Contratação de empresa especializada no fornecimento de relógios de ponto eletrônico e biométrico compreendendo a instalação, fornecimento de equipamentos, software, serviços gerais, treinamento e suporte técnico, para atender as necessidades das diversas secretarias municipais.
01612516000150-1-000057/2026
Órgão comprador
MUNICIPIO DE SAO JOAQUIM DE BICAS
01.612.516/0001-50
Publicação
05/03/2026
MG / São Joaquim de Bicas
Valor estimado
R$ 113.138,40
Pregão - Eletrônico
Fim das propostas
20/03/2026
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
05/03/2026
Correção de dados
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Itens disponíveis
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RELÓGIO DE PONTO BIOMÉTRICO- Características mínimas: · Equipamento homologado de cordo com a Portaria MTP nº 671/2021; · Leitor biométrico que atenda aos requisitos de desempenho e confiabilidade exigidos para REP, conforme regulamentação vigente.; · Relógio de ponto com Interface de operação que permita identificação do usuário e registro de ponto, por teclado físico ou tela sensível ao toque. e no mínimo 02 para função e display LCD ou touchscreen, com backlight, com no mínimo de 2 linhas de no mínimo 16 caracteres cada uma OU Relógio de ponto com TELA LCD TFT touchscreen colorido com tela resistiva ou capacitiva sensível ao toque; ·O equipamento deverá permitir seu gerenciamento por meio de interface web OU software dedicado fornecido pelo fabricante, sem ônus adicional; · Emitir som ao efetuar o registro de entrada ou saída, além de mensagem no display com informações do usuário; · Verificação da digital no modo 1:1 (reconhecimento feito com a prévia digitação da matrícula e em seguida colocando o dedo no sensor biométrico) ou 1:N (reconhecimento feito apenas colocando o dedo no sensor biométrico). · Capacidade de cadastrar e gerenciar impressões digitais localmente no equipamento, bem como sincronizar os usuários com o software de gerenciamento, observada a legislação vigente de proteção de dados pessoais (LGPD); · 1 porta USB 2.0 para importação e exportação de usuários; · 1 porta USB 2.0 para coleta de arquivos AFD para auditoria dos dados do equipamento; · Capacidade de cadastramento de no mínimo 2 (duas) digitais por usuário no próprio relógio; · Memória interna para armazenamento mínimo de 3.000 digitais, admitindo capacidade igual ou superior. (Exemplos: 1.700 usuários x 2 impressões digitais); · Capacidade de operar com cartão de aproximação (proximidade), Compatível com tecnologia de proximidade 125 kHz ou 13,56 MHz, ou equivalente; · Capacidade de funcionar com voltagem entre 110 e 220 volts; · Temperatura de operação de, no mínimo, entre 0º e 45º; · Capacidade de coletar as impressões digitais dos
- Quantidade
- 13.0
- Unidade
- UN
- Preço unitário
- R$ 2.407,20
- Valor do item
- R$ 31.293,60
RELÓGIO DE PONTO BIOMÉTRICO- Características mínimas: · Equipamento homologado de cordo com a Portaria MTP nº 671/2021; · Leitor biométrico que atenda aos requisitos de desempenho e confiabilidade exigidos para REP, conforme regulamentação vigente.; · Relógio de ponto com Interface de operação que permita identificação do usuário e registro de ponto, por teclado físico ou tela sensível ao toque. e no mínimo 02 para função e display LCD ou touchscreen, com backlight, com no mínimo de 2 linhas de no mínimo 16 caracteres cada uma OU Relógio de ponto com TELA LCD TFT touchscreen colorido com tela resistiva ou capacitiva sensível ao toque; ·O equipamento deverá permitir seu gerenciamento por meio de interface web OU software dedicado fornecido pelo fabricante, sem ônus adicional; · Emitir som ao efetuar o registro de entrada ou saída, além de mensagem no display com informações do usuário; · Verificação da digital no modo 1:1 (reconhecimento feito com a prévia digitação da matrícula e em seguida colocando o dedo no sensor biométrico) ou 1:N (reconhecimento feito apenas colocando o dedo no sensor biométrico). · Capacidade de cadastrar e gerenciar impressões digitais localmente no equipamento, bem como sincronizar os usuários com o software de gerenciamento, observada a legislação vigente de proteção de dados pessoais (LGPD); · 1 porta USB 2.0 para importação e exportação de usuários; · 1 porta USB 2.0 para coleta de arquivos AFD para auditoria dos dados do equipamento; · Capacidade de cadastramento de no mínimo 2 (duas) digitais por usuário no próprio relógio; · Memória interna para armazenamento mínimo de 3.000 digitais, admitindo capacidade igual ou superior. (Exemplos: 1.700 usuários x 2 impressões digitais); · Capacidade de operar com cartão de aproximação (proximidade), Compatível com tecnologia de proximidade 125 kHz ou 13,56 MHz, ou equivalente; · Capacidade de funcionar com voltagem entre 110 e 220 volts; · Temperatura de operação de, no mínimo, entre 0º e 45º; · Capacidade de coletar as impressões digitais dos
- Quantidade
- 3.0
- Unidade
- UN
- Preço unitário
- R$ 2.407,20
- Valor do item
- R$ 7.221,60
RELÓGIO DE PONTO BIOMÉTRICO Características mínimas: · Equipamento homologado de cordo com a Portaria MTP nº 671/2021; · Leitor biométrico que atenda aos requisitos de desempenho e confiabilidade exigidos para REP, conforme regulamentação vigente.; · Relógio de ponto com Interface de operação que permita identificação do usuário e registro de ponto, por teclado físico ou tela sensível ao toque. e no mínimo 02 para função e display LCD ou touchscreen, com backlight, com no mínimo de 2 linhas de no mínimo 16 caracteres cada uma OU Relógio de ponto com TELA LCD TFT touchscreen colorido com tela resistiva ou capacitiva sensível ao toque; ·O equipamento deverá permitir seu gerenciamento por meio de interface web OU software dedicado fornecido pelo fabricante, sem ônus adicional; · Emitir som ao efetuar o registro de entrada ou saída, além de mensagem no display com informações do usuário; · Verificação da digital no modo 1:1 (reconhecimento feito com a prévia digitação da matrícula e em seguida colocando o dedo no sensor biométrico) ou 1:N (reconhecimento feito apenas colocando o dedo no sensor biométrico). · Capacidade de cadastrar e gerenciar impressões digitais localmente no equipamento, bem como sincronizar os usuários com o software de gerenciamento, observada a legislação vigente de proteção de dados pessoais (LGPD); · 1 porta USB 2.0 para importação e exportação de usuários; · 1 porta USB 2.0 para coleta de arquivos AFD para auditoria dos dados do equipamento; · Capacidade de cadastramento de no mínimo 2 (duas) digitais por usuário no próprio relógio; · Memória interna para armazenamento mínimo de 3.000 digitais, admitindo capacidade igual ou superior. (Exemplos: 1.700 usuários x 2 impressões digitais); · Capacidade de operar com cartão de aproximação (proximidade), Compatível com tecnologia de proximidade 125 kHz ou 13,56 MHz, ou equivalente; · Capacidade de funcionar com voltagem entre 110 e 220 volts; · Temperatura de operação de, no mínimo, entre 0º e 45º; · Capacidade de coletar as impressões digitais dos
- Quantidade
- 6.0
- Unidade
- UN
- Preço unitário
- R$ 2.407,20
- Valor do item
- R$ 14.443,20
RELÓGIO DE PONTO BIOMÉTRICO: RELÓGIO DE PONTO BIOMÉTRICO- Características mínimas: · Equipamento homologado de cordo com a Portaria MTP nº 671/2021; · Leitor biométrico que atenda aos requisitos de desempenho e confiabilidade exigidos para REP, conforme regulamentação vigente.; · Relógio de ponto com Interface de operação que permita identificação do usuário e registro de ponto, por teclado físico ou tela sensível ao toque. e no mínimo 02 para função e display LCD ou touchscreen, com backlight, com no mínimo de 2 linhas de no mínimo 16 caracteres cada uma OU Relógio de ponto com TELA LCD TFT touchscreen colorido com tela resistiva ou capacitiva sensível ao toque; ·O equipamento deverá permitir seu gerenciamento por meio de interface web OU software dedicado fornecido pelo fabricante, sem ônus adicional; · Emitir som ao efetuar o registro de entrada ou saída, além de mensagem no display com informações do usuário; · Verificação da digital no modo 1:1 (reconhecimento feito com a prévia digitação da matrícula e em seguida colocando o dedo no sensor biométrico) ou 1:N (reconhecimento feito apenas colocando o dedo no sensor biométrico). · Capacidade de cadastrar e gerenciar impressões digitais localmente no equipamento, bem como sincronizar os usuários com o software de gerenciamento, observada a legislação vigente de proteção de dados pessoais (LGPD); · 1 porta USB 2.0 para importação e exportação de usuários; · 1 porta USB 2.0 para coleta de arquivos AFD para auditoria dos dados do equipamento; · Capacidade de cadastramento de no mínimo 2 (duas) digitais por usuário no próprio relógio; · Memória interna para armazenamento mínimo de 3.000 digitais, admitindo capacidade igual ou superior. (Exemplos: 1.700 usuários x 2 impressões digitais); · Capacidade de operar com cartão de aproximação (proximidade), Compatível com tecnologia de proximidade 125 kHz ou 13,56 MHz, ou equivalente; · Capacidade de funcionar com voltagem entre 110 e 220 volts; · Temperatura de operação de, no mínimo, entre 0º e 45º; · Capacidade de colet
- Quantidade
- 4.0
- Unidade
- UN
- Preço unitário
- R$ 2.407,20
- Valor do item
- R$ 9.628,80
RELÓGIO DE PONTO BIOMÉTRICO- Características mínimas: · Equipamento homologado de cordo com a Portaria MTP nº 671/2021; · Leitor biométrico que atenda aos requisitos de desempenho e confiabilidade exigidos para REP, conforme regulamentação vigente.; · Relógio de ponto com Interface de operação que permita identificação do usuário e registro de ponto, por teclado físico ou tela sensível ao toque. e no mínimo 02 para função e display LCD ou touchscreen, com backlight, com no mínimo de 2 linhas de no mínimo 16 caracteres cada uma OU Relógio de ponto com TELA LCD TFT touchscreen colorido com tela resistiva ou capacitiva sensível ao toque; ·O equipamento deverá permitir seu gerenciamento por meio de interface web OU software dedicado fornecido pelo fabricante, sem ônus adicional; · Emitir som ao efetuar o registro de entrada ou saída, além de mensagem no display com informações do usuário; · Verificação da digital no modo 1:1 (reconhecimento feito com a prévia digitação da matrícula e em seguida colocando o dedo no sensor biométrico) ou 1:N (reconhecimento feito apenas colocando o dedo no sensor biométrico). · Capacidade de cadastrar e gerenciar impressões digitais localmente no equipamento, bem como sincronizar os usuários com o software de gerenciamento, observada a legislação vigente de proteção de dados pessoais (LGPD); · 1 porta USB 2.0 para importação e exportação de usuários; · 1 porta USB 2.0 para coleta de arquivos AFD para auditoria dos dados do equipamento; · Capacidade de cadastramento de no mínimo 2 (duas) digitais por usuário no próprio relógio; · Memória interna para armazenamento mínimo de 3.000 digitais, admitindo capacidade igual ou superior. (Exemplos: 1.700 usuários x 2 impressões digitais); · Capacidade de operar com cartão de aproximação (proximidade), Compatível com tecnologia de proximidade 125 kHz ou 13,56 MHz, ou equivalente; · Capacidade de funcionar com voltagem entre 110 e 220 volts; · Temperatura de operação de, no mínimo, entre 0º e 45º; · Capacidade de coletar as impressões digitais dos
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- UN
- Preço unitário
- R$ 2.407,20
- Valor do item
- R$ 2.407,20
RELÓGIO DE PONTO BIOMÉTRICO RELÓGIO DE PONTO BIOMÉTRICO- Características mínimas: · Equipamento homologado de cordo com a Portaria MTP nº 671/2021; · Leitor biométrico que atenda aos requisitos de desempenho e confiabilidade exigidos para REP, conforme regulamentação vigente.; · Relógio de ponto com Interface de operação que permita identificação do usuário e registro de ponto, por teclado físico ou tela sensível ao toque. e no mínimo 02 para função e display LCD ou touchscreen, com backlight, com no mínimo de 2 linhas de no mínimo 16 caracteres cada uma OU Relógio de ponto com TELA LCD TFT touchscreen colorido com tela resistiva ou capacitiva sensível ao toque; ·O equipamento deverá permitir seu gerenciamento por meio de interface web OU software dedicado fornecido pelo fabricante, sem ônus adicional; · Emitir som ao efetuar o registro de entrada ou saída, além de mensagem no display com informações do usuário; · Verificação da digital no modo 1:1 (reconhecimento feito com a prévia digitação da matrícula e em seguida colocando o dedo no sensor biométrico) ou 1:N (reconhecimento feito apenas colocando o dedo no sensor biométrico). · Capacidade de cadastrar e gerenciar impressões digitais localmente no equipamento, bem como sincronizar os usuários com o software de gerenciamento, observada a legislação vigente de proteção de dados pessoais (LGPD); · 1 porta USB 2.0 para importação e exportação de usuários; · 1 porta USB 2.0 para coleta de arquivos AFD para auditoria dos dados do equipamento; · Capacidade de cadastramento de no mínimo 2 (duas) digitais por usuário no próprio relógio; · Memória interna para armazenamento mínimo de 3.000 digitais, admitindo capacidade igual ou superior. (Exemplos: 1.700 usuários x 2 impressões digitais); · Capacidade de operar com cartão de aproximação (proximidade), Compatível com tecnologia de proximidade 125 kHz ou 13,56 MHz, ou equivalente; · Capacidade de funcionar com voltagem entre 110 e 220 volts; · Temperatura de operação de, no mínimo, entre 0º e 45º; · Capacidade de colet
- Quantidade
- 20.0
- Unidade
- UN
- Preço unitário
- R$ 2.407,20
- Valor do item
- R$ 48.144,00
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