Prestação de Serviços dispõe o art. 74 da Lei nº 14.133/2021, a inexigibilidade de licitação deriva da inviabilidade de competição - Contratação empresa especializada conforme - Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica para a o Fundo Municipal de Educação/Secretaria Municipal de Educação, durante o exercício de 2026, compreendendo os seguintes serviços, Elaboração de peças processuais e atuação na defesa do Fundo Municipal de Educação/Secretaria Municipal de Educação, nas demandas sindicais dos professores e servidores, bem como consultoria jurídica nos procedimentos administrativos em geral de interesse da Secretaria Municipal de Educação; Emissão de parecer jurídico administrativo e representação judicial ao Fundo Municipal de Educação para o exercício de 2026. A contratação deverá observar os ditames da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), especificamente no que tange à inexigibilidade de licitação (Art. 74, inciso III, alínea "a")
01740422000166-1-000002/2026
Órgão comprador
MUNICIPIO DE PLANALTINA
01.740.422/0001-66
Publicação
07/01/2026
GO / Planaltina
Valor estimado
R$ 150.600,00
Inexigibilidade
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
07/01/2026
Correção de dados
Sugerir correção
BrasilBid organiza dados públicos de licitações, contratos e atas para facilitar análise por item, órgão comprador, localidade e valor.
Itens disponíveis
A visualização pública apresenta um resumo ampliado dos primeiros itens disponíveis. Entre para consultar documentos, fornecedores, preços, anexos e relações históricas.
SERVIÇOS TÉCNICOS JURÍDICOS, ESPECIALIZADOS GESTÃO DE RECURSOS VINCULADOS: ORIENTAÇÃO SOBRE A APLICAÇÃO CORRETA DO MÍNIMO CONSTITUCIONAL E DAS SUBVINCULAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANO 2026
- Quantidade
- 12.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 12.550,00
- Valor do item
- R$ 150.600,00
PÁGINAS RELACIONADAS