Prestação de Serviços dispõe o art. 74 da Lei nº 14.133/2021, a inexigibilidade de licitação deriva da inviabilidade de competição - Prestação de serviços técnicos especializados de advocacia para o município de planaltina, compreendendo os seguintes serviços: elaboração de subsídios jurídicos para defesa do município; acompanhamento processual das demandas judiciais em que o município cito administração municipal figure como parte, em trâmite no 2º GRAU (TJGO E TRF1); atuação e acompanhamento de processos no 3º GRAU (STJE STF); consultoria jurídica junto à procuradoria do Município.
01740422000166-1-000101/2025
Órgão comprador
MUNICIPIO DE PLANALTINA
01.740.422/0001-66
Publicação
23/12/2025
GO / Planaltina
Valor estimado
R$ 154.659,48
Inexigibilidade
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
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Atualização dos dados
23/12/2025
Correção de dados
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DISPÕE O ART. 74 DA LEI Nº 14.133/2021, A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DERIVA DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ADVOCACIA PARA O MUNICÍPIO DE PLANALTINA, COMPREENDENDO OS SEGUINTES SERVIÇOS: ELABORAÇÃO DE SUBSÍDIOS JURÍDICOS PARA DEFESA DO MUNICÍPIO; ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL DAS DEMANDAS JUDICIAIS EM QUE O MUNICÍPIO CITO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FIGURE COMO PARTE, EM TRÂMITE NO 2º GRAU (TJGO E TRF1); ATUAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS NO 3º GRAU (STJE STF); CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO À PROCURADORIA DO MUNICÍPIO, PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE CONTRATO TERÁ VIEGANCIA A PARTIR 02 DE JANEIRO A 31 DEZEMBRO EXERCÍCIO 2026
- Quantidade
- 12.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 12.888,29
- Valor do item
- R$ 154.659,48
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