Constitui objeto da presente licitação a aquisição dos seguintes tipos de Veículos: 01 (um) Veículo furgão original de fábrica, 0 km, adaptado para Ambulância Simples Remoção, com recursos provenientes da Resolução SES Nº 9.603, 25 de junho de 2024 e 01 (um) Veículo tipo automotor Hatch, 0 km, com recursos provenientes da Resolução SES nº 9.432, 24 de abril de 2024, conforme descrições constantes do Termo de Referência.
01613077000108-1-000044/2024
Órgão comprador
MUNICIPIO DE PERIQUITO
01.613.077/0001-08
Publicação
20/08/2024
MG / Periquito
Valor estimado
R$ 399.015,56
Pregão - Eletrônico
Fim das propostas
03/09/2024
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
18/12/2024
Correção de dados
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Itens disponíveis
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Veículo furgão original de fábrica, 0 km, adaptado para AMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO, com capacidade v Veículo furgão original de fábrica, 0 km, adaptado para AMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO, com capacidade volumétrica não inferior a 7 metros cúbicos no total. Comprimento total mínimo. 4.740 mm; Comprimento mínimo do salão de atendimento 2.500 mm; Altura Interna mínima do salão de atendimento: 1.540 mm; e altura mínima do veículo 2.498; diesel; equipado com todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN; A estrutura da cabine e da carroceria será original, construída em aço. O painel elétrico interno, deverá possuir 2 tomadas para 12V (DC). As tomadas elétricas deverão manter uma distância mínima de 31 cm de qualquer tomada de oxigênio. A iluminação do compartimento de atendimento deve ser de 2 tipos: Natural e Artificial, deverá ser feita por no mínimo 4 luminárias, instaladas no teto, com diâmetro mínimo de 150 mm, em base estampada em alumínio ou injetada em plástico em modelo LED. A iluminação externa deverá contar com holofote tipo farol articulado regulado manualmente na parte traseira da carroceria, com acionamento independente e foco direcional ajustável 180º na Veículo furgão original de fábrica, 0 km, adaptado para AMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO, com capacidade volumétrica não inferior a 7 metros cúbicos no total. Comprimento total mínimo. 4.740 mm; Comprimento mínimo do salão de atendimento 2.500 mm; Altura Interna mínima do salão de atendimento: 1.540 mm; e altura mínima do veículo 2.498; diesel; equipado com todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN; A estrutura da cabine e da carroceria será original, construída em aço. O painel elétrico interno, deverá possuir 2 tomadas para 12V (DC). As tomadas elétricas deverão manter uma distância mínima de 31 cm de qualquer tomada de oxigênio. A iluminação do compartimento de atendimento deve ser de 2 tipos: Natural e Artificial, deverá ser feita por no mínimo 4 lumin
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- MAT
- Preço unitário
- R$ 317.555,56
- Valor do item
- R$ 317.555,56
VEÍCULO TIPO AUTOMOTOR HATCH zero km, com 05 lugares, incluindo o motorista, motor mínimo 1.0 a 1.6, potência mínima 74 cv, motor bicombustível (álcool/gasolina), câmbio de 05 marchas, 05 portas, direção hidráulica, eletro hidráulica ou elétrica, ar condicionado, vidros elétricos, travas elétricas, alarme, com central multimidia tela mínima de 7” todos originais de fábrica, sistema de freio com ABS, airbag duplo, cor branco, ano fabricação/modelo mínimo 2024, indicador de portas abertas, luz interior com temporizados e tampa de combustível), alarme antifurto, volante com regulagem e comando de rádio, rodas de aço estampado mínimo de 6.0 x 15”, com calotas integrais, Pneus 185/60 R15, banco traseiro rebatível e com encostos de cabeça, cintos de segurança dianteiros, traseiros (laterais e centrais) retrateis de 3 pontos, computador de bordo distância, consumo médio, consumo instantâneo, autonomia, velocidade média e tempo de percurso), espelhos nos para-sol lado motorista e passageiro, sistema de partida a frio, limpador e lavador do vidro com intermitência, limpador e desembaçador do vidro traseiro, preparação para rádio (chicotes), monitoramento de pressão dos pneus, porta malas com capacidade mínima de 300 litros, tanque de combustível com capacidade mínima de 47 litros, tapetes de borracha para o interior, chave de roda, macaco, triangulo, estepe, protetor de cárter de fábrica e outros e com todos os demais itens acessórios exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, nome e logomarca oficial do Governo de Minas Gerais, de acordo com o padrão do Manual de Identidade visual, disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo SEGOV www.governo.mg.gov.br, com recursos provenientes da Resolução SES nº 9.432, 24 de abril de 2024
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- MAT
- Preço unitário
- R$ 81.460,00
- Valor do item
- R$ 81.460,00
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