Contratação de empresa que forneça serviços de transportes em ônibus, para atender as necessidades das secretarias, em razão da necessidade de permitir o acesso das pessoas carentes que residem na zona rural, para participarem da Feira livre na sede do mu
01612771000100-1-000017/2025
Órgão comprador
MUNICIPIO DE SERTAOZINHO
01.612.771/0001-00
Publicação
24/02/2025
PB / Sertãozinho
Valor estimado
R$ 49.400,00
Pregão - Eletrônico
Fim das propostas
14/03/2025
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
04/09/2025
Correção de dados
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Execução de serviço de transporte de munícipes para 52(cinquenta e dois) feiras livres públicas na sede do Município de Sertãozinho-PB, através de veículo: ônibus ou equivalente com capacidade mínima para 45 (quarenta e cinco) passageiros, em estado de conservação que atenda as exigências do Código Nacional de Trânsito. O serviço deverá ser executado aos domingos ou outros dias a critério do órgão municipal competente e obedecerá a seguinte rota: Sítios Guabiraba I, Guabiraba II, Pirpiri de São José, Lagoa do Genipapo, Mascate e Marcação, coletando os munícipes em locais indicados pela Administração Municipal como ponto de coleta, com início as 07h00 e retornando as 12h00. Combustível, motorista e demais manutenções por conta do contratado. O veículo terá que ter ?seguro? firmado com empresa especializada e competente para ser acionada em casos de possíveis sinistros (exigência apenas para o vencedor, após firmar contrato) e que a franquia é de total responsabilidade do contratado quando for acionado sendo o caso. O contratante SÓ PAGARÁ os dias em que a(s) rota(s) foi (ram) realizada(s). O veículo deverá ser apresentado na sede do contratado após ser convocado para a assinatura do contrato para que o bem seja avaliado e equiparado às características exigidas no edital, onde a confecção e assinatura daquele (contrato ou documento hábil) dependerá do bem (veículo) apresentado. O contrato também só será firmado com o vencedor, mediante apresentação de laudo de vistoria oficial realizado por órgão competente autorizado, estando apto ao transporte (apenas uma garantia ao Setor Demandante que está apto a realizar o serviço), exibindo -o ao setor competente no ato da assinatura daquele (contrato). Art. 122. Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração.
- Quantidade
- 52.0
- Unidade
- diária
- Preço unitário
- R$ 500,00
- Valor do item
- R$ 26.000,00
Execução de serviço de transporte de munícipes para 52(cinquenta e dois) feiras livres públicas na sede do Município de Sertãozinho-PB, através de veículo: ônibus ou equivalente com capacidade mínima para 45 (quarenta e cinco) passageiros, em estado de conservação que atenda as exigências do Código Nacional de Trânsito. O serviço deverá ser executado aos domingos ou outros dias a critério do órgão municipal competente e obedecerá a seguinte rota: Sítios lagoa de baixo, lagoa de tapera e riacho fechado, coletando os munícipes em locais indicados pela Administração Municipal como ponto de coleta, com início as 07h00 e retornando as 12h00. Combustível, motorista e demais manutenções por conta do contratado. O veículo terá que ter ?seguro? firmado com empresa especializada e competente para ser acionada em casos de possíveis sinistros (exigência apenas para o vencedor, após firmar contrato) e que a franquia é de total responsabilidade do contratado quando for acionado sendo o caso. O contratante SÓ PAGARÁ os dias em que a(s) rota(s) foi (ram) realizada(s). O veículo deverá ser apresentado na sede do contratado após ser convocado para a assinatura do contrato para que o bem seja avaliado e equiparado às características exigidas no edital, onde a confecção e assinatura daquele (contrato ou documento hábil) dependerá do bem (veículo) apresentado. O contrato também só será firmado com o vencedor, mediante apresentação de laudo de vistoria oficial realizado por órgão competente autorizado, estando apto ao transporte (apenas uma garantia ao Setor Demandante que está apto a realizar o serviço), exibindo -o ao setor competente no ato da assinatura daquele (contrato). Art. 122. Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração.
- Quantidade
- 52.0
- Unidade
- diária
- Preço unitário
- R$ 450,00
- Valor do item
- R$ 23.400,00
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