Contratação de empresa para execução de serviços técnicos relativos a assessoria e consultoria ambiental e demais serviços relacionados com as atribuições técnicas do ramo de atividade contratada, para o período de 12 (doze) meses
01612453000131-1-000041/2024
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Contratação de empresa para execução de serviços técnicos relativos a assessoria e consultoria ambiental e demais serviços relacionados com as atribuições técnicas do ramo de atividade contratada, para o período de 12 (doze) meses, compreendendo: Licenciamento de Cascalheira: Conforme Instruções Técnicas nº 005/2006 ? DIRAM Diretoria de Controle de Recursos Ambientais, previsto no Art. 17 do Decreto Estadual 1501/92. Estabelece critérios para licenciamento de cascalheira. Educação Ambiental: Entende-se por educação ambiental a ferramenta essencial para a melhoria da qualidade de vida da população. A partir dela, estimula-se o exercício pleno e consciente da cidadania (direitos e deveres). Ter acesso às informações e conceitos ambientais significa ter condições para refletir sobre as causas e os efeitos da degradação, possibilitando a mudança de comportamento do cidadão e, consequentemente, atitudes que visem à sustentabilidade. O acompanhamento e orientação das atividades voltadas à educação ambiental estão relacionadas às visitas às escolas da rede estadual e municipal de ensino; reuniões com as comunidades de bairros e localidades; e orientação quanto a confecção e distribuição de panfletos ilustrados. Programa de Coleta Seletiva: A coleta seletiva diminui a exploração de recursos naturais; Reduz o consumo de energia; Diminui a poluição do solo, da água e do ar; Prolonga a vida útil dos aterros sanitários; Possibilita a reciclagem de materiais que iriam para o lixo; Diminui os custos da produção, com o aproveitamento de recicláveis pelas indústrias; Diminui o desperdício; diminui os gastos com a limpeza urbana; Gera emprego e renda pela comercialização dos recicláveis. Nesse sentido, a empresa proponente deverá desenvolver trabalhos voltados à assistência a Associação de Catadores de Materiais Reciclável, com fundamento no programa Pró-catador, instituído pelo DECRETO Nº 7.405, 2010, Setor de Comunicação - última modificação Institui o Programa Pró-Catador, denomina Comitê Interministerial para Inclusão So
- Quantidade
- 12.0
- Unidade
- Mês
- Preço unitário
- R$ 4.090,26
- Valor do item
- R$ 49.083,12
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