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Licitação pública

Contratação de empresa que forneça serviços de transpontes em ônibus, para atender as necessidades das secretarias, em razão da necessidade de permitir o acesso aos alunos que estudam na cidade de Guarabira-PB

01612771000100-1-000041/2025

Órgão comprador MUNICIPIO DE SERTAOZINHO 01.612.771/0001-00
Publicação 04/09/2025 PB / Sertãozinho
Valor estimado R$ 142.000,00 Pregão - Eletrônico
Fim das propostas 13/03/2025 Encerrada
Fonte oficial Abrir registro público original
Atualização dos dados 04/09/2025
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ITENS

Itens disponíveis

A visualização pública apresenta um resumo ampliado dos primeiros itens disponíveis. Entre para consultar documentos, fornecedores, preços, anexos e relações históricas.

Item 1

Execução de serviços de Transporte de Estudantes: através de 01 (um) veículo tipo: ônibus, Ano/Modelo de Fabricação a partir de 2000; com capacidade mínima de 44 passageiros/passageiras ou superior; licenciamento vigente; em estado de conservação que atenda as exigências contidas no código nacional de transito, além de providenciar as adaptações necessárias e mudanças necessárias para atender a PORTARIA Nº 103/2013/DS, JOÃO PESSOA, 25 DE FEVEREIRO DE 2013, EXPEDIDA PELO SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO ? DETRAN/PB (quando o veículo não estiver em conformidade com a referida portaria), para transportar alunos e alunas residentes na Sede e adjacências do município com destino a Cidade de Guarabira–PB, np turno matutino, para frequentarem suas respectivas Graduações/Formações e/ou Cursos diversos. Nos dias: de segunda a sexta–feira, no turno: tarde. Percurso diário de 62 km de ida e volta [quilometragem suficiente para realizar o percurso proposto e numa necessidade previsível ou imprevisível, deslocar–se por outras rotas.]. Combustível, motorista e demais manutenções por conta do contratado. O veículo terá que ter ?seguro? firmado com empresa especializada e competente para ser acionada em casos de possíveis sinistros (exigência apenas para o vencedor, após firmar contrato) e que a franquia é de total responsabilidade do contratado quando for acionado sendo o caso. O contratante SÓ PAGARÁ os dias em que a(s) rota(s) foi (ram) realizada(s). O CONTRATADO estará proibido de oferecer caronas a terceiros, no intuito de não desacomodar os/as alunos/as transportados/as. O veículo deverá ser apresentado na sede do contratado após ser convocado para a assinatura do contrato para que o bem seja avaliado e equiparado às características exigidas no edital, onde a confecção e assinatura daquele (contrato ou documento hábil) dependerá do bem (veículo) apresentado. O contrato também só será firmado com o vencedor, mediante apresentação de laudo de vistoria oficial realizado por órgão competente autorizado, est

Quantidade
10.0
Unidade
Meses
Preço unitário
R$ 7.100,00
Valor do item
R$ 71.000,00
Item 2

Execução de serviços de Transporte de Estudantes: através de 01 (um) veículo tipo: ônibus, Ano/Modelo de Fabricação a partir de 2000; com capacidade mínima de 44 passageiros/passageiras ou superior; licenciamento vigente; em estado de conservação que atenda as exigências contidas no código nacional de transito, além de providenciar as adaptações necessárias e mudanças necessárias para atender a PORTARIA Nº 103/2013/DS, JOÃO PESSOA, 25 DE FEVEREIRO DE 2013, EXPEDIDA PELO SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO ? DETRAN/PB (quando o veículo não estiver em conformidade com a referida portaria), para transportar alunos e alunas residentes na Sede e adjacências do município com destino a Cidade de Guarabira–PB, no turno noturno, para frequentarem suas respectivas Graduações/Formações e/ou Cursos diversos. Nos dias: de segunda a sexta–feira, no turno: tarde. Percurso diário de 62 km de ida e volta [quilometragem suficiente para realizar o percurso proposto e numa necessidade previsível ou imprevisível, deslocar–se por outras rotas.]. Combustível, motorista e demais manutenções por conta do contratado. O veículo terá que ter ?seguro? firmado com empresa especializada e competente para ser acionada em casos de possíveis sinistros (exigência apenas para o vencedor, após firmar contrato) e que a franquia é de total responsabilidade do contratado quando for acionado sendo o caso. O contratante SÓ PAGARÁ os dias em que a(s) rota(s) foi (ram) realizada(s). O CONTRATADO estará proibido de oferecer caronas a terceiros, no intuito de não desacomodar os/as alunos/as transportados/as. O veículo deverá ser apresentado na sede do contratado após ser convocado para a assinatura do contrato para que o bem seja avaliado e equiparado às características exigidas no edital, onde a confecção e assinatura daquele (contrato ou documento hábil) dependerá do bem (veículo) apresentado. O contrato também só será firmado com o vencedor, mediante apresentação de laudo de vistoria oficial realizado por órgão competente autorizado, esta

Quantidade
10.0
Unidade
Meses
Preço unitário
R$ 7.100,00
Valor do item
R$ 71.000,00
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