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Licitação pública

[Portal de Compras Públicas] - Registro de preços para futura e eventual aquisição de areia e pedras britas a serem utilizadas na fabricação de manilhas, pavimentação e recuperação de vias urbanas e rural, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Obras do Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará.

01613321000124-1-000089/2024

Órgão comprador MUNICIPIO DE CANAA DOS CARAJAS 01.613.321/0001-24
Publicação 10/05/2024 PA / Canaã dos Carajás
Valor estimado R$ 25.653.150,00 Pregão - Eletrônico
Fim das propostas 23/05/2024 Encerrada
Fonte oficial Abrir registro público original
Atualização dos dados 06/02/2026
Correção de dados Sugerir correção

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ITENS

Itens disponíveis

A visualização pública apresenta um resumo ampliado dos primeiros itens disponíveis. Entre para consultar documentos, fornecedores, preços, anexos e relações históricas.

Item 1

AREIA TIPO SAIBRO – agregado para construção civil, do tipo areia Sabrosa, retiradas em locais de água corrente com licenciamento ambiental, usada para levante de paredes, alvenaria e reboco, granulometria média. Os agregados miúdos devem apresentar partículas individuais resistentes, livres de torrões de argila e outras substâncias nocivas. Deve apresentar equivalência de areia igual ou superior a 55% (DNER-ME 054)

Quantidade
5625.0
Unidade
Tonelada
Preço unitário
R$ 100,08
Valor do item
R$ 562.950,00
Item 2

AREIA TIPO SAIBRO – agregado para construção civil, do tipo areia Sabrosa, retiradas em locais de água corrente com licenciamento ambiental, usada para levante de paredes, alvenaria e reboco, granulometria média. Os agregados miúdos devem apresentar partículas individuais resistentes, livres de torrões de argila e outras substâncias nocivas. Deve apresentar equivalência de areia igual ou superior a 55% (DNER-ME 054)

Quantidade
1875.0
Unidade
Tonelada
Preço unitário
R$ 100,08
Valor do item
R$ 187.650,00
Item 3

AREIA TIPO LAVADA - agregado para construção civil, do tipo areia Sabrosa, retiradas em locais de água corrente com licenciamento ambiental, usada em pisos, fabricação de manilhas e bueiros, granulometria média. Os agregados miúdos devem apresentar partículas individuais resistentes, livres de torrões de argila e outras substâncias nocivas. Deve apresentar equivalência de areia igual ou superior a 55% (DNER-ME 054)

Quantidade
16875.0
Unidade
Tonelada
Preço unitário
R$ 115,68
Valor do item
R$ 1.952.100,00
Item 4

AREIA TIPO LAVADA - agregado para construção civil, do tipo areia Sabrosa, retiradas em locais de água corrente com licenciamento ambiental, usada em pisos, fabricação de manilhas e bueiros, granulometria média. Os agregados miúdos devem apresentar partículas individuais resistentes, livres de torrões de argila e outras substâncias nocivas. Deve apresentar equivalência de areia igual ou superior a 55% (DNER-ME 054)

Quantidade
5625.0
Unidade
Tonelada
Preço unitário
R$ 115,68
Valor do item
R$ 650.700,00
Item 5

BRITA 0 (ZERO) – agregado mineral resultante da britagem de rocha, malha de 12 milímetros, produto de dimensões reduzidas, em relação a brita1, indicada para fabricação de vigas e vigotas, lajes pré-moldaras, intertravados, tubos, blocos, bloquetes, paralelepípedos de concreto, chapisco e acabamento em geral, seus fragmentos deverão ser angulares, de boa qualidade, tenazes, duros e duráveis, livres de torrões de argila, fragmentos moles ou alterados, de fácil desintegração, agregado graúdo, deve apresentar partículas sãs, limpas e duráveis, livres de torrões de argila e outras substancias nocivas. Deve atender aos seguintes requisitos: a) desgastes Los Angeles igual ou inferior a 50%, conforme NBR NM 51 b) quando obtidos por britagem de pedregulhos, 90% em massa dos fragmentos retidos na peneira nº 4, de 4,8 mm, devem apresentar no mínimo uma face fragmentada pela britagem c) índice de forma superior a 0,5 e partículas lamelares inferior a 10% conforme NBR 6954 d) os agregados devem apresentar perdas inferior a 12% quando submetidos a avaliação da durabilidade com sulfato de sódio, em cinco ciclos, conforme DNER-ME 089

Quantidade
33750.0
Unidade
Tonelada
Preço unitário
R$ 126,82
Valor do item
R$ 4.280.175,00
Item 6

BRITA 0 (ZERO) – agregado mineral resultante da britagem de rocha, malha de 12 milímetros, produto de dimensões reduzidas, em relação a brita1, indicada para fabricação de vigas e vigotas, lajes pré-moldaras, intertravados, tubos, blocos, bloquetes, paralelepípedos de concreto, chapisco e acabamento em geral, seus fragmentos deverão ser angulares, de boa qualidade, tenazes, duros e duráveis, livres de torrões de argila, fragmentos moles ou alterados, de fácil desintegração, agregado graúdo, deve apresentar partículas sãs, limpas e duráveis, livres de torrões de argila e outras substancias nocivas. Deve atender aos seguintes requisitos: a) desgastes Los Angeles igual ou inferior a 50%, conforme NBR NM 51 b) quando obtidos por britagem de pedregulhos, 90% em massa dos fragmentos retidos na peneira nº 4, de 4,8 mm, devem apresentar no mínimo uma face fragmentada pela britagem c) índice de forma superior a 0,5 e partículas lamelares inferior a 10% conforme NBR 6954 d) os agregados devem apresentar perdas inferior a 12% quando submetidos a avaliação da durabilidade com sulfato de sódio, em cinco ciclos, conforme DNER-ME 089

Quantidade
11250.0
Unidade
Tonelada
Preço unitário
R$ 126,82
Valor do item
R$ 1.426.725,00
Item 7

BRITA ¾ – agregado mineral resultante da britagem de rocha, malha de 24 milímetros, apropriado para fabricação de concreto para qualquer tipo de edificação de colunas, vigas e lajes assim como em diversas aplicações na construção de edificações de grande porte, seus fragmentos deverão ser angulares, de boa qualidade, tenazes, duros e duráveis, livres de torrões de argila, fragmentos moles ou alterados, de fácil desintegração deve apresentar partículas sãs limpas e duráveis, livres de substancias nocivas. Deve atender aos seguintes requisitos: a) desgaste lós Angeles igual ou inferior a 50%, conforme NBR NM 51 b) quando obtidos por britagem de pedregulhos, 90% em massa dos fragmentos retidos na peneira nº4, de 4,8mm, devem apresentar no mínimo uma face fragmentada pela britagem c) índice de forma superior a 0,5 e particulares lamelares inferior a 10%, conforme NBR 6954 d) os agregados devem apresentar perdas inferiores a 12% quando submetidos a avaliação da durabilidade com sulfato de sódio, em cinco ciclos, conforme DNER-ME 089

Quantidade
22500.0
Unidade
Tonelada
Preço unitário
R$ 120,05
Valor do item
R$ 2.701.125,00
Item 8

BRITA ¾ – agregado mineral resultante da britagem de rocha, malha de 24 milímetros, apropriado para fabricação de concreto para qualquer tipo de edificação de colunas, vigas e lajes assim como em diversas aplicações na construção de edificações de grande porte, seus fragmentos deverão ser angulares, de boa qualidade, tenazes, duros e duráveis, livres de torrões de argila, fragmentos moles ou alterados, de fácil desintegração deve apresentar partículas sãs limpas e duráveis, livres de substancias nocivas. Deve atender aos seguintes requisitos: a) desgaste lós Angeles igual ou inferior a 50%, conforme NBR NM 51 b) quando obtidos por britagem de pedregulhos, 90% em massa dos fragmentos retidos na peneira nº4, de 4,8mm, devem apresentar no mínimo uma face fragmentada pela britagem c) índice de forma superior a 0,5 e particulares lamelares inferior a 10%, conforme NBR 6954 d) os agregados devem apresentar perdas inferiores a 12% quando submetidos a avaliação da durabilidade com sulfato de sódio, em cinco ciclos, conforme DNER-ME 089

Quantidade
7500.0
Unidade
Tonelada
Preço unitário
R$ 120,05
Valor do item
R$ 900.375,00
Item 9

PÓ DE BRITA – Agregado mineral resultante da britagem de rocha, malha de 5 milímetros, indicada especialmente para calçamento com base asfáltica e de concreto para obtenção de textura fina, seus fragmentos deverão ser angulares, de boa qualidade, tenazes, duros e duráveis, livres de torrões de argila, fragmentos moles ou alterados, de fácil desintegração os agregados miúdos devem apresentar partículas individuais resistentes, livres de torrões de argila e outras substancias nocivas. Deve apresentar equivalência de areia igual ou superior a 55% (DNER-ME054)

Quantidade
56250.0
Unidade
Tonelada
Preço unitário
R$ 97,57
Valor do item
R$ 5.488.312,50
Item 10

PÓ DE BRITA – Agregado mineral resultante da britagem de rocha, malha de 5 milímetros, indicada especialmente para calçamento com base asfáltica e de concreto para obtenção de textura fina, seus fragmentos deverão ser angulares, de boa qualidade, tenazes, duros e duráveis, livres de torrões de argila, fragmentos moles ou alterados, de fácil desintegração os agregados miúdos devem apresentar partículas individuais resistentes, livres de torrões de argila e outras substancias nocivas. Deve apresentar equivalência de areia igual ou superior a 55% (DNER-ME054)

Quantidade
18750.0
Unidade
Tonelada
Preço unitário
R$ 97,57
Valor do item
R$ 1.829.437,50
Item 11

PEDRA DE MÃO OU PEDRA RAÇÃO - A pedra de mão de agregado graúdo constitui do material que passa no britador primário (uma pedra bruta, de maior dimensão) e é retido na peneira de 76mm, com dimensões que variam entre 76 a 250 mm. A pedra de mão também `conhecida por ração, pedra pelmão ou pedra amarroada e empregada na construção de fundações em geral, aterramentos, drenagem de areas alagadas, muros de contenção, barreiras, nivelamentos de areas etc. O agregado graúdo deve ser constituído por pedra britada tipo rachão, produto total da lbritagem primária, devendo ser lconstituído de fragmentos duros, lli*por e duráveis, livres de l"*."sso. de partículas lamelares I ou alongadas, ou de fácil I desintegração, e de outras substâncias prejudiciais. Deve atender à seguinte especificação: a) Durabilidade ao sulfato de sódio: perda máxima de20Yo b) Desgaste no ensaio Los Angeles inferior a 55%

Quantidade
33750.0
Unidade
Tonelada
Preço unitário
R$ 109,71
Valor do item
R$ 3.702.712,50
Item 12

PEDRA DE MÃO OU PEDRA RAÇÃO - A pedra de mão de agregado graúdo constitui do material que passa no britador primário (uma pedra bruta, de maior dimensão) e é retido na peneira de 76mm, com dimensões que variam entre 76 a 250 mm. A pedra de mão também `conhecida por ração, pedra pelmão ou pedra amarroada e empregada na construção de fundações em geral, aterramentos, drenagem de areas alagadas, muros de contenção, barreiras, nivelamentos de areas etc. O agregado graúdo deve ser constituído por pedra britada tipo rachão, produto total da lbritagem primária, devendo ser lconstituído de fragmentos duros, lli*por e duráveis, livres de l"*."sso. de partículas lamelares I ou alongadas, ou de fácil I desintegração, e de outras substâncias prejudiciais. Deve atender à seguinte especificação: a) Durabilidade ao sulfato de sódio: perda máxima de20Yo b) Desgaste no ensaio Los Angeles inferior a 55%

Quantidade
11250.0
Unidade
Tonelada
Preço unitário
R$ 109,71
Valor do item
R$ 1.234.237,50
Item 13

AREIA LAVADA FINA- . Agregado para construção civil, usada para levante de paredes alvenarias e reboco, granulometria Íina. Os agregados miúdos devem apresentar partículas individuais resistentes, livres de torrões de argila e outras substâncias nocivas. Deve apresentar equivalência de areia igual ou superior a 5 50Á (DNER-ME 054)

Quantidade
5625.0
Unidade
Tonelada
Preço unitário
R$ 98,22
Valor do item
R$ 552.487,50
Item 14

AREIA LAVADA FINA- . Agregado para construção civil, usada para levante de paredes alvenarias e reboco, granulometria Íina. Os agregados miúdos devem apresentar partículas individuais resistentes, livres de torrões de argila e outras substâncias nocivas. Deve apresentar equivalência de areia igual ou superior a 5 50Á (DNER-ME 054)

Quantidade
1875.0
Unidade
Tonelada
Preço unitário
R$ 98,22
Valor do item
R$ 184.162,50
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