução RDC ANVISA - 29/2011, na Lei 10.216/01 e demais legislação pertinente. O tratamento de saúde deverá contemplar equipe especializada (inclusive psiquiatra e psicólogo), fornecendo ao paciente toda a assistência necessária para a sua recuperação (inclusive os medicamentos para o tratamento de saúde do paciente).
- Quantidade
- 10.0
- Unidade
- MENSALIDADE
- Preço unitário
- R$ 3.016,00
- Valor do item
- R$ 30.160,00
INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA MAIOR DE IDADE (PSIQUIÁTRICO) (FEMININO). A unidade de internação dos maiores de idade deverá ser separada da unidade de internação dos pacientes menores de idade, bem como deve ser separada por gênero (masculino e feminino) e da modalidade de tratamento para desintoxicação. A estrutura da clínica de internação e o tratamento de saúde deverão obedecer às exigências previstas na Resolução RDC ANVISA - 29/2011, na Lei 10.216/01 e demais legislação pertinente. O tratamento de saúde deverá contemplar equipe especializada (inclusive psiquiatra e psicólogo), fornecendo ao paciente toda a assistência necessária para a sua recuperação (inclusive os medicamentos para o tratamento de saúde do paciente).
- Quantidade
- 8.0
- Unidade
- MENSALIDADE
- Preço unitário
- R$ 4.768,00
- Valor do item
- R$ 38.144,00
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