Seleção de empresa do ramo da construção civil visando formalização de parceria no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida doravante denominado CFPR, junto à COHAPAR – Companhia de Habitação do Paraná, através das permissões de uso de terreno de propriedade do MUNICÍPIO, no Município de PONTAL DO PARANÁ-PR, com a finalidade de desenvolver e produzir 2 (dois) empreendimentos habitacionais na linha de atendimento de provisão financiada de, no mínimo, 5 (cinco) e 4 (quatro) blocos de apartamentos com unidades habitacionais novas, totalizando, no mínimo, 144 unidades/apartamentos habitacionais, sendo no mínimo 80 unidades no lote A e 64 unidades no lote B, de forma a ampliar o acesso à moradia em terrenos a serem determinados e pertencentes ao Município de Pontal do Paraná-PR, através da permissão de uso de terreno, do Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, para o desenvolvimento e a produção de empreendimento habitacional na linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas, totalizando, no mínimo,144 (cento e quarenta e quatro) unidades habitacionais, em terrenos a serem determinados e pertencentes ao Município de Pontal do Paraná-Pr.”
01609843000152-1-000361/2026
Órgão comprador
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
01.609.843/0001-52
Publicação
22/06/2026
PR / Pontal do Paraná
Valor estimado
R$ 0,01
Concorrência - Eletrônica
Fim das propostas
11/08/2026
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
22/06/2026
Correção de dados
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Seleção de empresa do ramo da construção civil visando formalização de parceria no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida doravante denominado CFPR, junto à COHAPAR – Companhia de Habitação do Paraná, através das permissões de uso de terreno de propriedade do MUNICÍPIO, no Município de PONTAL DO PARANÁ-PR, com a finalidade de desenvolver e produzir 2 (dois) empreendimentos habitacionais na linha de atendimento de provisão financiada de, no mínimo, 5 (cinco) e 4 (quatro) blocos de apartamentos com unidades habitacionais novas, totalizando, no mínimo, 144 unidades/apartamentos habitacionais, sendo no mínimo 80 unidades no lote A e 64 unidades no lote B, de forma a ampliar o acesso à moradia em terrenos a serem determinados e pertencentes ao Município de Pontal do Paraná-PR, através da permissão de uso de terreno, do Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, para o desenvolvimento e a produção de empreendimento habitacional na linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas, totalizando, no mínimo,144 (cento e quarenta e quatro) unidades habitacionais, em terrenos a serem determinados e pertencentes ao Município de Pontal do Paraná-Pr.”
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- SERVIÇOS
- Preço unitário
- R$ 0,01
- Valor do item
- R$ 0,01
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