AQUISIÇÃO DE MARMITEX, SELF SERVICE, ÁGUA, REFRIGERANTE E SUCO PARA ATENDER AS SECRETARIAS: . Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SEMUSP) . Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte (SEMEC) . Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social (SEMCIAS) . Secretaria Municipal de Finanças e Gestão (SEMFIN) . Secretaria Municipal de Planejamento e Administração (SEMPLAN) . Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
03173317000118-1-000010/2025
Órgão comprador
MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA
03.173.317/0001-18
Publicação
27/01/2025
MS / Nova Andradina
Valor estimado
R$ 1.127.659,70
Pregão - Eletrônico
Fim das propostas
10/02/2025
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
23/06/2026
Correção de dados
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Itens disponíveis
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Refeição-Marmitex, preparada conforme as boas práticas de fabricação e procedimentos operacionais padronizados estabelecidos na resolução- RDC nº 275,de 21 de outubro de 2002 da ANVISA, em horário de almoço ou jantar, de segunda a domingo, com apresentação de ticket fornecido pela Prefeitura autorizando a retirada dos alimentos, sendo que o ticket não poderá ser trocado em hipótese alguma por nenhum tipo de produto ou dinheiro, o fornecimento deverá ser realizado no estabelecimento da contratada, seguindo a seguinte estrutura do cardápio: gramatura mínima por porção: 02 saladas, folhosos (porção de 25g), verdura/legumes (crus ou cozidos; porção de 60g), 01 prato principal: carne bovina preparada (porção de 120g), carne suína preparada (porção de 120g), ou frango preparado (porção de 200g), 01 guarnição: massas variadas, legumes ou tubérculos refogados (porção de 140g), 01 arroz branco cozido (porção de 300g), 01 feijão: preto ou carioca cozido (porção de 150g), os alimentos devem ser acondicionados em embalagens descartáveis aluminizadas, taradas (tipo marmitex), contendo peso mínimo de 795g de alimentos e máximo de 875g de alimentos. Com água mineral sem gás garrafa com 510ml. Refeição entregue no Distrito de Nova Casa Verde.
- Quantidade
- 4460.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 26,13
- Valor do item
- R$ 116.539,80
Refeição-Marmitex, preparada conforme as boas práticas de fabricação e procedimentos operacionais padronizados estabelecidos na resolução- RDC nº 275,de 21 de outubro de 2002 da ANVISA, em horário de almoço ou jantar, de segunda a domingo, com apresentação de ticket fornecido pela Prefeitura autorizando a retirada dos alimentos, sendo que o ticket não poderá ser trocado em hipótese alguma por nenhum tipo de produto ou dinheiro, o fornecimento deverá ser realizado no estabelecimento da contratada, seguindo a seguinte estrutura do cardápio: gramatura mínima por porção: 02 saladas, folhosos (porção de 25g), verdura/legumes (crus ou cozidos; porção de 60g), 01 prato principal: carne bovina preparada (porção de 120g), carne suína preparada (porção de 120g), ou frango preparado (porção de 200g), 01 guarnição: massas variadas, legumes ou tubérculos refogados (porção de 140g), 01 arroz branco cozido (porção de 300g), 01 feijão: preto ou carioca cozido (porção de 150g), os alimentos devem ser acondicionados em embalagens descartáveis aluminizadas, taradas (tipo marmitex), contendo peso mínimo de 795g de alimentos e máximo de 875g de alimentos. Com água mineral sem gás garrafa com 510ml. Refeição entregue no perímetro urbano de Nova Andradina.
- Quantidade
- 11340.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 26,96
- Valor do item
- R$ 305.726,40
REFEIÇÃO preparada conforme as boas práticas de fabricação e procedimentos operacionais padronizados ESTABELECIDOS NA RESOLUÇÃO RDC Nº 275 DE 21 DE OUTUBRO DE 2002 de ANVISA, em horário de almoço ou jantar, de segunda a domingo, com apresentação de ticket fornecido pela Prefeitura autorizando a retirada dos alimentos, sendo que o ticket não poderá ser trocado em hipótese alguma por nenhum tipo de produto ou dinheiro, o fornecimento deverá ser feito no próprio estabelecimento da contratada. a) refeição sem limitação de peso e de quantidade de qualquer item do cardápio, pelo sistema sef-service (pratos frios e quentes); b) cardápio mínimo: arroz branco, arroz temperado, feijão, maionese, purê, 02 tipos de refogados, 02 tipos de carne (branca ou vermelha), 01 tipo de grill (boi, frango), saladas e legumes variados; c) local e utensílios para boa alimentação, por conta da empresa licitante, sendo o local com acomodação para no mínimo 30 pessoas sentadas. d) Com água mineral sem gás garrafa com 510ml. e) Refeição entregue no Distrito de Nova Casa Verde.
- Quantidade
- 2050.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 35,26
- Valor do item
- R$ 72.283,00
REFEIÇÃO preparada conforme as boas práticas de fabricação e procedimentos operacionais padronizados ESTABELECIDOS NA RESOLUÇÃO RDC Nº 275 DE 21 DE OUTUBRO DE 2002 de ANVISA, em horário de almoço ou jantar, de segunda a domingo, com apresentação de ticket fornecido pela Prefeitura autorizando a retirada dos alimentos, sendo que o ticket não poderá ser trocado em hipótese alguma por nenhum tipo de produto ou dinheiro, o fornecimento deverá ser feito no próprio estabelecimento da contratada. a) refeição sem limitação de peso e de quantidade de qualquer item do cardápio, pelo sistema sef-service (pratos frios e quentes); b) cardápio mínimo: arroz branco, arroz temperado, feijão, maionese, purê, 02 tipos de refogados, 02 tipos de carne (branca ou vermelha), 01 tipo de grill (boi, frango), saladas e legumes variados; c) local e utensílios para boa alimentação, por conta da empresa licitante, sendo o local com acomodação para no mínimo 30 pessoas sentadas. d) Com água mineral sem gás garrafa com 510ml. e) Refeição entregue no perímetro urbano de Nova Andradina.
- Quantidade
- 2600.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 37,50
- Valor do item
- R$ 97.500,00
REFRIGERANTE 2 LITROS Refrigerante gaseificado em garrafa PET de 2 litros, composto de água gaseificada, açúcar, extratos vegetais (de acordo com o sabor, como cola, guaraná ou frutas), corantes naturais ou artificiais, cafeína (quando aplicável). A garrafa deve ser selada com tampa de rosca, garantindo integridade e segurança alimentar, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. O produto deve ser de marca amplamente conhecida e aceita no mercado nacional, com apresentação de registro no órgão competente (Anvisa ou outro aplicável). A embalagem deve estar livre de deformações ou vazamentos. Marcas de referência: Coca-Cola, Pepsi, ou similares de qualidade equivalente. O produto deve seguir as normas sanitárias e regulamentações vigentes. É vedada a entrega de marcas de fabricação genérica ou de baixa aceitação no mercado.
- Quantidade
- 630.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 13,81
- Valor do item
- R$ 8.700,30
SUCO NATURAL OU INTEGRAL COM NO MÍNIMO 300ML, acondicionado em embalagem individual de fácil manuseio e pronta para consumo, disponível nos sabores de uva, laranja ou maracujá. O produto deve possuir validade mínima de 30 dias a contar da data de entrega. A embalagem deve ser transparente e lacrada, contendo informações claras e legíveis sobre o nome do fabricante, ingredientes, data de fabricação, data de validade, lote e o registro na ANVISA, conforme disposições legais. O suco deve ser totalmente livre de conservantes artificiais, corantes prejudiciais à saúde, não alcoólico e não fermentado.
- Quantidade
- 800.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 8,93
- Valor do item
- R$ 7.144,00
Refeição-Marmitex, preparada conforme as boas práticas de fabricação e procedimentos operacionais padronizados estabelecidos na resolução- RDC nº 275,de 21 de outubro de 2002 da ANVISA, em horário de almoço ou jantar, de segunda a domingo, com apresentação de ticket fornecido pela Prefeitura autorizando a retirada dos alimentos, sendo que o ticket não poderá ser trocado em hipótese alguma por nenhum tipo de produto ou dinheiro, o fornecimento deverá ser realizado no estabelecimento da contratada, seguindo a seguinte estrutura do cardápio: gramatura mínima por porção: 02 saladas, folhosos (porção de 25g), verdura/legumes (crus ou cozidos; porção de 60g), 01 prato principal: carne bovina preparada (porção de 120g), carne suína preparada (porção de 120g), ou frango preparado (porção de 200g), 01 guarnição: massas variadas, legumes ou tubérculos refogados (porção de 140g), 01 arroz branco cozido (porção de 300g), 01 feijão: preto ou carioca cozido (porção de 150g), os alimentos devem ser acondicionados em embalagens descartáveis aluminizadas, taradas (tipo marmitex), contendo peso mínimo de 795g de alimentos e máximo de 875g de alimentos. Com água mineral sem gás garrafa com 510ml. Refeição entregue no Distrito de Nova Casa Verde.
- Quantidade
- 4460.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 26,13
- Valor do item
- R$ 116.539,80
Refeição-Marmitex, preparada conforme as boas práticas de fabricação e procedimentos operacionais padronizados estabelecidos na resolução- RDC nº 275,de 21 de outubro de 2002 da ANVISA, em horário de almoço ou jantar, de segunda a domingo, com apresentação de ticket fornecido pela Prefeitura autorizando a retirada dos alimentos, sendo que o ticket não poderá ser trocado em hipótese alguma por nenhum tipo de produto ou dinheiro, o fornecimento deverá ser realizado no estabelecimento da contratada, seguindo a seguinte estrutura do cardápio: gramatura mínima por porção: 02 saladas, folhosos (porção de 25g), verdura/legumes (crus ou cozidos; porção de 60g), 01 prato principal: carne bovina preparada (porção de 120g), carne suína preparada (porção de 120g), ou frango preparado (porção de 200g), 01 guarnição: massas variadas, legumes ou tubérculos refogados (porção de 140g), 01 arroz branco cozido (porção de 300g), 01 feijão: preto ou carioca cozido (porção de 150g), os alimentos devem ser acondicionados em embalagens descartáveis aluminizadas, taradas (tipo marmitex), contendo peso mínimo de 795g de alimentos e máximo de 875g de alimentos. Com água mineral sem gás garrafa com 510ml. Refeição entregue no perímetro urbano de Nova Andradina.
- Quantidade
- 11340.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 26,96
- Valor do item
- R$ 305.726,40
REFEIÇÃO preparada conforme as boas práticas de fabricação e procedimentos operacionais padronizados ESTABELECIDOS NA RESOLUÇÃO RDC Nº 275 DE 21 DE OUTUBRO DE 2002 de ANVISA, em horário de almoço ou jantar, de segunda a domingo, com apresentação de ticket fornecido pela Prefeitura autorizando a retirada dos alimentos, sendo que o ticket não poderá ser trocado em hipótese alguma por nenhum tipo de produto ou dinheiro, o fornecimento deverá ser feito no próprio estabelecimento da contratada. a) refeição sem limitação de peso e de quantidade de qualquer item do cardápio, pelo sistema sef-service (pratos frios e quentes); b) cardápio mínimo: arroz branco, arroz temperado, feijão, maionese, purê, 02 tipos de refogados, 02 tipos de carne (branca ou vermelha), 01 tipo de grill (boi, frango), saladas e legumes variados; c) local e utensílios para boa alimentação, por conta da empresa licitante, sendo o local com acomodação para no mínimo 30 pessoas sentadas. d) Com água mineral sem gás garrafa com 510ml. e) Refeição entregue no perímetro urbano de Nova Andradina.
- Quantidade
- 2600.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 37,50
- Valor do item
- R$ 97.500,00
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