Contratação de Instituição para acolhimento da idosa R. F., em atendimento à decisão judicial expedida nos autos da ação judicial nº 5001128-45.2020.8.24.0124 que assim dispôs: "(...) Ante o exposto, com fundamento no art. 43 e no art. 45, incisos II e V, da Lei n. 10.741/2003, concedo a tutela de urgência e por consequência: 1. APLICO à idosa R. F. medidas de proteção consistentes em: a) acolhimento em instituição de longa permanência de idosos (ILPI), pública ou privada conveniada/subsidiada com o Poder Público, a ser custeada pelo Município de Paial e/ou pelo Estado de Santa Catarina, imediatamente após a alta médica da idosa. Para tanto, DETERMINO: (...)".
01614376000159-1-000011/2024
Órgão comprador
MUNICIPIO DE PAIAL
01.614.376/0001-59
Publicação
30/01/2024
SC / Paial
Valor estimado
R$ 46.339,20
Dispensa
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
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Atualização dos dados
30/01/2024
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CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO VISANDO CUIDADO DO(A) IDOSO(A).
- Quantidade
- 12.0
- Unidade
- SERVIÇO (SER)
- Preço unitário
- R$ 3.861,60
- Valor do item
- R$ 46.339,20