Pular para o conteúdo
BrasilBid BrasilBid
Licitação pública

O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar

01576782000174-1-000166/2025

Órgão comprador MUNICIPIO DE PRATANIA 01.576.782/0001-74
Publicação 21/08/2025 SP / Pratânia
Valor estimado R$ 75.963,80 Dispensa
Fim das propostas 24/07/2025 Encerrada
Fonte oficial Abrir registro público original
Atualização dos dados 21/08/2025
Correção de dados Sugerir correção

BrasilBid organiza dados públicos de licitações, contratos e atas para facilitar análise por item, órgão comprador, localidade e valor.

ITENS

Itens disponíveis

A visualização pública apresenta um resumo ampliado dos primeiros itens disponíveis. Entre para consultar documentos, fornecedores, preços, anexos e relações históricas.

Item 1

Abobrinha Brasileira - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

Quantidade
130.0
Unidade
QUILO
Preço unitário
R$ 6,89
Valor do item
R$ 895,70
Item 2

Alface crespa ou americana - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA

Quantidade
1100.0
Unidade
MACO
Preço unitário
R$ 5,99
Valor do item
R$ 6.589,00
Item 3

Banana nanica: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

Quantidade
2380.0
Unidade
QUILO
Preço unitário
R$ 6,75
Valor do item
R$ 16.065,00
Item 4

Batata doce: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. As condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

Quantidade
110.0
Unidade
QUILO
Preço unitário
R$ 5,58
Valor do item
R$ 613,80
Item 5

Beterraba sem folhas especial: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, serem frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, a raiz deve estar firme, de tamanho pequeno ou médio, além de estarem livres de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

Quantidade
140.0
Unidade
QUILO
Preço unitário
R$ 7,73
Valor do item
R$ 1.082,20
Item 6

Brócolis extra, espécie Ninja - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentado formato arredondado, com buquês firmes, compactos, de cor estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

Quantidade
90.0
Unidade
MACO
Preço unitário
R$ 10,90
Valor do item
R$ 981,00
Item 7

Cenoura: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

Quantidade
320.0
Unidade
QUILO
Preço unitário
R$ 11,08
Valor do item
R$ 3.545,60
Item 8

Cheiro Verde (cebolinha e salsinha): De primeira qualidade, procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, sem defeitos, com folhas verdes sem traços de descoloração turgescente, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Deverão apresentar coloração e tamanhos uniformes e típicos da variedade. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

Quantidade
550.0
Unidade
MACO
Preço unitário
R$ 5,46
Valor do item
R$ 3.003,00
Item 9

Chicória: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

Quantidade
150.0
Unidade
MACO
Preço unitário
R$ 5,74
Valor do item
R$ 861,00
Item 10

Chuchu - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

Quantidade
200.0
Unidade
QUILO
Preço unitário
R$ 5,64
Valor do item
R$ 1.128,00
Item 11

Couve manteiga: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

Quantidade
270.0
Unidade
MACO
Preço unitário
R$ 7,13
Valor do item
R$ 1.925,10
Item 12

Laranja de mesa: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, maduro, de 1ª qualidade, crista fechada, escamas grandes, tamanho grande, doce e suculento, pesando cerca de 1,5kg, devendo estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

Quantidade
180.0
Unidade
QUILO
Preço unitário
R$ 7,07
Valor do item
R$ 1.272,60
Item 13

Limão: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentar grau máximo de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência e a polpa. Não serão permitidos manchas ou defeitos na casca. As condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

Quantidade
110.0
Unidade
QUILO
Preço unitário
R$ 5,94
Valor do item
R$ 653,40
Item 14

Mamão Formosa - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

Quantidade
680.0
Unidade
QUILO
Preço unitário
R$ 11,86
Valor do item
R$ 8.064,80
Item 15

Mandioca descascada: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá estar embalado a vácuo e indicar a data de validade. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

Quantidade
240.0
Unidade
QUILO
Preço unitário
R$ 9,06
Valor do item
R$ 2.174,40
Item 16

Mandioquinha: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá estar embalado a vácuo e indicar a data de validade. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

Quantidade
140.0
Unidade
QUILO
Preço unitário
R$ 19,37
Valor do item
R$ 2.711,80
Item 17

Mexeria: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, serem frescos, ter atingido o grau maximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades. Não serão permitidos rachaduras,perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistente, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução. RDC 272/05, com padrões de embalagem da instituição Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativo determinados pela ANVISA

Quantidade
180.0
Unidade
QUILO
Preço unitário
R$ 9,85
Valor do item
R$ 1.773,00
Item 18

Melancia - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentando-se com casca firme e brilhosa, além de estarem livres de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

Quantidade
1830.0
Unidade
QUILO
Preço unitário
R$ 5,54
Valor do item
R$ 10.138,20
Item 19

Pepino: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

Quantidade
180.0
Unidade
QUILO
Preço unitário
R$ 7,59
Valor do item
R$ 1.366,20
Item 20

Pimentão verde extra - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentando-se com cor viva e pele lisa, com talo verde e firmes, além de estarem livres de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

Quantidade
30.0
Unidade
QUILO
Preço unitário
R$ 12,67
Valor do item
R$ 380,10
Item 21

Repolho verde - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

Quantidade
90.0
Unidade
QUILO
Preço unitário
R$ 6,59
Valor do item
R$ 593,10
Item 22

Tomate Salada - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

Quantidade
140.0
Unidade
QUILO
Preço unitário
R$ 13,34
Valor do item
R$ 1.867,60
Item 23

Cebola Branca - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

Quantidade
60.0
Unidade
QUILO
Preço unitário
R$ 10,30
Valor do item
R$ 618,00
Item 24

Polpa de Caju - Polpa de fruta congelada 100% natural livre de conservantes, aromatizantes, estabilizantes, acidulantes, não contém glúten, não alcoólico, não fermentado e não contenha adição de água.

Quantidade
90.0
Unidade
QUILO
Preço unitário
R$ 30,25
Valor do item
R$ 2.722,50
OPORTUNIDADES RELACIONADAS

Projetos recentes parecidos

Nenhuma oportunidade parecida encontrada na janela recente.

PÁGINAS RELACIONADAS

Temas próximos a este registro