O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar
01576782000174-1-000166/2025
Órgão comprador
MUNICIPIO DE PRATANIA
01.576.782/0001-74
Publicação
21/08/2025
SP / Pratânia
Valor estimado
R$ 75.963,80
Dispensa
Fim das propostas
24/07/2025
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
21/08/2025
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Abobrinha Brasileira - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
- Quantidade
- 130.0
- Unidade
- QUILO
- Preço unitário
- R$ 6,89
- Valor do item
- R$ 895,70
Alface crespa ou americana - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA
- Quantidade
- 1100.0
- Unidade
- MACO
- Preço unitário
- R$ 5,99
- Valor do item
- R$ 6.589,00
Banana nanica: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
- Quantidade
- 2380.0
- Unidade
- QUILO
- Preço unitário
- R$ 6,75
- Valor do item
- R$ 16.065,00
Batata doce: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. As condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
- Quantidade
- 110.0
- Unidade
- QUILO
- Preço unitário
- R$ 5,58
- Valor do item
- R$ 613,80
Beterraba sem folhas especial: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, serem frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, a raiz deve estar firme, de tamanho pequeno ou médio, além de estarem livres de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
- Quantidade
- 140.0
- Unidade
- QUILO
- Preço unitário
- R$ 7,73
- Valor do item
- R$ 1.082,20
Brócolis extra, espécie Ninja - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentado formato arredondado, com buquês firmes, compactos, de cor estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
- Quantidade
- 90.0
- Unidade
- MACO
- Preço unitário
- R$ 10,90
- Valor do item
- R$ 981,00
Cenoura: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
- Quantidade
- 320.0
- Unidade
- QUILO
- Preço unitário
- R$ 11,08
- Valor do item
- R$ 3.545,60
Cheiro Verde (cebolinha e salsinha): De primeira qualidade, procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, sem defeitos, com folhas verdes sem traços de descoloração turgescente, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Deverão apresentar coloração e tamanhos uniformes e típicos da variedade. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
- Quantidade
- 550.0
- Unidade
- MACO
- Preço unitário
- R$ 5,46
- Valor do item
- R$ 3.003,00
Chicória: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
- Quantidade
- 150.0
- Unidade
- MACO
- Preço unitário
- R$ 5,74
- Valor do item
- R$ 861,00
Chuchu - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
- Quantidade
- 200.0
- Unidade
- QUILO
- Preço unitário
- R$ 5,64
- Valor do item
- R$ 1.128,00
Couve manteiga: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
- Quantidade
- 270.0
- Unidade
- MACO
- Preço unitário
- R$ 7,13
- Valor do item
- R$ 1.925,10
Laranja de mesa: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, maduro, de 1ª qualidade, crista fechada, escamas grandes, tamanho grande, doce e suculento, pesando cerca de 1,5kg, devendo estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
- Quantidade
- 180.0
- Unidade
- QUILO
- Preço unitário
- R$ 7,07
- Valor do item
- R$ 1.272,60
Limão: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentar grau máximo de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência e a polpa. Não serão permitidos manchas ou defeitos na casca. As condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
- Quantidade
- 110.0
- Unidade
- QUILO
- Preço unitário
- R$ 5,94
- Valor do item
- R$ 653,40
Mamão Formosa - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
- Quantidade
- 680.0
- Unidade
- QUILO
- Preço unitário
- R$ 11,86
- Valor do item
- R$ 8.064,80
Mandioca descascada: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá estar embalado a vácuo e indicar a data de validade. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
- Quantidade
- 240.0
- Unidade
- QUILO
- Preço unitário
- R$ 9,06
- Valor do item
- R$ 2.174,40
Mandioquinha: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá estar embalado a vácuo e indicar a data de validade. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
- Quantidade
- 140.0
- Unidade
- QUILO
- Preço unitário
- R$ 19,37
- Valor do item
- R$ 2.711,80
Mexeria: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, serem frescos, ter atingido o grau maximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades. Não serão permitidos rachaduras,perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistente, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução. RDC 272/05, com padrões de embalagem da instituição Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativo determinados pela ANVISA
- Quantidade
- 180.0
- Unidade
- QUILO
- Preço unitário
- R$ 9,85
- Valor do item
- R$ 1.773,00
Melancia - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentando-se com casca firme e brilhosa, além de estarem livres de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
- Quantidade
- 1830.0
- Unidade
- QUILO
- Preço unitário
- R$ 5,54
- Valor do item
- R$ 10.138,20
Pepino: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
- Quantidade
- 180.0
- Unidade
- QUILO
- Preço unitário
- R$ 7,59
- Valor do item
- R$ 1.366,20
Pimentão verde extra - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentando-se com cor viva e pele lisa, com talo verde e firmes, além de estarem livres de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
- Quantidade
- 30.0
- Unidade
- QUILO
- Preço unitário
- R$ 12,67
- Valor do item
- R$ 380,10
Repolho verde - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
- Quantidade
- 90.0
- Unidade
- QUILO
- Preço unitário
- R$ 6,59
- Valor do item
- R$ 593,10
Tomate Salada - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
- Quantidade
- 140.0
- Unidade
- QUILO
- Preço unitário
- R$ 13,34
- Valor do item
- R$ 1.867,60
Cebola Branca - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
- Quantidade
- 60.0
- Unidade
- QUILO
- Preço unitário
- R$ 10,30
- Valor do item
- R$ 618,00
Polpa de Caju - Polpa de fruta congelada 100% natural livre de conservantes, aromatizantes, estabilizantes, acidulantes, não contém glúten, não alcoólico, não fermentado e não contenha adição de água.
- Quantidade
- 90.0
- Unidade
- QUILO
- Preço unitário
- R$ 30,25
- Valor do item
- R$ 2.722,50
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